DOEAM 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
- Manaus, quarta feira, 18 de dezembro de 2024 9
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
FISCAL 0056 CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS01 126 0056 2056 - Desenvolvimento e Integração de Sistemas de Controle Informatizados 0001 A 1.500.100 3390 15.000,00 TOTAL 15.000,00 TOTAL POR SECRETARIA
15.000,00
14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADOPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|
| SEGURIDADE | ||||
| 3311 SAÚDE ESPECIALIZA 10 302 3311 2461 - Operaciona |
DA NAS F lização das |
UNDAÇÕES Atividades em Hematologia |
||
| 0011 A 1.500.100 |
3390 | 13,84 | ||
| 0011 A 1.500.100 |
3390 | 1.366,74 | ||
| 0011 A 1.500.121 |
3390 | 3.284,46 | ||
| 10 302 3311 2557 - Assistência | à Saúde em | Cardiologia e Outras Especi | alidades | |
| 0011 A 1.500.100 |
3390 | 23.406,64 | ||
| 0011 A 1.500.121 |
3390 | 2.169,54 | ||
| TOTAL | 228.057,09 | |||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 228.057,09 | ||
| TOTAL DAS ANULAÇ | ÕES | 3.335.956,91 |
Protocolo 207424
FISCAL 0003 OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS28 846 0003 0002 - Cumprimento de Sentenças Judiciais, Transitadas em Julgado, Devidas pelo Estado, Autarquias e Fundações Públicas 0001 E 1.500.121 3190 77.326,98 TOTAL 77.326,98 TOTAL POR SECRETARIA 77.326,98 98
77.326,98
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDEPT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO| 10 122 0001 | 2001 - | Administraç | ão da Unidade |
|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.600.231 | 3390 1.655,00 |
| 3231 GEST 10 571 3231 |
ÃO S 2606 - |
US Realização |
de Atividades de Educação Permanente, Formação e Pesquisa em Saúde |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 6.628,86 |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 219,94 |
| 3305 SAÚD 10 302 3305 |
E EM 2240 - |
REDE Operacional |
ização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 6.214,19 |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 9.22129 |
| 10 302 3305 | 2245 - | Operacional | , ização da Rede de Atenção Materna e Infantil |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 11.487,37 |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 20.000,00 |
| ~~0011~~ | ~~A~~ | ~~1.500.121~~ | ~~3390~~ ~~0,25~~ |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 1.237,27 |
| 10 302 3305 | 2247 - | Operacional | ização da Rede de Atenção às Condições Crônicas |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 21.960,35 |
| 10 302 3305 | 2251 - | Contratação | de Serviços Prestados pela Rede Complementar do SUS |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 12.423,72 |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 66.652,67 |
| 10 302 3305 | 2510 - | Operacional | ização da Rede de Atenção Psicossocial |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 3.556,73 |
| 10 302 3305 |
2825 - |
Judicializaç |
ão da Saúde na Gestão Estadual |
| 0001 | A | 1.500.100 | 3390 130,22 |
| 0001 | A | 1.500.121 | 3390 67,32 |
| 3311 SAÚD 10 302 3311 |
E ESP 2069 - |
ECIALIZA Assistência |
DA NAS FUNDAÇÕES à Saúde em Hanseníase, Dermatologia e Infecções Sexualmente Transmissíveis |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 0,50 |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 10.291,52 |
| 10 302 3311 | 2164 - | Assistência | à Saúde em Traumato-Ortopedia e Outras Especialidades |
| 0011 | A | 1.500.100 | 3390 15.049,88 |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 0,20 |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 58,51 |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 1.000,08 |
| 0011 | A | 1.500.121 | 3390 9.960,00 |
DECLARA de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, áreas específicas da cidade de Manaus/AM, e dá outras providências.
~~O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS~~ ~~, no uso das atribuições~~ que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual,
~~CONSIDERANDO~~ ~~que nos termos do artigo 5.~~ º ~~, alíneas~~ “ ~~d~~ ” ~~,~~ “ ~~e~~ ” ~~e~~ “ ~~i~~ ” ~~, do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, consideram-se casos de~~ utilidade pública a salubridade pública, a assistência pública, as obras de higiene e decoração, casas de saúde, clínicas, estações de clima e fontes medicinais;
CONSIDERANDO que nos termos do artigo 2.º, inciso VII da Lei Federal n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, considera-se interesse social o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência com as necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de ~~população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico;~~
~~CONSIDERANDO~~ ~~a Exposição de Motivos subscrita pelo Coordenador~~ Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado, contida no Parecer Chefia n.º 00075/2024-PPIF/PGE, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.043102.004278/2024-59,
D E C R E T A :Art. 1.º Ficam declaradas de utilidade pública e interesse social, para fins de desapropriação, nos termos do artigo 2.º, inciso VII, Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962, as acessões, benfeitorias e eventuais terras de propriedade privada, localizadas na Zona Sul da Cidade de Manaus, em trechos específicos do Bairro Raiz e Betânia, situados na Rua Independência, concentradas no Igarapé do Quarenta, pertencentes à Bacia Hidrográfica do Educandos, conforme Memorial Descritivo das Áreas Urbanas de Intervenção e Poligonal contidos no Anexo Único, que a passa a integrar o presente Decreto para todos os efeitos legais.
Art. 2.º Fica a Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB autorizada a promover a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, à conta de fonte de recursos oriundos do Tesouro do Estado do Amazonas, que serão repassados ao Programa Estadual de Habitação, Infraestrutura e Saneamento (PROHABIS), por meio da Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, de acordo com o Programa de Trabalho 16.512.3300.1547.0001 - Infraestrutura Urbana, Social, Ambiental e Habitacional de Projetos Especiais; e Natureza de Despesas: 449061 - Aquisição de Imóveis.
Parágrafo único . Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, e 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão provisória na posse. Art. 3.º Revogam-se as disposições conflitantes com o presente Decreto. Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLOSecretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, em exercício
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO