DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024
§ 1º. Os membros do Conselho Editorial devem ser indicados pelo Secretário de Segurança Pública mediante sugestão do Diretor do IESP. Art. 8º. A participação no Conselho Editorial é classificada como serviço voluntário prestado à instituição, com objetivos de divulgação científica.
Art. 9º. O Conselho Editorial se reúne, conforme deliberar seu Presidente em função da necessidade imposta pelo fluxo de trabalho.
Art. 10. Os revisores ad hoc são compostos por um número não definido de profissionais, com expertise comprovada na área de conhecimento previstas no Art. 1 ° da portaria, com a função de avaliar os manuscritos e emitir parecer.
Parágrafo único . Os revisores ad hoc devem ser aprovados pelo Conselho Editorial, sendo a contribuição considerada voluntária, sem qualquer remuneração.
Art. 11. A Equipe Técnica deve ser composta por dois servidores da Secretaria de Segurança Pública com expertise em biblioteconomia e um Técnico em Tecnologia da Informação, escolhidos pelo Conselho Editorial. Parágrafo único. Compete à Equipe Técnica configurar e atualizar a página eletrônica da revista Segurança Pública na Amazônia.
TÍTULO III DA ORIENTAÇÃO EDITORIALArt. 12. Devem ser aceitos trabalhos já publicados ou inéditos, nas áreas de conhecimento mencionadas no art. 1º. e nas seguintes linhas editoriais:
I. Direitos humanos e cidadania.
II. Políticas públicas de segurança: formulação, implementação e avaliação. III. Instituições e gestão de organizações de segurança pública.
PORTARIA N ° 201/2024-GS/SSPO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , no uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o que determina o Art. 140 da Lei n° 14.133 de 1º de Abril de 2021 e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 026/2023-GS/SSP, publicada no D.O.E. de 25/01/2023, que designou servidores para composição da Comissão Geral de Recebimento de Materiais, com o fim de receber, conferir, estocar e acompanhar a destinação de qualquer mercadoria adquirida pela Secretaria de Estado de Segurança Pública no sistema E-Compras/SEFAZ, não ensejando qualquer tipo de remuneração adicional e sem prejuízos de suas atribuições rotineiras.
RESOLVE:I - DESIGNAR o servidor Silvio Souza Santos, matrícula: 180.267-4E, como membro da sobredita comissão, permanecendo os demais membros inalterados.
II - Revogadas as disposições em contrário , esta portaria entra em vigor a contar da data de assinatura.
CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 10 de dezembro de 2024.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Protocolo 206490
IV. Tecnologia da informação e conhecimento e inovação.
V. Saúde e bem-estar dos integrantes dos órgãos de segurança pública. VI. Crime organizado e facções criminosas na Amazônia. VII. Dinâmica da criminalidade: aspectos sociais, econômicos e demográficos. VIII. Medicina e Odontologia Forense.
IX. Criminalística e Ciências Forenses.
X. Crimes Ambientais: prevenção, combate e segurança pública.
XI. Políticas de Inclusão para a Segurança Pública.
XII. Estudos sobre o Sistema Prisional.
§ 1º Os textos para a revista Segurança Pública na Amazônia podem ser enviados a qualquer tempo, obedecidas as normas estabelecidas e devem ser submetidos aos revisores da área de conhecimento do artigo, sem identificação do autor.
§ 2º São aceitos para publicação textos em idiomas português e inglês.
§ 3º Ao enviarem os textos para apreciação, os autores declaram concordar com este regulamento e autorizam a publicação sem ônus para a instituição.
§ 4º Os textos enviados para submissão deverão ser avaliados por pares avaliadores em duplo cego ( double - blind ), retirando-se a identificação dos autores no momento do envio à analise.
§ 5º Após a apreciação, aos autores deve ser feita a entrega dos pareceres com os resultados que podem ser os seguintes: aceite para publicação, exigência de correções para a publicação, nova submissão ou rejeição. § 6º Os textos enviados devem respeitar as Resoluções do Conselho Nacional de Saúde, em especial as Resoluções CNS Nº 466/2012 e CNS Nº 580/2018, com parecer do Comitê de Ética da respectiva instituição de origem e, no caso de pesquisas em Ciências Humanas e Sociais, observar as diretrizes da Resolução CNS Nº 510/2016.
Art. 13. Dentre os critérios de avaliação, destacam-se a adequação à linha editorial, a relevância do tema e o potencial para publicação. Art. 14. A autoria dos textos enviados para apreciação, durante o processo de avaliação, deve ser mantida em sigilo.
§ 1º O teor dos trabalhos publicados é de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião do Sistema de Segurança Pública do Amazonas.
§ 2º O autor é responsável legalmente pela exatidão das informações, por qualquer opinião e conceito emitido nos trabalhos e por qualquer infração à Lei de Direitos Autorais.
Art. 15 A aprovação dos artigos não implica em publicação imediata, podendo ser publicados em edições subsequentes, a critério do Conselho Editorial.
Art. 16 A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a reprodução total ou parcial deles, desde que citada à fonte. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, Manaus, 16 de dezembro de 2024.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDASecretário de Estado de Segurança Pública
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP PORTARIA Nº 1212024-GABINETE/SEAPO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA , no uso de suas atribuições legais , e CONSIDERANDO a Lei 3.301, de 08/10/2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas/GATA dos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão; CONSIDERANDO o Decreto 28.020, de 29/10/2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da GATA aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Leis n° 3.300 e 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em efetivo e em comissão; CONSIDERANDO , ainda, que não haverá acréscimo em folha de pagamento; RESOLVE: ATRIBUIR , a contar de 01/11/2024, Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder Executivo, ocupantes de cargos de provimento em comissão, nos valores fixados para os respectivos níveis da Tabela da Lei 3.301, de 08/10/2008:
| Nº | NOME | CARGO | SIMB | NÍVEL |
|---|---|---|---|---|
| 01 | AUGUSTO DIAS VIEIRA NETTO |
Diretor Adjunto de Unidade Prisional |
AD-2 | 14 |
| 02 | CLOVES HEBERT DA SILVA PINHEIRO |
Subgerente | AD-3 | 13 |
| 03 | ÁGATHA SABINO DA SILVA | Assessor IV | AD-4 | 13 |
Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 206408
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM Nº 017/2024/SEDECTI1. Servidor/Cargo: Rebeca Mota de Moraes - Chefe de Departamento; Destino/Período: Manaus/Brasília/Manaus - 3 a 6/12/2024;
Objetivo: Representar esta SEDECTI, no XCI Fórum Nacional de Secretários de Planejamento, para o recebimento da revista, na qual esta Secretaria terá destaque.
2. Servidor/Cargo: Biatris Lima Rocha - Assessor;
Protocolo 206435
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO