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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/12/2024 · pág. 43

DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024 15

TÍTULO I DOS OBJETIVOS Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 063/2024-FESP; DATA DA ASSINATURA: 13.12.2024; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a empresa SK TECNOLOGIA LTDA, OBJETO: Aquisição de Estação Forense de Alto Desempenho para atender as necessidades da Policia Civil do Amazonas, em conformidade ao Termo de Adesão n° 08/2021, referente ao Eixo de Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública e Defesa Social; VALOR TOTAL: R$1.052.260,00 (um milhão cinquenta e dois mil e duzentos e sessenta reais); VIGÊNCIA : A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, de 13/12/2024 a 13/12/2025; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22703; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2120.0001; Fonte de Recurso: 2.713.2980.0000.0000; Natureza da Despesa: 44905235; tendo sido emitidas em 12/12/2024 a Nota de Empenho nº 2024NE0000179, no total de R$1.052.260,00 (um milhão cinquenta e dois mil e duzentos e sessenta reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: Ata da Sessão Pública do Pregão Eletrônico nº 999/2023. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , Manaus, 13 de dezembro de 2024.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública

Protocolo 206494 EXTRATO

ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 064/2024-FESP; DATA DA ASSINATURA: 13.12.2024; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a empresa TRC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA; OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para aquisição de tablet, para atender as necessidades da Policia Civil do Estado do Amazonas (PC/AM), em atendimento às necessidades descritas na Meta Geral 01, Ação 01, do Plano de Aplicação do FESP/AM de 2024, referente ao Eixo Redução das Mortes Violentas Intencionais - RMVI, Termo de Adesão nº 010/2024; Meta Geral 01, Ação 01, Meta Geral 2, Ação 1, do Plano de Aplicação do FESP/AM de 2024, referente ao Eixo de Enfrentamento da Violência Contra a Mulher - EVM, Termo de Adesão nº 011/2024; Meta Geral 1, Ação 5 e Meta Geral 1, Ação 6, do Plano de Aplicação do FESP de 2023, referente ao Eixo de Redução de Mortes Violentas e Intencionais - RMVI, Termo de Adesão nº 04/2023; VALOR TOTAL: R$ 216.200,00 (duzentos e dezesseis mil e duzentos reais); VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, de 13.12.2024 a 13.12.2025; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22703; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2120.0001; Fonte de Recurso: 1.713.2980.0000.0000; Natureza da Despesa: 44905235; tendo sido emitidas em 12/12/2024 as Notas de Empenho nº 2024NE0000176, no valor total de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) - nº 2024NE0000177, no valor total de R$ 43.700,00 (quarenta e três mil e setecentos reais) - nº 2024NE0000178, no valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais); FUNDAMENTO JURÍDICO: Pregão Eletrônico nº 0078/2023 - cuja homologação foi publicada no DODF de 23.01.2024. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública , Manaus, 13 de dezembro de 2024.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário Executivo de Segurança Pública

Protocolo 206499 PORTARIA Nº 197/2024-GS/SSP

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e na conformidade da competência lhe confere a Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015 c/c a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019; RESOLVE:

Art. 1º Criar a revista “Segurança Pública na Amazônia” do Sistema de Segurança Pública do Amazonas com a finalidade de publicar estudos técnico-científicos voltados ao tema de segurança pública, preferencialmente com enfoque na região amazônica e no estado do Amazonas. Art. 2º aprova seu Regulamento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGULAMENTO DA REVISTA SEGURANÇA PÚBLICA NA AMAZÔNIA

Art. 1º. A revista Segurança Pública na Amazônia, sob o critério da seriedade acadêmica, têm como objetivo difundir e divulgar os resultados de estudos e pesquisas desenvolvidos nas instituições do sistema de segurança pública, em instituições de ensino superior e por pesquisadores autônomos, incentivando a discussão e conhecimento de científico e técnico de temas correlatos à segurança pública, a transformação e o aperfeiçoamento dos serviços prestados à sociedade e a consolidação da praxis cientifica como meio de compreensão e resolução de problemas.

Parágrafo Único. A revista Segurança Pública na Amazônia tem como finalidade a publicação de trabalhos científicos sobre segurança pública e, de forma interdisciplinar, serão aceitos trabalhos nas áreas de direito, história, sociologia, antropologia, economia, tecnologias, ciências policiais, ciências militares, administração, gestão pública, gestão do conhecimento e outras áreas afins das ciências humanas, sociais aplicadas, saúde e exatas que discutam a temática da segurança.

Art. 2º. A revista Segurança Pública na Amazônia será publicada em formato digital e/ou versão impressa e todas as informações relativas às normas de submissão, modelos de documentos, instruções e orientações gerais ficarão disponíveis no portal da SSP-AM.

Parágrafo Único. As edições da revista Segurança Pública na Amazônia devem ser disponibilizadas no Sistema Eletrônico do Sistema de Segurança Pública do Amazonas.

TÍTULO II DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS

Art. 3º O Corpo Editorial da revista Segurança Pública na Amazônia é constituído por:

I. Editor Chefe;

II. Conselho Editorial;

III. Revisores ad hoc ;

IV. Equipe Técnica.

Art. 4º. O Editor Chefe deve ser designado pelo Secretário de Segurança Pública e é o responsável pelo planejamento, coordenação e execução de todas as etapas necessárias à publicação da revista

Art. 5º. O Conselho Editorial é designado pelo Secretário de Segurança Pública e será constituído por servidores do Sistema de Segurança Pública do Amazonas, professores convidados com experiência em gestão de pesquisa científica no âmbito de instituições de Ensino Superior e por profissionais de normalização que integrem o quadro de técnicos responsáveis pela gestão de documentação, preferencialmente com formação em biblioteconomia. Art. 6º. São atribuições do Conselho Editorial:

I. Selecionar, classificar e avaliar os trabalhos recebidos em conformidade com sua área de conhecimento, com esta Portaria e seus anexos, considerando sua aderência às diretrizes de submissão e escopo da revista; II. Indicar os revisores ad hoc ;

III. Distribuir aos revisores ad hoc os artigos admitidos para avaliação quanto à qualidade e à relevância técnico-científicas;

IV. Encaminhar modificações a serem feitas pelos autores, quando for o caso;

V. Indicar os trabalhos aceitos para publicação;

VI. Informar aos seus respectivos autores os trabalhos não aceitos e a correspondente motivação;

VII. Coordenar as atividades de editoração e produção;

VIII. Analisar, orientar e deliberar os pedidos de editoração, produção e divulgação da revista;

IX. Mediar às relações entre revisores ad hoc e autores;

X. Promover a revista nos fóruns científicos e eventos da SSP-AM, entidades parceiras e sociedade civil em geral; XI. Publicar a versão final de cada edição.

XII. Promover, referendar e qualificar as publicações, assim como contribuir para manutenção da continuidade da publicação da revista científica; XIII. Promover o relacionamento com as instituições parceiras e a sociedade, primando pela qualidade da divulgação;

XIV. Zelar pela seriedade de propósitos e pela veracidade dos fatos apresentados em suas publicações científicas, contribuindo para o desenvolvimento da ciência e do saber;

XV. Manter-se em contato com Instituições, públicas e privadas, visando à divulgação das publicações produzidas;

XVI. Determinar as políticas e diretrizes a serem aplicadas a Amazônia, Segurança e Ciência, a partir das propostas encaminhadas pelo Editor Chefe;

XVII. Discutir estratégias de fortalecimento da revista. XVIII. Determinar a normalização das produções científicas a serem submetidas à revista.

Art. 7º. O Conselho Editorial deve ser presidido pelo Diretor do IESP auxiliado por servidores da SSP-AM possuidores de experiência em pesquisa científica e titulação compatível na área;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO