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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 16/12/2024 · pág. 54

DOEAM 16/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

26 Manaus, segunda-feira, 16 de dezembro de 2024

texto consolidado em 18 de abril de 2024. ANDRÉ DOMYNY SEVALHO SALES, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, no valor de R$ 2.733,59 (dois mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e nove centavos), a partir da data do requerimento até 14/05/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.

Manaus, 12 de dezembro de 2024.

MARCELO SOARES CAVALCANTE

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 206393

PORTARIA Nº. 2224 / 2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.11190EXE, resolve: APOSENTAR, por Tempo de Contribuição nos termos do artigo 13 da Lei Complementar n. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, CECILIA MARIA CRUZ DA SILVA no cargo de Assistente Social, Classe “A”, Referência 4, Matrícula nº. 143.499-3F, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE com proventos integrais calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, ambos da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 7.270,29 (sete mil, duzentos e setenta reais e vinte e nove centavos) mensais.

Manaus, 09 de dezembro de 2024.

ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV

ALAN CARDEC SOARES DA SILVA

Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

Protocolo 206394

PORTARIA N ° . 2401 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2478/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.08009EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1247/2024, publicada no D.O.E. de 12 de agosto de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14. da Lei Complementar Estadual n° 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, MARIA AUXILIADORA RAMOS MUNEYMNE, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.ADC-VI, 6° Classe, Referência A, Matrícula n° 018.418-7D, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3° e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.384,49 (mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme artigo 201, §2 da Constituição Federal e suas alterações.

Manaus, 12 de dezembro de 2024.

MARCELO SOARES CAVALCANTE

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

PORTARIA N ° . 2400 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2509/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.07992EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 467/2024, publicada no D.O.E. de 07 de maio de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 18 de março de 2019, na conformidade do Laudo Médico nº 132089/2019, JUSSARA PEREIRA LEAL GUIMARÃES, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, com Classe A, Referência 1, matrícula n° 160.377-9B, do Quadro Suplementar da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 993,85 (novecentos e noventa e três reais e oitenta e cinco centavos) mensais, majorado ao valor do salário mínimo, conforme artigo 201, §2 da Constituição Federal e suas alterações.

Manaus, 12 de dezembro de 2024.

MARCELO SOARES CAVALCANTE

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 206505

PORTARIA Nº. 2336 / 2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº2023.4.11315EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos dos artigos 15 e 36 da Lei Complementar n.º 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, MARIA SAFIRA COUTO FERREIRA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 028.456-4E, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do mesmo diploma estadual, combinado com o art. 40, §§3º e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.265,88 (dois mil, duzentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), mensais.

Manaus, 11 de dezembro de 2024.

MARCELO SOARES CAVALCANTE

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 206508

PORTARIA Nº. 2326 / 2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2015.4.01582, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, POJUCAN FREITAS LIMA FILHO, no cargo de Assistente Ambiental, Classe única, Referência 10, Matrícula nº. 051.024-6F, do Quadro de Pessoal Permanente do INSTITUTO DE PROTECAO AMBIENTAL DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.771,44 (dois mil, setecentos e setenta e um reais e quarenta e quatro centavos), de acordo com artigo 7º, da Lei n° 6.868/24; acrescido de R$ 43,72 (quarenta e três reais e setenta e dois centavos) de Gratificação

Protocolo 206503

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO