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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/12/2024 · pág. 54

DOEAM 13/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

38 Manaus, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

Autorizar a prorrogação da Portaria nº 166/DIPRE/FVS-RCP, de 12.11.2024, publicada no DOE de 13 de novembro de 2024, pelo prazo de mais 30 dias, a contar de 13/12/2024, na forma do que consta do Art. 178 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto(FVS-RCP), em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 206244 PORTARIA Nº 195/DIPRE/FVS-RCP

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS - RCP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 março de 2015, Lei Delegada nº 123, de 18 de maio de 2007 e inciso I, do Art. 67, do Regimento Interno desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº 36.231, de 09 de setembro de 2015; e,

Considerando o teor do Memorando nº 004/2024/CTCE/FVS-RCP nº 167/ DIPRE/FVS-RCP, de 12.11.2024, objeto da Portaria nº 167/DIPRE/FVS-RCP - Processo nº 01.02.017306.004335/2024-39, em que solicita prorrogação de prazo por mais 30 dias, na conformidade da justificativa apresentada. RESOLVE:

Autorizar a prorrogação da Portaria nº 167/DIPRE/FVS-RCP, de 12.11.2024, publicada no DOE de 13 de novembro de 2024, pelo prazo de mais 30 dias, a contar de 13/12/2024, na forma do que consta do Art. 178 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto(FVS-RCP), em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

RESOLVE:

Autorizar a prorrogação da Portaria nº 169/DIPRE/FVS-RCP, de 12.11.2024, publicada no DOE de 13 de novembro de 2024, pelo prazo de mais 30 dias, a contar de 13/12/2024, na forma do que consta do Art. 178 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto(FVS-RCP), em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 206247

PORTARIA Nº 192/DIPRE/FVS-RCP

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS - RCP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 março de 2015, Lei Delegada nº 123, de 18 de maio de 2007 e inciso I, do Art. 67, do Regimento Interno desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº 36.231, de 09 de setembro de 2015; e,

Considerando o teor do Memorando nº 001/2024/CTCE/FVS-RCP nº 160/ DIPRE/FVS-RCP, de 12.11.2024, objeto da Portaria nº 160/DIPRE/FVS-RCP - Processo nº 01.02.017306.004259/2024-61, em que solicita prorrogação de prazo por mais 30 dias, na conformidade da justificativa apresentada. RESOLVE:

Autorizar a prorrogação da Portaria nº 160/DIPRE/FVS-RCP, de 12.11.2024, publicada no DOE de 13 de novembro de 2024, pelo prazo de mais 30 dias, a contar de 13/12/2024, na forma do que consta do Art. 178 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto(FVS-RCP), em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 206248

Protocolo 206245 PORTARIA Nº 196/DIPRE/FVS-RCP

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS - RCP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 março de 2015, Lei Delegada nº 123, de 18 de maio de 2007 e inciso I, do Art. 67, do Regimento Interno desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº 36.231, de 09 de setembro de 2015; e,

Considerando o teor do Memorando nº 005/2024/CTCE/FVS-RCP nº 168/ DIPRE/FVS-RCP, de 12.11.2024, objeto da Portaria nº 168/DIPRE/FVS-RCP - Processo nº 01.02.017306.004332/2024-03, em que solicita prorrogação de prazo por mais 30 dias, na conformidade da justificativa apresentada. RESOLVE:

Autorizar a prorrogação da Portaria nº 168/DIPRE/FVS-RCP, de 12.11.2024, publicada no DOE de 13 de novembro de 2024, pelo prazo de mais 30 dias, a contar de 13/12/2024, na forma do que consta do Art. 178 da Lei nº 1.762 de 14 de novembro de 1986.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do AmazonasDra. Rosemary Costa Pinto(FVS-RCP), em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

TATYANA COSTA AMORIM RAMOS

Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto

Protocolo 206246

PORTARIA Nº 197/DIPRE/FVS-RCP

A DIRETORA-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS - RCP), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 4.163 de 09 março de 2015, Lei Delegada nº 123, de 18 de maio de 2007 e inciso I, do Art. 67, do Regimento Interno desta Fundação, aprovado pelo Decreto nº 36.231, de 09 de setembro de 2015; e,

Considerando o teor do Memorando nº 006/2024/CTCE/FVS-RCP nº 169/ DIPRE/FVS-RCP, de 12.11.2024, objeto da Portaria nº 169/DIPRE/FVS-RCP - Processo nº 01.02.017306.004263/2024-20, em que solicita prorrogação de prazo por mais 30 dias, na conformidade da justificativa apresentada.

Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas – FUNTEC PORTARIA Nº 130/2024-GAB/FUNTEC

O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO TELEVISÃO E RÁDIO CULTURA DO AMAZONAS , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e,

CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;

RESOLVE:

I - ALTERAR , a contar de 01 de dezembro de 2024, a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível, da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2008.

MOTIVO: Readequação dos níveis de gratificação.

Nome Cargo Simb. N ível
De Para
Daniela Torres Rego Assessor III AD-3 11 13
Joao Paulo da Silva Oliveira Assessor II AD-2 13 14
Jauber Muniz Ponce Assessor II AD-2 13 14

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA FUNTEC , Manaus, 05 de dezembro de 2024.

OSWALDO JODAS LOPES FILHO

Diretor-Presidente da Fundação de Televisão Rádio Cultura

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 206314

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO