Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/12/2024 · pág. 7

DOEAM 12/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, quinta-feira, 12 de dezembro de 2024 3

LEI N.º 7.237, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

INSTITUI o Dia Estadual do Agente de Trânsito. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Agente de Trânsito, no âmbito do Estado do Amazonas, a ser celebrado anualmente no dia 11 de maio. Parágrafo único. O dia que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.

Art. 2.º Os órgãos e entidades de trânsito do Estado do Amazonas, durante o mês de maio e especialmente na celebração do Dia Estadual do Agente de Trânsito, poderão desenvolver atividades e programas de atualização profissional, campanhas de prevenção de acidentes, assim como o reconhecimento do seu trabalho anual.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

DECRETO Nº 50.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.555.749 , 55 (DOIS MILHÕES , QUINHENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL , SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.500.121 - Recursos não Vinculados de Impostos - FPE, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 206545 DECRETO Nº 50.861, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.810.659 , 65 (HUM MILHÃO , OITOCENTOS E DEZ MIL , SEISCENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.605.123 - Assistência Financeira da União Destinada à Complementação ao Pagamento dos Pisos Salariais para Profissionais da Enfermagem - Apoio, Auxílio ou Assistência Financeira - Alocação Vinculada, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.861, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
10 122 0001 2
003 -
Remuneraçã
o de Pesso
al Ativo do Estado e
Encargos Sociais
0001 A 1.605.123 3190 14.236,30
3305 SAÚDE
10 130 3305 2
EM
215 -
REDE
Implementa
ção de Con
vênios e Parcerias co m o Estado
0007 A 1.605.123 3350 91.808,47
10 302 3305 2 247 - Operacional ização da R ede de Atenção às C ondições Crônicas
0011 A 1.605.123 3390 57.150,27
0011 A 1.605.123 3390 65.692,83
0011 A 1.605.123 3390 89.510,76
10 302 3305 2 604 - Operacional ização das Unidades Assistencia is Administradas por Organizações Sociais
0011 A 1.605.123 3350 1.492.261,02
T OTAL 14.236,30 1.796.423,35
TO TAL POR SECRE TARIA

1.810.659,65

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 50.862, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14103 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3170 OPERAÇÕES ESPECI
28 846 3170 0011 - Contribuiç
AIS: GERE
ão para a Fo
NCIAMEN
rmação do P
TO DOS ENC
atrimônio do Se
ARGOS GERAIS DO EST
rvidor Público - PASEP
ADO
0001
E
1.500.121
3390 2.555.749,55
TOTAL 2.555.749,55
TOTAL POR SECRE TARIA 2.555.749,55
Protoco lo 206547
DECRETO Nº 50.863, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso II, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.984.000 , 00 (DOIS MILHÕES E NOVECENTOS E OITENTA E QUATRO MIL REAIS) , para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Excesso de Arrecadação, Fonte 1.501.160 - Outros Recursos não Vinculados - FTI, a se verificar no Exercício Financeiro.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 206546

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO