DOEAM 12/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 7.237, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 3
INSTITUI o Dia Estadual do Agente de Trânsito. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Trânsito, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio. Parágrafo único. O dia que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Os órgãos e entidades de trânsito do Estado do Amazonas, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Estadual do Agente de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional, campanhas de prevenção de acidentes, assim como o reconhecimento do seu trabalho anual.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
DECRETO Nº 50.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.555.749 , 55 (DOIS MILHÕES , QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL , SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 206545 DECRETO Nº 50.861, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.810.659 , 65 (HUM MILHÃO , OITOCENTOS E DEZ MIL , SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.861, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO| 10 122 0001 2 |
003 - |
Remuneraçã |
o de Pesso |
al Ativo do Estado e |
Encargos Sociais |
|---|---|---|---|---|---|
| 0001 | A | 1.605.123 | 3190 | 14.236,30 | |
| 3305 SAÚDE 10 130 3305 2 |
EM 215 - |
REDE Implementa |
ção de Con |
vênios e Parcerias co | m o Estado |
| 0007 | A | 1.605.123 | 3350 | 91.808,47 | |
| 10 302 3305 2 | 247 - | Operacional | ização da R | ede de Atenção às C | ondições Crônicas |
| 0011 | A | 1.605.123 | 3390 | 57.150,27 | |
| 0011 | A | 1.605.123 | 3390 | 65.692,83 | |
| 0011 | A | 1.605.123 | 3390 | 89.510,76 | |
| 10 302 3305 2 | 604 - | Operacional | ização das | Unidades Assistencia | is Administradas por Organizações Sociais |
| 0011 | A | 1.605.123 | 3350 | 1.492.261,02 | |
| T | OTAL | 14.236,30 | 1.796.423,35 | ||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA |
1.810.659,65
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL 3170 OPERAÇÕES ESPECI 28 846 3170 0011 - Contribuiç |
AIS: GERE ão para a Fo |
NCIAMEN rmação do P |
TO DOS ENC atrimônio do Se |
ARGOS GERAIS DO EST rvidor Público - PASEP |
ADO | |
| 0001 E 1.500.121 |
3390 | 2.555.749,55 | ||||
| TOTAL | 2.555.749,55 | |||||
| TOTAL POR SECRE | TARIA | 2.555.749,55 | ||||
| Protoco | lo 206547 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.984.000 , 00 (DOIS MILHÕES E NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 206546
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO