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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 02/12/2024 · pág. 39

DOEAM 02/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 02 de dezembro de 2024 21

DECISÃO/IPAAM/P Nº 1473/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.027485/2024-11 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 75/2020 - GEFA AUTUADO (A): JAIRO OLIVEIRA DE LIMA.

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 1399 / 2020 , lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres e da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 75/2020 - GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. NOTIFICO a parte autuada acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 02 de dezembro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 204679 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1524/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.027486/2024-66 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 007/18 - GEFA

AUTUADO (A): LUCIVALDO NOGUEIRA PRESTES

1) ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM // DJ / PMA Nº 1451 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/ AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2) MANTENHO o Auto de Infração N° 007/18 - GEFA na sua integralidade face a ausência de Recurso Administrativo;

3) OFICIO à Secretaria de Estado e Meio Ambiente - SEMA , com o intuito de verificar o Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMA, se houve o efetivo recolhimento da multa no valor de R$ 15.000 , 00 (quinze mil reais) , oriunda do Auto de Infração n° 007/18 - GEFA.

4) Em caso do não recolhimento do valor da multa ora imposta , que o presente processo seja remetido à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para inscrição na dívida ativa do Estado, da multa aplicada ao Auto de Infração n° 007/18 - GEFA, no seu valor integral ao erário, conforme determina o art. 52, do Decreto Estadual n° 10.028/87.

5) ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

2. MANTENHO o Auto de Infração n ° 635 / 2020 - GEFA , na sua integralidade, em face do esclarecimento apresentado na Defesa Administrativa em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente para NOTIFICAR a parte autuada na pessoa de seu patrono Dr. JONES WASHINGTON DE SOUZA CRUZ , ADVOGADO , OAB / RO 5.326 , e OAB / AM A - 1169 , conforme Procuração às fls. 21, acerca do inteiro teor desta Decisão, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo ou de 05 dias para o recolhimento da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado.

4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 02 de dezembro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 204686 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1716/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.014531/2022-50 - IPAAM ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 562/2022 - GEFA. INTERESSADO (A): CLAIRTON MACHADO NEGRÃO.

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1621/2024, lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres, da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, Matrícula 013168, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa FAZENDA MANICOREZINHO , condicionado a apresentação do PRAD, bem como, face aos argumentos técnicos e jurídicos, considerando a análise realizada por esta Especializada e obedecendo assim os termos do art. 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008.

3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o interessado na pessoa de seu procurador SR. NATANIEL DE JESUS CARVALHO , CPF nº 463.302.123 - 91 , conforme Requerimento preenchido às fls. 28 , acerca do inteiro teor desta Decisão. E na oportunidade, alertando ainda sobre a AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO nos autos e o prazo de 5 (cinco) dias para que anexe. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias, quanto ao desembargo sugerido e o prazo para apresentação do referido PRADz.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 02 de dezembro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 204689 PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus-AM, 02 de dezembro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 204682 DECISÃO/IPAAM/P/Nº1228/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.027494/2024-02 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 635/2020 - GEFA AUTUADO (A): ROBINALDO DE AMORIM

1. ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 1172 / 2024 , lavra do Estagiário de Direito Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica Aline Ribeiro de Souza, e da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

DECISÃO/IPAAM/P Nº 141/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.027502/2024-10 ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 006/2019- GEFA AUTUADO: WELLIGTON MATERIAL DE CONTRUÇÃO

1. ADOTO , em vista dos argumentos jurídicos apresentados, a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 120 / 2024 , lavra do Estagiário Ivan Santos da Luz, e da Assessora Jurídica, Francismara da Silva Bastos, advogada, OAB/AM 14.381, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM - 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 006 / 2019 - GEFA , na sua integralidade, apesar da TEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM.

3. ENCAMINHO à Diretoria Técnica - DT, com intuito de notificar a parte autuada, na pessoa de sua proprietária Sra. PIEDADE SHEILA ALBUQUERQUE , fone (92) 99237 - 9300 , conforme às fls.08 , acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo de 20 (vinte) dias apresentar recursos administrativos, conforme art. 122, § , inciso II do

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO