DOEAM 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 192/2024-DETRAN/AMManaus, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024 19
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores: 3931908859, 1372714215, PHY-6F47, 6479519617, PHL-8966, JXO-2729, OXM-6074, NOR-8656, PHA-8691, OAJ-6603, JWR-2576, NOT-7862, NON-0409, QZX-7A85, QZY-2A82, JXL-0033, JWS-5646, NON-5I19, MQR-0039, OAD-4173, PHR-2B50, 1864659673, QZO-0J16, PHN-9331, QZW-6B81, NPB-7592, PHR-3709, QZS-4F67, PHT-2760, NOP-7I24, TAB-3G76, OAK-0985, TAC-9F34, PHM-3539, NON-1311, QZY-6J32, PHT-1690, HXV-8408, QZQ-5G02, QZI-6C14, QZE-3A43, OAA-3437, QZV-5F86, PHC-8596, QZG-2F85, PHS-6D24, JXW-9851, OAK-5371, TAE-6G06, QZW-0J14, OAL-5I51, OAB-1378, QZJ-4E01, PHS-1C20, QZA-5F62, TAB-5D53, JWZ-0G55, PHA-9088, TAG-7G97, JXI-1376, QZE-3E14, QZT-0I28, TAE-8G19, PHM-9962, TAE-2E59, NPA-0233, QZH-5B66, NOM-1202, JXO-5618, JXL-4744, JWT-0685, QZW-8B79, QZD-1E92, JXS-3645, TAB-1C33, TAG-1B26, PHF-5G78, QZE-6I28, TAF-0E54, PHB-5770, PHO-5985, JXW-9E72, QPK-3D30, KZP-9A30, QZK-1G22, QZQ-5B43, JWK-9764, QZT-8H68, QZQ-5A70, OAE-0E74, PHQ-3197, OAN-9731, QZQ-4H20, QZJ-1B82, QZL-4J14, TAC-5J66, QZE-2A77, NOP-0763, QZU-5H49, QZT-1B74, TAH-1D38, OAB-9161, PHK-5088, PHH-4369, PHP-0858, PHC-1356, QZR-1D22, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais.
ao serviço solicitado pelo cliente/usuário; Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM; Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado; Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao usuário/cliente. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la em mãos ao seu cliente. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de assinatura e perdurará por 12 (doze) meses, enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/ AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do credenciamento. VALOR: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.034502/2024-94. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM , em Manaus, 18 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#206816#19#210410/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 206816
Manaus, 18 de dezembro de 2024. TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 011/2024 - DETRAN/AM WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 206806 ERRATA DA PORTARIA Nº 1515/2024-DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria n° 1515/2024, enviada para publicação no dia 27/11/2024 que dispõe sobre ESCALA DE FÉRIAS 2024/2025 desta Autarquia; II- EXCLUIR a servidora ODINILCE FELICIO DE ARAÚJO do mês de RECEBIMENTO DE FÉRIAS MÊS DE NOVEMBRO E GOZO EM DEZEMBRO DE 2025; II-INCLUIR a servidora no MÊS DE RECEBIMENTO EM MAIO E GOZO DE FÉRIAS EM JUNHO DE 2025. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE . GAB. DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPART. EST. DE TRÂNS. DO AMAZONAS, em Manaus 18 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 206856TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 012/2024 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, e a DESPACHANTE SR. GABRIEL DANTAS DA SILVA. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito na forma a seguir elencada: Registro de veículo novo; Licenciamento anual; Transferência de propriedade; Alteração de características; Alteração de dados; Inclusão ou baixa de alienação; Mudança de categoria; Mudança de cor; Segunda via de CRV/CRLV; Mudança de município ou UF; Restrição tributária; Troca de placa de identificação veicular; Pagamento de multas de trânsito; Inclusão ou exclusão de restrição administrativa; 2ª Via de placa; Taxa de reserva de placa; Recebimento de documentos, mediante agendamento prévio. 1.2. O SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados: Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente
DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO, e o DESPACHANTE SR. PAULO DE TARSO ROSÁRIO DOS SANTOS. OBJETO: O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer a mútua cooperação entre os partícipes, visando a solicitação, execução e entrega de documentos referentes a processos demandados por despachante documentalista, no interesse de seus representados, pertinentes aos serviços públicos de trânsito na forma a seguir elencada: Registro de veículo novo; Licenciamento anual; Transferência de propriedade; Alteração de características; Alteração de dados; Inclusão ou baixa de alienação; Mudança de categoria; Mudança de cor; Segunda via de CRV/CRLV; Mudança de município ou UF; Restrição tributária; Troca de placa de identificação veicular; Pagamento de multas de trânsito; Inclusão ou exclusão de restrição administrativa; 2ª Via de placa; Taxa de reserva de placa; Recebimento de documentos, mediante agendamento prévio. 1.2. O SEGUNDO PARTICIPE - DESPACHANTE realizará, sob a delegação do PRIMEIRO PARTICIPE- DETRAN/AM, as seguintes atividades referentes aos serviços de trânsito acima elencados: Receber do usuário/cliente a documentação necessária para instrução de processo de trânsito, de acordo com o serviço solicitado; Emitir a guia de pagamento da taxa correspondente ao serviço solicitado pelo cliente/ usuário; Promover ou acompanhar o pagamento da taxa no prazo de vencimento, através dos meios disponibilizados pelo banco credenciado; Executar, quando necessário, os comandos CANPROT, para cancelar o protocolo não pago no dia de vencimento, bem como o REPROTOC, para reemitir o protocolo no mesmo dia de vencimento, ambos executados via webservice, junto ao sistema do PRIMEIRO PARTÍCIPE - DETRAN/AM; Encaminhar ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM a documentação obrigatória para instrução de processo, contemplando a guia de pagamento da(s) taxa (s) devidamente quitada, pertinente ao serviço almejado; Receber, através de agendamento prévio, do PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM os documentos CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo; Entregar os CRV e CRLV resultantes de serviços objeto deste termo ao usuário/cliente. Promover, pessoalmente, à instalação adequada da Placa de Identificação Veicular - PIV no veículo de propriedade de seu cliente/usuário, quando o serviço solicitado resultar na confecção do referido elemento de identificação do veículo, comprometendo-se a não entregá-la em mãos ao seu cliente. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de assinatura e perdurará por 12 (doze) meses, enquanto vigente o termo de credenciamento do SEGUNDO PARTICIPE- DESPACHANTES junto ao PRIMEIRO PARTICIPE - DETRAN/AM, podendo ser renovado, sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO