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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/12/2024 · pág. 35

DOEAM 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024 15

CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 26, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024.

DISPÕE sobre a aprovação do Parecer da Análise do Demonstrativo Sintético-Financeiro de 2023, elaborado pela Comissão de Financiamento e Orçamento 2023 - CEAS/AM.

O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS / AM , no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019),

Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013); Considerando Resolução CNAS/MDS nº 100, de 20 de abril de 2023.

Considerando a Apresentação do Demonstrativo Sintético-Financeiro de 2023 pelo Departamento de Planejamento e Gestão da SEAS/AM, e do Parecer favorável ao Demonstrativo Sintético-Financeiro de 2023, elaborado pela Comissão de Financiamento e Orçamento 2023 - CEAS/AM, e votado em Reunião Ordinária do CEAS/AM, no dia 18 de dezembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Parecer do Demonstrativo Sintético-Financeiro de 2023, elaborado pela Comissão de Financiamento e Orçamento 2023 - CEAS/AM. Art. 2º - Aprovar os projetos e programas contidos no Parecer do Demonstrativo Sintético-Financeiro de 2023, sendo elas:

a) Receitas, despesas e saldos ao final do exercício, conforme os respectivos programas e recursos.

b) Programa de fortalecimento do cadastro único no sistema único da assistência social

RESOLVE:

I - CONCEDER destaque orçamentário à ADS - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para fim de cumprimento de obrigação contratual com empresa especializada no fornecimento de kit para roçado, com a finalidade de doação destinadas ao atendimento de produtores rurais da agricultura familiar, visando o cumprimento de sua respectiva competência, realiza o papel de agente catalizador das ações governamentais do Setor Primário, conforme Plano de Trabalho anexado aos autos do Processo nº 01.04.018502.005202/2024-05.

UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR;

Função: 23; Sub-função: 692; Programa: 3277; Ação: 2453; Região: 0001 Natureza da Despesa: 339032; Fonte: 1.501.170; Valor: R$ 150.000,00 UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.

Manaus, 18 de dezembro de 2024.

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

Protocolo 206880 Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL c) PROCAD

d) Programas - projetos - transferências legais fundo a fundo

e) Programa primeira infância no suas - PCF

h) Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho - ACESSUAS trabalho i) SIGTV - estruturação da rede de serviços do suas - custeio - a partir de 2022

j) SIGTV - estruturação da rede de serviços do suas - investimento

k) Ações estratégicas do programa de erradicação do trabalho infantil

n) Ações socioassistenciais ao contingente de imigrantes venezuelanos o) Indice de Gestão do Sistema Ùnico de Assistência aocial IGDSUAS

p) Indice de Gestão Descentralizado do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família - IGDE-PBF

q) Indice de Gestão Descentralizado do Programa Auxílio Brasil - IGD-PAB Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus/AM, 18 de dezembro de 2024.

MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA

Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS

Protocolo 206840

Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR PORTARIA Nº 327/2024 - SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 14.133/21;

CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015.

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2024, Lei n.º 6.672, de 29.12.2023, publicado no DOE edição n.º 35.133, em 29.12.2023.

CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR.

PORTARIA Nº 197, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 - SEDEL

DISPÕE sobre a prorrogação do prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº 02/2021-FAAR e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37;

CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº 02/2021-FAAR.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a contar de 20 de dezembro de 2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, designada pela PORTARIA Nº 174, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - SEDEL, publicada no DOE na edição do dia 19 de novembro de 2024.

CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 18 de dezembro de 2024.

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 206919 PORTARIA Nº 199, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024 - SEDEL

DISPÕE sobre a prorrogação do prazo para conclusão da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº 12/2020-FAAR e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e regimentais.

CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37;

CONSIDERANDO a necessidade de dilação de prazo para conclusão dos trabalhos da Tomada de Contas Especial do Termo de Fomento nº 12/2020-FAAR.

RESOLVE:

Art. 1º. PRORROGAR por mais 30 (trinta) dias, a contar de 20 de dezembro de 2024, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial - CPTCE, designada pela PORTARIA Nº 173, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024 - SEDEL, publicada no DOE na edição do dia 19 de novembro de 2024.

CIENTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER, Manaus, 18 de dezembro de 2024.

JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA

Secretário de Estado do Desporto e Lazer

Protocolo 206924

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO