DOEAM 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
CONSIDERANDO que o recurso será utilizado nos atendimentos de Média e Alta Complexidade-MAC, objetivando complementar despesas públicas emergenciais no Município de Santa Isabel do Rio Negro /AM;
CONSIDERANDO que anualmente os índices de atendimento ambulatoriais e de internações vêm apresentando elevações, aumentando cada vez mais os custos para manutenção dos serviços ofertados, trazendo dificuldades para a gestão honrar os compromissos firmados, colocando em risco a saúde da população atendida;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização, tendo em vista que se justifica o uso de recurso para as despesas de saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade sanitária do gestor municipal;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.049305/2024-12, que dispõe sobre solicitação de Recurso MAC em parcela única a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o de Município de Santa Isabel do Rio Negro /AM.
R E S O L V E:APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizada pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o recebimento de Recurso MAC, em parcela única, a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para o de Município de Santa Isabel do Rio Negro /AM.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 121/2024 AD REFERENDUM, datada de 18 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 206899 RESOLUÇÃO CIB Nº 120.2024 AD REFERENDUM DE 18 DEZEMBRO DE 2024.DISPÕE sobre solicitação de Recurso MAC em parcela única a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para o município de Coari/AM. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS;
CONSIDERANDO que o recurso será utilizado nos atendimentos de Média e Alta Complexidade-MAC, objetivando complementar despesas públicas emergenciais para o funcionamento do Hospital Regional de Coari/AM; CONSIDERANDO que o município de Coari possui uma Unidade Hospitalar com 108 leitos de internação, onde as doenças do aparelho geniturinário ocupam a primeira causa de internação, seguida pelas doenças do aparelho respiratório, doenças do aparelho digestivo e algumas doenças infecciosas e parasitárias. Por ser a única Unidade Hospitalar registra também internações por gravidez, parto e puerpério;
CONSIDERANDO que anualmente os índices de atendimento ambulatoriais e de internações vêm apresentando elevações, aumentando cada vez mais os custos para manutenção dos serviços ofertados, trazendo dificuldades para a gestão honrar os compromissos firmados, colocando em risco a saúde da população atendida;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável da Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização, tendo em vista que se justifica o uso de recurso para as despesas de saúde na Média e Alta Complexidade, e ainda, os informativos das consultorias orçamentárias junto ao Ministério da Saúde, que subsidiam projetos em caráter extraordinário com objetivo de qualificar e ampliar a assistência à população compreendendo a responsabilidade
sanitária do gestor municipal;CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.049260/2024-86, que dispõe sobre solicitação de recurso MAC em parcela única a ser disponibilizado pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) para o município de Coari/AM.
R E S O L V E:APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizada pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o recebimento de recurso MAC que será destinado a despesas de custeio da Atenção Especializada no estabelecimento CNES Nº 2018136 - Hospital de Coari - Prof. Odair Carlos Geraldo, em parcela única, no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), a ser disponibilizada pelo Ministério da Saúde.
A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 120/2024 AD REFERENDUM, datada de 18 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 206902 RESOLUÇÃO CIR/RNSOL Nº 012/2024 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024Dispõe sobre convalidação das RESOLUÇÕES AD REFERENDUM nºs 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010/2024 que tratam da solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Coari para mudanças de modalidade de Equipe Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial.
A COMISSÃO INTERGESTORES REGIONAL DO ESTADO DO AMAZONAS - CIR/RNSOL/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha (ESFR) e das Equipes de Saúde das Famílias Fluviais (ESFF) dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Seção IV - Das Unidades Básicas de Saúde Fluviais (UBSF), do Capítulo II - Das Equipes de Saúde da Família, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2021, que atualiza a Consolidação das normas sobre Atenção Primária à Saúde; Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 282/2023 - COHC/CGFAP/SAPS/ MS, que dispõe sobre as orientações de solicitação de credenciamento de equipes e serviços da Atenção Primária à Saúde;
Considerando que as necessidades em saúde da população são dinâmicas e as políticas públicas precisam se organizar para responder, ampliar e qualificar o acesso das populações ribeirinhas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO