DOEAM 26/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 26 de dezembro de 2024 3
fortalecimento da oferta de serviços de saúde (ASPS) à população do município.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS; Considerando que as demandas atuais tem sido além do estimado, devido a reflexos da estiagem e ainda da sazonalidade do “inverno amazônico” que teve início, comprometendo a capacidade do Sistema Municipal de Saúde e sobrecarregando os investimentos municipais de recursos próprios para garantir a universalidade, a equidade e a integralidade da atenção à saúde da população; Considerando que o referido recurso viabilizará o atendimento às necessidades de saúde da população no custeio da Atenção à Saúde para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (MAC), no município de Rio Preto da Eva; Considerando o Processo nº 01.01.017101.049758/2024-49, que dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio Preto da Eva/AM de aporte financeiro extraordinário (MAC) no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população do município.
RESOLVE:APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o recebimento de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pela Secretária Municipal de Saúde do Rio Preto da Eva/AM, oriundo do Ministério da Saúde, tendo em vista que este aporte extraordinário (MAC) é essencial para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde (ASPS), oferecidos à população, bem como para atender as metas e prioridades estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 125/2024 AD REFERENDUM, datada de 23 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESCoordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRAPresidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 207380 PORTARIA Nº 1085/2024 - SES-AMO ORDENADOR DE DESPESA DA SES / AM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 que preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica nº 164/24-SES-AM, habilitando a empresa D. M. SOBRAL VALENTE & CIA LTDA - ME, por haver cumprido as exigências do edital supracitado; CONSIDERANDO que o preços constantes das propostas apresentada pela empresa está compatível com os preços estimado pela Administração na DLE Nº 164/24-SES-AM ; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.019443 / 2023 - 96 .
RESOLVE:I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e no art. 157 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para aquisição de Aspiradores Portáteis com bateria recarregável, em cumprimento de Sentenças proferidas em processos judiciais ajuizados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, habilitando a empresa D. M. SOBRAL VALENTE & CIA LTDA - ME CNPJ Nº 05.492.895/0001-42
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão, no valor global de R$ 29.159,37 (Vinte e nove mil, cento e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES / AM , Manaus, 17 de dezembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOROrdenador de Despesas
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - GAB / SES - AM.
Manaus, 17 de dezembro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 207524 PORTARIA Nº 1110/2024-DCCAI/SEAGA/GAB/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto de 21 de março de 2024, e; CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.046185/2024-00.
RESOLVE : DESIGNAR a servidora Yasmin da Silva Soares , como GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da execução do TERMO DE FOMENTO Nº 022 / 2023 - SES - AM - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o INSTITUTO SOCIAL DE SAUDE EDUCACAO E MEIO AMBIENTE DA AMAZONIA , que tem como objeto conjugação de recursos para apoiar o “PROJETO VISÃO SOLIDÁRIA”, a fim de custear atendimento médico, oftalmológico, através de consultas médicas gratuitas, exames oculares e cirurgias oftalmológicas em Manaus/AM, em SUBSTITUIÇÃO a servidora Maria Semira De Souza Torres. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 26 de dezembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 207561 ERRATA 001/2024 CIR/JURUÁ-AMReferente à Resolução CIR / JURUÁ - AM nº 01 / 2024 , de 06 de agosto de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado (Poder Executivo), que dispõe sobre a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Envira/AM, para mudança de modalidade de equipe de saúde da família para equipe de estratégia de saúde da família ribeirinha ampliada- modalidade I, na equipe Alto Tarauacá, CNES-2016370, INE-1523732, para o referido município.
ONDE SEW LÊ: Solicitação de credenciamento| eESFRA | Quantidade | Código INE |
|---|---|---|
| Mudança de Modalidade | 01 | 1523740 |
| - | Componentes Extras | - |
| Microscopista | 12 | 1523740 |
| Técnico de Enfermagem | 11 | 1523740 |
| Enfermeiro | 01 | 1523740 |
| Assistente Social | 01 | 1523740 |
| LEIA-SE: | ||
| Solicitação de credenciame | nto: | |
| eSFR Tipo de Solicitação |
Quantidade | Código do INE |
| Mudança de Modalidade | 01 | 1523740 |
| - | Componentes Extras | - |
| Unidade de Apoio | 04 | 1523740 |
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