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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/12/2024 · pág. 9

DOEAM 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

~~DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS~~~~|~~ ~~PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I~~

Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 5


11

13042076

Escola Estadual Brandão de
Amorim
~~- Ç~~
Parintins
12 13079638 Escola Estadual Cid Cabral da
Silva
Manaus - CDE6

13 13080563 Escola Estadual Marcantonio
VilaçaI
Manaus - CDE6

14 13083732 Escola Estadual Professora
Jacimarda Silva Gama
Manaus - CDE2

15 13084461 EscolaEstadualCarauari Carauari
16 13090410 Escola Estadual Danilo de
MattosAreosa
Novo Airão

17 13304348 Escola Estadual Professora
EneryBarbosa dos Santos
Nhamundá

18 13313215 EETIJoão dos SantosBraga Manaus-CDE7

19 13102320 EETI AureaPinheiroBraga Manaus-CDE4
20 13099884 EETI Engenheiro Professor
Sergio
Alfredo
Pessoa
Figueiredo
Manaus - CDE5
21 13099892 Escola
Estadual
Prefeito
DongaMichiles
Maués
22 13102290 Escola
Estadual
Indígena
Pamuri MahsãWi I
São Gabriel da
Cachoeira


23 13104381 EETI
Jose
Holanda
Cavalcante
Borba

24 13104390 Escola
Estadual
CETI
Professor
Manuel
Vicente
FerreiraLima
Coari

25 13104420 EETI Maria Eva dos Santos Presidente
Figueiredo
26 13104411 EETI
Professora
Lecita
FonsecaRamos
Manaus - CDE7

27 13105310 EETI
Historiador
Arindal
Vinicius daFonsecaReis
Manicoré
28 13105329 EE CETI Dom Jorge Edward
Marskell
Itacoatiara

29 13105515 CETI PedroFalabella Urucará
30 13105833 CETI
Tarcila
Prado
de
Negreiros Mendes
Humaitá
31 13106368 CETI
Professor
Aristélio
Sabino de Oliveira
Benjamin
Constant
32 13106376 CETI Agostinho Ernesto de
Almeida
Lábrea

33 13106350 CETI
Professora
Rosaria
MarinhoPaes
Nova Olinda do
Norte

b) formular políticas e diretrizes associadas à Proposta Pedagógica e de Gestão que orientarão a condução do Programa;

c) planejar e administrar direta ou indiretamente os recursos de diversas naturezas: materiais, humanos e financeiros necessários à implantação do Programa;

d) estruturar os processos para operação das funções definidas na Gerência do Programa, bem como estabelecer e gerenciar as interfaces com as áreas da Secretaria;

e) avaliar e diagnosticar os resultados obtidos pelas escolas para subsidiar a SEDUC na definição da revisão das estratégias de implantação e na orientação da expansão do Programa;

f) acompanhar, monitorar e reportar regularmente as metas definidas no Plano de Ação do Programa de acordo com a governança definida pela Secretaria e Governo do Estado ou Distrito Federal, conforme aplicável; e

g) responsabilizar-se por informar o Ministério da Educação os dados relativos ao processo de implementação.

1.2. Especialista Pedagógico:

a) formular e acompanhar a execução da proposta pedagógica das escolas em período integral no que se refere aos desenhos curriculares, programas de ensino, regimento escolar, código de ética, sistema de avaliação escolar, avaliação de entrada dos estudantes e posterior nivelamento dos conteúdos, consolidação dos resultados de aprendizagem, entre outros;

b) formular e implementar os planos de formação continuada das equipes das escolas e áreas correlatas da Secretaria, seja diretamente, seja pela interação com outros setores da Secretaria;

c) fomentar a produção de material estruturado bem como a sistematização de soluções de caráter pedagógico identificadas nas escolas; e

d) formular e executar os programas relativos à parte flexível do currículo; e

e) acompanhar e analisar os resultados obtidos pelas escolas ~~i~~ dentificando as revisões necessárias para sustentar a consolidação e perpetuação do Programa.

1.3. Especialista de Gestão:

a) planejar junto às áreas da Secretaria todos os processos e rotinas administrativas e operacionais das escolas;

b) definir e coordenar o processo de monitoramento e acompanhamento da gestão das escolas, prevendo e orientando o aporte dos recursos necessários para tal;

c) orientar a elaboração dos Planos de Ação das escolas e o efetivo desdobramento em Programas de Ação;

ANEXO II

d) consolidar os resultados obtidos pelas escolas, divulgar e promover a efetiva revisão em conjunto com a equipe de acompanhamento e as áreas da SEDUC;

ATRIBUIÇÕES RECOMENDADAS PARA A EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA

e) sistematizar o processo de gestão e operação das escolas com vistas a orientar a expansão do Programa; e

A equipe técnica especializada deverá ter a seguinte composição

  1. Coordenador Geral;

  2. Especialista Pedagógico;

  3. Especialista em Gestão;

f) acompanhar a execução do orçamento financeiro do Programa no que tange à remuneração da equipe pedagógica (em especial os professores) e repasses do MEC, criando e monitorando os relatórios de prestação de contas.

4. Especialista de Infraestrutura;

Cada um dos componentes da equipe deverá ter 40 (quarenta) horas semanais de dedicação ao Programa.

Atribuições da equipe técnica especializada:

1.1. Coordenador Geral:

a) planejar a implantação das escolas a partir da definição dos aspectos regulatórios e legais nas áreas de competência da Secretaria para institucionalizar a sua criação;

1.4. Especialista de Infraestrutura:

a) elaborar e acompanhar a execução do orçamento financeiro do Programa no que tange à parte de infraestrutura bem como ao controle da utilização dos recursos;

b) assegurar o cumprimento das metas estabelecidas relativas à construção e à reforma de escolas e à disponibilização de toda sua infraestrutura pedagógica (biblioteca, laboratórios, etc.), seja diretamente, seja pela interação com outros setores da SEDUC;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO