DOEAM 02/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Considerando a Decisão Judicial constante nos autos do processo nº 0909950-80.2024.8.04.0001. Desta forma:Manaus, segunda-feira, 02 de dezembro de 2024 19
1.SUSPENDO a Autorização para Captura , Coleta e Transporte de Fauna Silvestre nº 163 / 2021 , a Licença Ambiental Única de Supressão Vegetal nº 151 / 2021 e a Licença Ambiental Única nº 087 / 2021 , em nome da interessada OLIVEIRA ENERGIA S.A.
2.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do feito.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 29 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 204553 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1371/2024PROCESSO N °: 01.01.030201.027458/2024-49 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 003/18 - GELI
AUTUADO (A): ANAVILHANAS JUNGLE LODGE HOTELARIA LTDA
1.ADOTO a conclusão contida no DESPACHO / IPAAM / DJ / PMA Nº 1221 / 2024 , da lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2.ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.
3.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAÇÃO e ciência do interessado e em ato contínuo ao PROTOCOLO , para que ARQUIVE o presente processo, face da perda do objeto.
NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 29 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 204555 DECISÃO/IPAAM/P Nº 1447/2024PROCESSO: Nº 01.01.030201.027471/2024-06 - IPAAM
ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 439/2020 - GEFA AUTUADO (A): FRANCISCO LOPES BESSA
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 1394 / 2020 , lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 439 / 2019 - GEFA , na sua integralidade, em face da AUSÊNCIA DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM. 3.NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º , inciso III do Decreto Federal nº 6.514 / 08 , alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, consoante ao art. 126 do Decreto Federal Nº 6.514 / 2008 para recolhimento do valor da multa , junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, sob pena de os autos serem encaminhados à PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do
Decreto nº 10.028/1987).
4.ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 29 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
RESENHA Nº 155/2024O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Anderson Sampaio Progenio - Gerente, Gilmar Ribeiro da Costa - Assistente Ambiental, Miranir da Silva Oliveira , Elias Adlens Lasmar Gomes , Natanael Queiroz da Conceição , Luciane de Oliveira Almeida , Laís Garcia Mineiro e Julia Hanna Figueiredo de Souza - Colaboradores, Iranduba-AM, 01 à 06/12/2024, Atendimento ao Plano de Ação para Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do IPAAM, com o mutirão ambiental denominado IPAAM Itinerante 2024, nas ações de combate à estiagem; 02.Emerton William da Silva Santos - Colaborador, Itacoatiara-AM, 04 à 07/12/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Manacapuru-AM, 05 à 06/12/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 04.Rodrigo Pereira dos Santos , José Francisco Nascimento Abreu , Ana Glenda da Silva Soares e Evilásio Siqueira Figueira - Policiais Militares, Careiro/ Careiro da Várzea/ Autazes-AM, 02 à 12/12/2024, Dar apoiar a equipe de Fiscalização do IPAAM, nas ações de fiscalização de diversos empreendimentos; 05.Izaias Nascimento dos Santos - Assessor, Iranduba/ Manacapuru-AM, 28/11 à 07/12/2024, Treinamento aos gestores locais quanto à gestão de Recursos Hídricos, em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas e em decorrência do desmatamento ilegal e o aumento das queimadas; 06.Márcia de Souza Alves , Felipe Rodrigo dos Anjos Cruz - Colaboradores, Itacoatiara-AM, 04 à 07/12/2024, Dar apoio nas atividades de vistoria técnica e monitoramento de diversos empreendimentos; 07.Maria de Fátima Saraiva da Silva - Aux.Pat.Clínica, Adhonay Dantas de Araújo - Colaborador, Novo Airão-AM, 11/12/2024, Dar apoio nas ações de combate à estiagem, e ações preventivas e educacionais sobre eventos climáticos e ambientais, visando o atendimento de denúncia ambiental; Manaus, 29 de novembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 204560 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1671/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.010726/2023-02 - IPAAM ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL
INTERESSADO (A): TAMBAFRIOS DA AMAZONIA EIRELI - ME
1.APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 1574 / 2024 , lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2.DEFIRO a Licença de Operação para atividade de fabricação de produtos alimentares, localizado no Município de Iranduba/AM.
3.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 02 de dezembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 204641 EXTRATO/IPAAM/P/Nº181/2024-IPAAM.O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.027495 / 2024 - 57 - VALQUIRIO MATEUS DE SOUZA, N° 011575/2017-GECF, DECISÃO N° 1306/2024;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 02 de dezembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 204558
Protocolo 204643
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO