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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/12/2024 · pág. 55

DOEAM 13/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 13 de dezembro de 2024 39

Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREV

PORTARIA N ° . 2362 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2500/2024 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.07759EXE, o Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - Amazonprev, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 1708/2024, publicada no D.O.E. de 13 de setembro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da PM-AM, RAIMUNDO CARLOS PEREIRA, falecido em 11/09/2012, no posto de 2º Tenente, matrícula nº. 016.759-2 E, remuneração na data do óbito R$ 6.239,23 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.650,67 (dez mil, seiscentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos), já corrigida pelo índice do RGPS de 2012-2024, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ANDRES CARLOS LOPES PEREIRA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão por morte, o percentual de 50%, no valor mensal de R$ 5.325,33 (cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), a partir da data do requerimento até 25/02/2025, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, tendo em vista o art. 2º, inciso II, alínea “a” e o art. 33, Inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/11/2011. LIDIBETH BARDALES LOPES, companheira, uma cota do benefício de pensão, no percentual de 50,00%, no valor mensal de no valor mensal de R$ 5.325,33 (cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e trinta e três centavos), a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado 29/11/2011.

Manaus, 11 de dezembro de 2024.

MARCELO SOARES CAVALCANTE

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 206272

PORTARIA Nº. 2242 / 2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.06336EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, ARTHUR JOSE LYRA DOS SANTOS, ocupante do cargo de Comissário de Polícia, Classe Única, Matricula nº 171.742-1A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base do cargo no valor de R$ 4.266,43 (quatro mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 4°, da Lei nº 5.437/21, reajustado pelo artigo 5º, §1º, item I, anexo X, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 6.475,96 (seis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e noventa e seis centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 21.637,40 (vinte e um mil, seiscentos e trinta e sete reais e quarenta centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 4°, da Lei nº 5.437/21reajustado pelo artigo 5º, §1º, item I, anexo X, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 32.379,79 (trinta e dois mil, trezentos e setenta e nove reais e setenta e nove centavos) mensais.

Manaus, 10 de dezembro de 2024.

MARCELO SOARES CAVALCANTE

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

PORTARIA Nº 2241 / 2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.4.00381EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, CARLOS LACERDA DA TRINDADE, no cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, Referência 4, Matrícula n° 005.517-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.254,99 (mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos), de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II da Lei n° 7.014/24; mais R$ 91,07 (noventa e um reais e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 125,50 (cento e vinte e cinco reais e cinquenta centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469/09; mais R$ 1.143,13 (mil, cento e quarenta e três reais e treze centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei 3.469/09, alterado pelo artigo 1°, parágrafo único, inciso II, anexo II da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.614,69 (dois mil, seiscentos e quatorze reais e sessenta e nove centavos) mensais.

Manaus, 10 de dezembro de 2024.

MARCELO SOARES CAVALCANTE

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 206275

PORTARIA Nº. 2258 / 2024 - O Diretor Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 18 de abril de 2024, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26495EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, LUCILENE ALVES DE SOUZA, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “D”, Referência 1, Matrícula n° 005.190-0A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.348,47 (mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e sete centavos) de acordo com o Artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo Artigo 1°, Parágrafo Único, Inciso II, Anexo II, da Lei n° 7.014/24; mais R$ 101,19 (cento e um reais e dezenove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, conforme artigo 32, da Lei n° 3.469/09, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes (conforme despacho da PGE); mais R$ 269,69 (duzentos e sessenta e nove reais e sessenta e nove centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, III, da Lei nº. 3.469/09; mais R$ 1.583,07 (mil, quinhentos e oitenta e três reais e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o Artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469/09, alterado pelo Artigo 1°, Parágrafo Único, Inciso II, da Lei n° 7.014/24; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.302,42 (três mil, trezentos e dois reais e quarenta e dois centavos) mensais.

Manaus, 10 de dezembro de 2024.

MARCELO SOARES CAVALCANTE

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas - AMAZONPREV, em exercício

ROBERVANE MORAES DE MELLO COMPTON

Diretora de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 206274

Protocolo 206276

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO