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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/12/2024 · pág. 13

DOEAM 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

02000 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS 02101 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

FISCAL 0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

01 126 0056 2056 - Desenvolvimento e Integração de Sistemas de Controle Informatizados 0001 A 1.500.100 3390 15.000,00 TOTAL 15.000,00 TOTAL POR SECRETARIA

15.000,00

14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3311 SAÚDE ESPECIALIZA
10 302 3311 2461 - Operaciona


DA NAS F
lização das
UNDAÇÕES
Atividades em Hematologia
0011
A
1.500.100
3390 13,84
0011
A
1.500.100
3390 1.366,74
0011
A
1.500.121
3390 3.284,46
10 302 3311 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especi alidades
0011
A
1.500.100
3390 23.406,64
0011
A
1.500.121
3390 2.169,54
TOTAL 228.057,09
TOTAL POR SECRE TARIA 228.057,09
TOTAL DAS ANULAÇ ÕES 3.335.956,91

Protocolo 207424

FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS

28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001 E 1.500.121 3190 77.326,98 TOTAL 77.326,98 TOTAL POR SECRETARIA 77.326,98 98

77.326,98

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA

SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2001 - Administraç ão da Unidade
0001 A 1.600.231 3390
1.655,00
3231 GEST
10 571 3231
ÃO S
2606 -
US
Realização
de Atividades de Educação Permanente, Formação e Pesquisa em Saúde

0011 A 1.500.100 3390
6.628,86
0011 A 1.500.121 3390
219,94
3305 SAÚD
10 302 3305
E EM
2240 -
REDE
Operacional
ização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais

0011 A 1.500.121 3390
6.214,19
0011 A 1.500.121 3390
9.22129
10 302 3305 2245 - Operacional ,
ização da Rede de Atenção Materna e Infantil
0011 A 1.500.100 3390
11.487,37
0011 A 1.500.100 3390
20.000,00
~~0011~~ ~~A~~ ~~1.500.121~~ ~~3390~~
~~0,25~~
0011 A 1.500.121 3390
1.237,27
10 302 3305 2247 - Operacional ização da Rede de Atenção às Condições Crônicas
0011 A 1.500.121 3390
21.960,35
10 302 3305 2251 - Contratação de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS
0011 A 1.500.100 3390
12.423,72
0011 A 1.500.121 3390
66.652,67
10 302 3305 2510 - Operacional ização da Rede de Atenção Psicossocial
0011 A 1.500.100 3390
3.556,73
10 302 3305
2825 -
Judicializaç
ão da Saúde na Gestão Estadual

0001 A 1.500.100 3390
130,22
0001 A 1.500.121 3390
67,32
3311 SAÚD
10 302 3311
E ESP
2069 -
ECIALIZA
Assistência
DA NAS FUNDAÇÕES
à Saúde em Hanseníase, Dermatologia e Infecções Sexualmente Transmissíveis
0011 A 1.500.100 3390
0,50
0011 A 1.500.100 3390
10.291,52
10 302 3311 2164 - Assistência à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades
0011 A 1.500.100 3390
15.049,88
0011 A 1.500.121 3390
0,20
0011 A 1.500.121 3390
58,51
0011 A 1.500.121 3390
1.000,08
0011 A 1.500.121 3390
9.960,00
DECRETO Nº 50.917, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas específicas da cidade de Manaus/AM, e dá outras providências.

~~O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS~~ ~~, no uso das atribuições~~ que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,

~~CONSIDERANDO~~ ~~que nos termos do artigo 5.~~ º ~~, alíneas~~ “ ~~d~~ ” ~~,~~ “ ~~e~~ ” ~~e~~ “ ~~i~~ ” ~~, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, consideram-se casos de~~ utilidade pública a salubridade pública, a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;

CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, inciso VII da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se interesse social o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de ~~população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;~~

~~CONSIDERANDO~~ ~~a Exposição de Motivos subscrita pelo Coordenador~~ Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais;

CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00075/2024-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.043102.004278/2024-59,

D E C R E T A :

Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 2.º, inciso VII, Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, as acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada, localizadas na Zona Sul da Cidade de Manaus, em trechos específicos do Bairro Raiz e Betânia, situados na Rua Independência, concentradas no Igarapé do Quarenta, pertencentes à Bacia Hidrográfica do Educandos, conforme Memorial Descritivo das Áreas Urbanas de Intervenção e Poligonal contidos no Anexo Único, que a passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.

Art. 2.º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, à conta de fonte de recursos oriundos do Tesouro do Estado do Amazonas, que serão repassados ao Programa Estadual de Habitação, Infraestrutura e Saneamento (PROHABIS), por meio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, de acordo com o Programa de Trabalho 16.512.3300.1547.0001 - Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais; e Natureza de Despesas: 449061 - Aquisição de Imóveis.

Parágrafo único . Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, e 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse. Art. 3.º Revogam-se as disposições conflitantes com o presente Decreto. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO