DOEAM 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 5
11 |
13042076 |
Escola Estadual Brandão de Amorim |
~~- Ç~~ Parintins |
|---|---|---|---|
| 12 | 13079638 | Escola Estadual Cid Cabral da Silva |
Manaus - CDE6 |
| 13 | 13080563 | Escola Estadual Marcantonio VilaçaI |
Manaus - CDE6 |
| 14 | 13083732 | Escola Estadual Professora Jacimarda Silva Gama |
Manaus - CDE2 |
| 15 | 13084461 | EscolaEstadualCarauari | Carauari |
| 16 | 13090410 | Escola Estadual Danilo de MattosAreosa |
Novo Airão |
| 17 | 13304348 | Escola Estadual Professora EneryBarbosa dos Santos |
Nhamundá |
| 18 | 13313215 | EETIJoão dos SantosBraga | Manaus-CDE7 |
| 19 | 13102320 | EETI AureaPinheiroBraga | Manaus-CDE4 |
| 20 | 13099884 | EETI Engenheiro Professor Sergio Alfredo Pessoa Figueiredo |
Manaus - CDE5 |
| 21 | 13099892 | Escola Estadual Prefeito DongaMichiles |
Maués |
| 22 | 13102290 | Escola Estadual Indígena Pamuri MahsãWi I |
São Gabriel da Cachoeira |
| 23 | 13104381 | EETI Jose Holanda Cavalcante |
Borba |
| 24 | 13104390 | Escola Estadual CETI Professor Manuel Vicente FerreiraLima |
Coari |
| 25 | 13104420 | EETI Maria Eva dos Santos | Presidente Figueiredo |
| 26 | 13104411 | EETI Professora Lecita FonsecaRamos |
Manaus - CDE7 |
| 27 | 13105310 | EETI Historiador Arindal Vinicius daFonsecaReis |
Manicoré |
| 28 | 13105329 | EE CETI Dom Jorge Edward Marskell |
Itacoatiara |
| 29 | 13105515 | CETI PedroFalabella | Urucará |
| 30 | 13105833 | CETI Tarcila Prado de Negreiros Mendes |
Humaitá |
| 31 | 13106368 | CETI Professor Aristélio Sabino de Oliveira |
Benjamin Constant |
| 32 | 13106376 | CETI Agostinho Ernesto de Almeida |
Lábrea |
| 33 | 13106350 | CETI Professora Rosaria MarinhoPaes |
Nova Olinda do Norte |
b) formular políticas e diretrizes associadas à Proposta Pedagógica e de Gestão que orientarão a condução do Programa;
c) planejar e administrar direta ou indiretamente os recursos de diversas naturezas: materiais, humanos e financeiros necessários à implantação do Programa;
d) estruturar os processos para operação das funções definidas na Gerência do Programa, bem como estabelecer e gerenciar as interfaces com as áreas da Secretaria;
e) avaliar e diagnosticar os resultados obtidos pelas escolas para subsidiar a SEDUC na definição da revisão das estratégias de implantação e na orientação da expansão do Programa;
f) acompanhar, monitorar e reportar regularmente as metas definidas no Plano de Ação do Programa de acordo com a governança definida pela Secretaria e Governo do Estado ou Distrito Federal, conforme aplicável; e
g) responsabilizar-se por informar o Ministério da Educação os dados relativos ao processo de implementação.
1.2. Especialista Pedagógico:a) formular e acompanhar a execução da proposta pedagógica das escolas em período integral no que se refere aos desenhos curriculares, programas de ensino, regimento escolar, código de ética, sistema de avaliação escolar, avaliação de entrada dos estudantes e posterior nivelamento dos conteúdos, consolidação dos resultados de aprendizagem, entre outros;
b) formular e implementar os planos de formação continuada das equipes das escolas e áreas correlatas da Secretaria, seja diretamente, seja pela interação com outros setores da Secretaria;
c) fomentar a produção de material estruturado bem como a sistematização de soluções de caráter pedagógico identificadas nas escolas; e
d) formular e executar os programas relativos à parte flexível do currículo; e
e) acompanhar e analisar os resultados obtidos pelas escolas ~~i~~ dentificando as revisões necessárias para sustentar a consolidação e perpetuação do Programa.
1.3. Especialista de Gestão:a) planejar junto às áreas da Secretaria todos os processos e rotinas administrativas e operacionais das escolas;
b) definir e coordenar o processo de monitoramento e acompanhamento da gestão das escolas, prevendo e orientando o aporte dos recursos necessários para tal;
c) orientar a elaboração dos Planos de Ação das escolas e o efetivo desdobramento em Programas de Ação;
ANEXO IId) consolidar os resultados obtidos pelas escolas, divulgar e promover a efetiva revisão em conjunto com a equipe de acompanhamento e as áreas da SEDUC;
ATRIBUIÇÕES RECOMENDADAS PARA A EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADAe) sistematizar o processo de gestão e operação das escolas com vistas a orientar a expansão do Programa; e
A equipe técnica especializada deverá ter a seguinte composição
-
Coordenador Geral;
-
Especialista Pedagógico;
-
Especialista em Gestão;
f) acompanhar a execução do orçamento financeiro do Programa no que tange à remuneração da equipe pedagógica (em especial os professores) e repasses do MEC, criando e monitorando os relatórios de prestação de contas.
4. Especialista de Infraestrutura;Cada um dos componentes da equipe deverá ter 40 (quarenta) horas semanais de dedicação ao Programa.
Atribuições da equipe técnica especializada:
1.1. Coordenador Geral:a) planejar a implantação das escolas a partir da definição dos aspectos regulatórios e legais nas áreas de competência da Secretaria para institucionalizar a sua criação;
1.4. Especialista de Infraestrutura:a) elaborar e acompanhar a execução do orçamento financeiro do Programa no que tange à parte de infraestrutura bem como ao controle da utilização dos recursos;
b) assegurar o cumprimento das metas estabelecidas relativas à construção e à reforma de escolas e à disponibilização de toda sua infraestrutura pedagógica (biblioteca, laboratórios, etc.), seja diretamente, seja pela interação com outros setores da SEDUC;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO