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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/12/2024 · pág. 40

DOEAM 18/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024

credenciamento. VALOR: Não haverá transferência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal 14.133/21. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.033157/2024-71. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/ AM, em Manaus, 18 de dezembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#206833#20#210427/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 206833

RESENHA DA PORTARIA Nº 1665/2024-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, MEDCTRAN CLINICA DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA, nome fantasia, MEDCTRAN - MEDICINA DO TRANSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 30.935.544-0001-06, situada na Rua Planeta Terra, número 6, Bairro Aleixo, CEP: 69.060-065, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; IIIexigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.030835/2024-44 datado de 08/11/2024 (SIGED) onde a empresa, MEDCTRAN CLINICA DE SERVIÇOS MEDICOS LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 18 de dezembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

SIGED: 01.03.011210.025812/2024-18 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de dezembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 206809

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2024- DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 17 de dezembro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa ZAPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.. OBJETO: O presente Termo tem por objeto permitir a instalação de um canal de comunicação informático (webservice) entre os sistemas da COOPERANTE, SEFAZ/ AM e da COOPERADA, em caráter precário e gratuito, através do qual a COOPERADA coletará em tempo real os valores devidos pelos veículos de propriedade dos interessados em quitar tais débitos de forma à vista ou parcelada, mediante uso de cartão de crédito e débito, pessoal ou empresarial, com o uso de senha pessoal. VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica original por mais 12 (doze) meses, a contar de 11/01/2025 até 11/01/2026, com base na cláusula 6ª do Termo de Cooperação Técnica n° 001/2024-DP/ DETRAN/AM.VALOR: O presente Termo não envolve a transferência de recursos financeiros entre os PARTÍCIPES. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 14.133/21 e RESOLUÇÃO Nº 918/2022/CONTRAN. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.032028/2024-66- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de dezembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 206811

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 022/2020-DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 29 de novembro de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa XMARKET SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E DE HOSPEDAGEM DE INTERNET LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/12/2024 até 01/12/2025. VALOR: Pelos serviços ora contratados, a CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 8.169,44 (oito mil, cento e sessenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), totalizando o valor global de R$ 98.033,28 (noventa e oito mil e trinta e três reais e vinte e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Fonte de Recurso: 1.501.2010, Natureza Despesa: 33904002, e Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.034040/2024-05 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 18 de dezembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#206838#20#210432/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 206838

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 206876

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 032/2024-DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 13 de dezembro de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa SERVICOS ESPECIAIS DE TRANSPORTES DO AMAZONAS LTDA. OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 02 (dois) meses, a contar de 31/12/2024 até 28/02/2025. VALOR: O valor global estimado do aditivo será de R$ 2.317.624,16 (dois milhões trezentos e dezessete mil seiscentos e vinte e quatro reais e dezesseis centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 1.158.812,08 (um milhão cento e cinquenta e oito mil oitocentos e doze reais e oito centavos).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho: 06.125.3264.2774.0001, Fonte de Recurso: 1.752.2030, Natureza Despesa: ¬¬33903308, Unidade Orçamentária: 11210, com Nota de Empenho sob nº 2024NE0002221, emitida em 13/12/2024, no valor de R$ 1.158.812,08 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e doze reais e oito centavos).FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.133/2023. PROCESSO

TERMO DE CONTRATO Nº 037/2024 - DETRAN/AM

DATA DA ASSINATURA: 06 de dezembro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado por seu Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa INSTITUTO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO EVERESTE. OBJETO: Por força deste Contrato o CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de proteção ao crédito, abrangendo a inclusão/ exclusão de informações de pessoa física e jurídica que se encontrem em situação de inadimplência junto ao DETRAN/AM, comunicações preventivas e de cobranças aos usuários por aplicativos de mensagens e localização de dados cadastrais atuais de pessoa física e jurídica, de acordo com o Termo de Referência, a Ata de Registro de Preços e a proposta constantes no PROCESSO, e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da presente contratação é de 12 (doze) meses, a contar de 06/12/2024 até 06/12/2025, permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pela Administração, respeitado o prazo máximo decenal de duração contratual e observados os requisitos dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR: Pelos serviços ora CONTRATADOS, o CONTRATADO receberá o valor mensal estimado de R$357.992,75 (trezentos e cinquenta e sete mil, novecentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), totalizando

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO