DOEAM 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
18 Manaus, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024
RESENHA DA PORTARIA Nº 1498/2024-GDG/PCProc. 01.01.022102.025367 / 2024 - 69. O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AUTORIZAR o deslocamento e o pagamento de diárias ao servidor RAIMUNDO MONTEIRO PENHA, Mot., Mat. nº 103928-8 C, para se deslocar de Manaus/AM para Itacoatiara/AM, via fluvial, pelo período de 01 / 12 / 2024 a 15 / 12 / 2024 .
Manaus, 17.12.2024.
BRUNO DE PAULA FRAGA Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
Protocolo 206739
Defesa Civil do Amazonas - DCAMPORTARIA DE NOMEAÇÃO N ° 205 / 2024 - GABINETE DA DEFESA CIVIL DO AMAZONAS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 5º da Lei nº 7.056 de 19 de setembro 2024. CONSIDERANDO o gozo de férias do Secretário de Estado de Defesa Civil, a contar de 23 de dezembro de 2024, pelo período de 15 (quinze) dias. RESOLVE: I - DELEGAR ao Secretário Adjunto Técnico, o Sr. CEL QOBM ERICK DE MELO BARBOSA , CPF 5..-72, a atribuição de Ordenador de Despesa da Defesa Civil do Amazonas e do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil, pelo período de 15 (quinze) dias, a contar de 23 de dezembro de 2024. II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVILCIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE , em - SE.** Manaus, 17 de dezembro de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Secretário de Estado de Defesa Civil
Protocolo 206744
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 098/2024-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 c/c com o artigo 42, do Decreto 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.001279/2024-68 - SIGED relativo à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de emissão de certificado digital para servidores web padrão ICP- BRASIL, para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o vencedor pelo preço global mais vantajoso, a empresa KAELY CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA - ME ;
CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda,
RESOLVE:I - DESIGNAR a servidora HELEN CRISTINA SILVA SOBRINHO , Assessora de Tecnologia da Informação, matrícula nº 214.661-4B, lotada no setor de Tecnologia da Informação, para que, a contar de 16.12.2024 , proceda a FISCALIZAÇÃO TÉCNICA dos serviços de emissão de certificado digital para servidores web padrão ICP- BRASIL, firmados entre o Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa KAELY CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA - ME ;
II - DETERMINAR que a referida servidora adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
III - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR0Diretor-Presidente da Im436/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
PORTARIA Nº 099/2024-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o artigo 117, da Lei nº 14.133/2021 c/c com o artigo 42, do Decreto 47.133/2023, no que é pertinente ao acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.03.011206.001279/2024-68 - SIGED relativo à contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de emissão de certificado digital para servidores web padrão ICP- BRASIL, para atender as necessidades da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o vencedor pelo preço global mais vantajoso, a empresa KAELY CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA - ME ;
CONSIDERANDO , ainda, as exigências do Sistema de Gestão de Contratos (SGC) da Secretaria de Estado da Fazenda, RESOLVE:
I - DESIGNAR o servidor ANDRÉ RICARDO DE SOUZA BENTES , Motorista, matrícula nº 147.312-3C, lotado no setor de logística, para que, a contar de 16.12.2024 , proceda a COORDENAÇÃO DO PROCESSO DE FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO dos serviços de emissão de certificado digital para servidores web padrão ICP- BRASIL, firmados entre o Estado do Amazonas, por intermédio da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS e a empresa KAELY CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA - ME ; II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização dos ajustes, observando em especial a Lei nº 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive;
III - DAR CIÊNCIA a Diretoria de Gestão-Financeira e ao referido servidor para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de dezembro de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR0Diretor-Presidente da Im437/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 206843
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 192/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: QZZ-1C19, TAF-1I94, QZY-0D99, PHM-1218, NPB-4G94, QZA-9F51, PHR-1C55, PHD-5C82, TAC-5I89, JWT-6125, JXI-6119, NOY-8055, OAA-7C58, OAM-0410, PHI-5533, TAH-0G26, QZI-9H34, NPB-0419, JXM-7G31, QZN-5G45, TAH-5E36, PHI-2547, TAD-6C20, QZX-4A58, NOP-0763, QZE-7F20, NOL-0796, QZY-5J21, PHH-0923, JWY-8843, OAC-6133, QZW-2J95, JXQ-9559, NOO-6710, NOZ-2322, TAH-8E66, QZF-1G72, PHY-1B74, TAG-2B44, PHI-7517, NOY-8261, PHZ-3D02, QZO-0D81, GLH-8D35, OAA-6C82, OAL-3034, TAG-1G83, OAM-7H66, TAB-7H50, QZT-4J21, OAI-5172, TAH-7J05, QZK-3G26, TAF-2A13, JXP-2247, QZS-7I32, TAD-1E60, PHK-6330, TAF-6I76, TAE-7B38, PHB-8181, QZU-4B90, OAK-3556, QZP-8I89, TAB-6E34, NOW-0784, PHB-7B29, QZC-7I43, OAH-8570, QZR-4F19, TAC-7J55, QZT-7J41, QZZ-8C53, QZI-0C86, PHF-4846:, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 18 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 206842
Protocolo 206803
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO