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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/12/2024 · pág. 24

DOEAM 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;

CONSIDERANDO que o recurso será utilizado nos atendimentos de Média e Alta Complexidade-MAC, objetivando complementar despesas públicas emergenciais no Município de Santa Isabel do Rio Negro /AM;

CONSIDERANDO que anualmente os índices de atendimento ambulatoriais e de internações vêm apresentando elevações, aumentando cada vez mais os custos para manutenção dos serviços ofertados, trazendo dificuldades para a gestão honrar os compromissos firmados, colocando em risco a saúde da população atendida;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização, tendo em vista que se justifica o uso de recurso para as despesas de saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade sanitária do gestor municipal;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.049305/2024-12, que dispõe sobre solicitação de Recurso MAC em parcela única a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o de Município de Santa Isabel do Rio Negro /AM.

R E S O L V E:

APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizada pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o recebimento de Recurso MAC, em parcela única, a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o de Município de Santa Isabel do Rio Negro /AM.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 121/2024 AD REFERENDUM, datada de 18 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 206899 RESOLUÇÃO CIB Nº 120.2024 AD REFERENDUM DE 18 DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre solicitação de Recurso MAC em parcela única a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para o município de Coari/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;

CONSIDERANDO que o recurso será utilizado nos atendimentos de Média e Alta Complexidade-MAC, objetivando complementar despesas públicas emergenciais para o funcionamento do Hospital Regional de Coari/AM; CONSIDERANDO que o município de Coari possui uma Unidade Hospitalar com 108 leitos de internação, onde as doenças do aparelho geniturinário ocupam a primeira causa de internação, seguida pelas doenças do aparelho respiratório, doenças do aparelho digestivo e algumas doenças infecciosas e parasitárias. Por ser a única Unidade Hospitalar registra também internações por gravidez, parto e puerpério;

CONSIDERANDO que anualmente os índices de atendimento ambulatoriais e de internações vêm apresentando elevações, aumentando cada vez mais os custos para manutenção dos serviços ofertados, trazendo dificuldades para a gestão honrar os compromissos firmados, colocando em risco a saúde da população atendida;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização, tendo em vista que se justifica o uso de recurso para as despesas de saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade

sanitária do gestor municipal;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.049260/2024-86, que dispõe sobre solicitação de recurso MAC em parcela única a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para o município de Coari/AM.

R E S O L V E:

APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizada pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o recebimento de recurso MAC que será destinado a despesas de custeio da Atenção Especializada no estabelecimento CNES Nº 2018136 - Hospital de Coari - Prof. Odair Carlos Geraldo, em parcela única, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a ser disponibilizada pelo Ministério da Saúde.

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 120/2024 AD REFERENDUM, datada de 18 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 206902 RESOLUÇÃO CIR/RNSOL Nº 012/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre convalidação das RESOLUÇÕES AD REFERENDUM nºs 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010/2024 que tratam da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Coari para mudanças de modalidade de Equipe Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial.

A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/RNSOL/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023 - COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;

Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO