DOEAM 02/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, segunda-feira, 02 de dezembro de 2024
EXTRATO/IPAAM/P/Nº180/2024-IPAAM.O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de MANTER o Auto de Infração descrito, ficando estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar recurso junto ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias para recolher o valor da multa, contado desta publicação.
01.01.030201.027489 / 2024 - 08 - RAIMUNDO NONATO BRITO DE SOUZA, N° 54/2018-GEFA, DECISÃO N° 510/2024;
01.01.030201.027482 / 2024 - 88 - JOSUE DE FREITAS PEREIRA, N° 009/2018-GEFA, DECISÃO N° 863/2024;
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEPresidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 02 de dezembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 20465901.01.030201.027483 / 2024 - 22 - JOSINEY SILVA DE MELO, N°
070/2018-GEFA, DECISÃO N° 436/2024;
01.01.030201.027461 / 2024 - 62 - BENEDITO DE JESUS BACELAR, N° 150/2018-GEFA, DECISÃO N° 1434/2024;
01.01.030201.027465 / 2024 - 40 - DESIRE BANDEIRA DE ARAUJO, N° 356/2020-GEFA, DECISÃO N° 583/2024;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 02 de dezembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 204645 DECISÃO/IPAAM/P Nº 1176/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.027469/2024-29 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 290/2020 - GEFA AUTUADO (A): MATHEUS PAIVA LOPES MARINHO LTDA - ME
1.ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 1123 / 2024 , lavra do Estagiário Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/ AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 290 / 2020 - GEFA , na sua integralidade, em face do esclarecimento apresentado na Defesa Administrativa em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para NOTIFICAR a parte autuada, na pessoa de seu patrono DRA. AMAZÔNIA PAIVA LOPES MARINHO , ADVOGADA , OAB / AM 11.364 , conforme procuração às fls. 33, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.
4.ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 02 de dezembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 204649 DECISÃO/IPAAM/P Nº 1712/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.012196/2024-18 - IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA ATIVIDADE DE LAVRA A CÉU ABERTO E LAU PARA SUPRESSÃO VEGETAL
INTERESSADO (A): MUNIZ CONSTRUCAO E NAVEGACAO LTDA
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1619/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, aprovado pelo Diretor Jurídico do IPAAM, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com PARECER CHEFIA Nº 0024 / 2023 - PMA / PGE (anexo) , que opinou pela possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal.
DECISÃO/IPAAM/P/Nº507/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.027474/2024-31 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 027/2019 - GELI AUTUADO (A): GERALDO ERON BRANDÃO - ME
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 469 / 2024 , lavra do Estagiário, Ivan Santos da Luz da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos;
- MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 027/2019-GELI, na sua integralidade, em face da AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada, dando ciência acerca do inteiro teor da Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.
4. ENVIAR a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 02 de dezembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 204676 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1740/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.002447/2023-75 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 001/2023 - GCAP AUTUADO (A): DAGOBERTO CORREA LIMA
1) ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 1640 / 2024 , lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior, devidamente aprovada pelo Diretor Jurídico André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição;
2) MANTENHO o Auto de Infração N° 001/2023 - GCAP na sua integralidade, em face da ausência de Recurso Administrativo;
3) OFICIE - SE à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA , com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 50.263 , 00 (cinquenta mil , duzentos e sessenta três reais) , oriunda do Auto de Infração Nº 712/2022 - GEFA;
4) Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta , que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87;
5) ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. OFICIE-SE. CUMPRA-SE.Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 02 de dezembro de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 204678
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO