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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/12/2024 · pág. 50

DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

11.165, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2.DEFIRO a devolução do “1 (UM) CARGA CAMINHÃO, MARCA MERCEDES-BENZ, MODELO ATEGO 1418, PLACA JXP6087, ANO 2006, RENAVAM Nº 00891373160, COR BRANCA”, em favor do representante legal da empresa J. L. A. DOS SANTOS E CIA LTDA - ME , SR. ARACY NAZARE COSTA MATOS , conforme Procuração às fls. 29-30, obedecendo assim os termos do art. 105, parágrafo único, do Decreto Federal nº 6.514/2008 tornando como depositário Fiel o representante legal da empresa J. L. A. DOS SANTOS E CIA LTDA - ME , SR. ARACY NAZARE COSTA MATOS , conforme Procuração às fls. 29-30.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o interessado desta Decisão, na pessoa do representante legal da empresa J. L. A. DOS SANTOS E CIA LTDA - ME , SR. ARACY NAZARE COSTA MATOS , conforme Procuração às fls. 29-30, quanto os argumentos jurídicos apresentados, em virtude do pedido de devolução do bem apreendido e as sanções previstas em Lei estando este, como FIEL DEPOSITÁRIO . Ato contínuo, à Gerência Competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias quanto devolução do bem apreendido.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 13 de dezembro de 2024.

ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLER

Diretora-Presidente do Instituto de Proteção do Amazonas, em Exercício

Protocolo 206376

DECISÃO/IPAAM/P/Nº 323/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.027861/2024-78 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO Nº 006409/2012 - GECF AUTUADO (A): BALTAZAR ROSA

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER / IPAAM / DJ / PMA Nº 300 / 2024 ,

lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2. Fica reconhecida a PRESCRIÇÃO nos termos do art. 21 do Decreto Federal nº 6.514/08.

3.ENCAMINHE - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência Competente, para que realize NOVA FISCALIZAÇÃO. Ato continuo ao PROTOCOLO para providencias necessárias.

4.ARQUIVO , o presente processo por perda de objeto, considerando os argumentos apresentados.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 13 de dezembro de 2024.

ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLER

Diretora-Presidente do Instituto de Proteção do Amazonas, em Exercício

Protocolo 206378

RESENHA Nº 161/2024

A Diretora- Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, em exercício, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.John Oris Martins de Lima - Policial Militar, Pres. Figueiredo/ Rio Preto da Eva/ Itacoatiara/ Manaquiri/ Careiro Autazes-AM, 14 à 23/12/2024, Dar apoio em ação de fiscalização e vistoria técnica atendendo determinação judicial, além de levantamento de imagens produzidas com DRONE no município; Manaus, 13 de dezembro de 2024.

ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLER

Diretora-Presidente do Instituto de Proteção do Amazonas, em Exercício

Protocolo 206569

DECISÃO/IPAAM/P Nº 987/2024

PROCESSO Nº: 01.01.030201.028407/2024-34 - IPAAM ASSUNTO: AUTO DE INFRAÇÃO N° 227/2019 - GEFA

AUTUADO (A): ROBERTO PAULO DO NASCIMENTO

1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N ° 938 / 2024 ,

lavra do Estagiário de Direito, Ivan Santos da Luz, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos OAB/AM 14.381, e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, em vista de seus argumentos, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas, advogado, OAB nº 10.864, o qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.

2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 227 / 2019 - GEFA, na sua integralidade, face a INTEMPESTIVIDADE DA DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM. 3.ENCAMINHO dos autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas a Gerência competente, para notificar a parte autuada, na pessoa de seu patrono Sr. ADRIANO CEZAR RIBEIRO , OAB / AM 4.848 , PETER MATEUS DE FARIAS RIBEIRO , OAB / AM 11.063 , conforme às fls. 14 , para que tome ciência acerca do inteiro teor do Parecer, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ou 05 (cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto nº 10.028/87.

4.ENVIO a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/AM, 16 de dezembro de 2024.

ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLER

Diretora-Presidente do Instituto de Proteção do Amazonas, em Exercício

Protocolo 206572

EXTRATO/IPAAM/P/Nº 186/2024

FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, que de acordo com a previsão legal, foram EMBARGADAS as áreas descritas abaixo, conforme Termos de Embargos/Interdição - TEI, em face do desmatamento sem autorização do órgão ambiental competente, constatado remotamente através da Sala de Monitoramento, bem como através de Operações de Fiscalização. PRAZO PARA RECURSO: 20 (vinte) dias contados da data desta publicação. Seguem as descrições na seguinte ordem: Nº PROCESSO; Nº TEI; RELATÓRIO DE CONSTATAÇÃO; RELATÓRIO TÉCNICO DE FISCALIZAÇÃO; CENTROIDE; ÁREA (ha); MUNICÍPIO;

01.01.030201.028412/2024-47 ; 504/2021-GEFA ;DESCONHECIDO; ST109_2020; 252/2021-GEFA; 6º57’35,407”S/59º19’59,949”W; 2,8834; Apuí. 01.01.030201.028414/2024-36 ; 505/2021-GEFA ;DESCONHECIDO; ST108_2020; 253/2021-GEFA; 6º57’01,706”S/59º20’03,728”W; 15,8164; Apuí.

01.01.030201.028415/2024-80 ; 502/2021-IPAAM ;DESCONHECIDO; ST112_2020; 250/2021-GEFA; 6º54’51,36”S/59º13’07,27”W; 27,9954; Apuí. 01.01.030201.028419/2024-69 ; 013/2021-IPAAM ;DESCONHECIDO; ST104_2020; 014/2021-IPAAM; 6º45’56,865”S/59º47’53,548”W; 765,7750; Apuí. 01.01.030201.028421/2024-38 ; 008/2021-IPAAM ;DESCONHECIDO; ST102_2021; 010/2021-IPAAM; 07º34’06,338”S/64º31’16,565”W; 69,3620; Lábrea. 01.01.030201.028423/2024-27 ; 058/2019-GEFA ;DESCONHECIDO; 511/2019-GEFA; Rodovia BR-319, km 97, vicinal 2; 30,329; Humaitá. 01.01.030201.028427/2024-05 ; 471/2019-GEFA ;DESCONHECIDO; 516/2019-GEFA; Rodovia BR-319; 36,229; Tapauá.

01.01.030201.028428/2024-50 ; 055/2019-GEFA ;DESCONHECIDO; 507/2019-GEFA; Rodovia BR-319; 79,688; Humaitá.

01.01.030201.028433/2024-62 ; 247/2021-GEFA ;DESCONHECIDO; ST67_2021; 234/2021-GEFA; 7º16’32,560”S/59º36’56,227”W; 42,86; Apuí. 01.01.030201.028435/2024-51 ; 526/2021-GEFA ;DESCONHECIDO; ST78_2020; 238/2021-GEFA; 7º02’09,975”S/60º00’24,183”W; 26,1945; Apuí. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, 16 de dezembro 2024.

ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLER

Diretora-Presidente do Instituto de Proteção do Amazonas, em Exercício

Protocolo 206578

PORTARIA/IPAAM/P/Nº 123/2024

A Diretora-Presente do IPAAM, em exercício, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE RETIFICAR a publicação da PORTARIA/IPAAM/P/N° 054/2024, do servidor do IPAAM, cfe abaixo:

FÉRIAS - MÊS ABRIL

ERRATA DA PORTARIA/IPAAM/P/Nº 054/2024, de 27/05/2024

ONDE SE LÊ: Marcelo Montenegro da Silva - 2024 - De: 02.05 a 31.05.2024 (30) Para: 02.06 a 01.07.2025 (30)

LEIA-SE: Marcelo Montenegro da Silva - 2023 - De: 02.05 a 31.05.2024 (30) Para: 02.06 a 01.07.2025 (30)

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO IPAAM , em Manaus, 12 de dezembro de 2024

ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLER

Diretora-Presidente do Instituto de Proteção do Amazonas, em Exercício

Protocolo 206374

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO