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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/12/2024 · pág. 27

DOEAM 27/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 27 de dezembro de 2024 11

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 193/2024 - DETRAN/AM O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: QZK-8C23, QZX-3B31, QZW-2F58, JXW-2394, TAA-9H08, NOP-1146, JXT-6E76, TAG-8H25, QZN-3A74, OAA-3239, QZU-9D06, MFH-7624, PHU-9B87, NPB-1995, PHL-4I60, TAE-0A34, NPA-0233, QZZ-7I27, QZI-1C73, OHN-7B20, NOZ-3341, QZQ-5G78, PHO-6E32, JXP-7I75, QZX-0G79, PHZ-5D69, TAH-1F99, QZN-8H69, OAD-4645, QZU-9G09, QWZ-6J50, QZH-3B82, QZW-2A37, PHZ-3C52, PHW-3J54, QZK-8C99, QZY-3D24, PHZ-4J02, QZO-1H93, QZP-5C80, QZY-2B64, TAA-0I37, QZY-4G91, PHV-3100, QZG-1H96, JXF-3294, QZD-7D66, PHL-1B23:, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov. br/editais.

Manaus, 23 de Dezembro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 207684

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO N ° 001/2024 - DETRAN-AM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no exercício de suas competências legais, TORNA PÚBLICO a abertura de Chamamento Público para inscrição de profissionais formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing ou que tenham atuado em uma dessas áreas, com intuito de constituir subcomissão técnica, não onerosa, a qual será responsável pela análise e julgamento das propostas técnicas na Concorrência n° 021/2024 - CSC, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010. Objetiva-se por meio deste, a seleção de 03 (três) integrantes que deverão ser formados em Comunicação, Publicidade ou Marketing ou que tenham atuado em uma dessas áreas, sendo que pelo menos 1/3 (um terço) deles não poderão ter vínculo funcional ou contratual com o Estado do Amazonas. Este Edital e seus anexos poderão ser obtidos no Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN-AM, no Departamento Administrativo, localizada na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2.884, Parque 10 de Novembro Manaus - AM, CEP: 69050-030, de segunda à sexta das 08:00 às 14:00 horas (hora local de Manaus/AM) ou baixado pelo site www.detran. am.gov.br. Os interessados deverão disponibilizar pen drive ou HD Externo, para obter a cópia do Edital. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: Os interessados deverão comparecer, pessoalmente, no período de 20 de dezembro de 2024 até 28 de dezembro de 2024, das 8h00 às 14h00, na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, nº 2.884, Parque 10 de Novembro Manaus - AM, CEP: 69050-030, no prédio onde funciona a sede do DETRAN-AM, no Departamento de Administração, munidos dos documentos exigidos no Edital que poderá ser obtido no referido endereço no período acima informado. A relação dos profissionais inscritos, bem como a data da sessão pública para sorteio dos nomes, será publicada oportunamente, no Diário Oficial do Estado do Amazonas em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio, conforme disposto no item 20.3 do edital de Concorrência n° 021/2024 - CSC e conforme estabelece o artigo 10 § 4° da Lei Federal n° 12.232/2010.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 207685

RESENHA DA PORTARIA Nº 1684/2024-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLINICA DE TRANSITO RIO NEGRO LTDA, nome fantasia, CTRN - CLINICA DE TRANSITO RIO NEGRO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.202.782/0001-82, situada na Rua Nippon, número 14, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-649, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da

Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.029185/2024-94 datado de 07/10/2024 (SIGED) onde a empresa, CLINICA DE TRANSITO RIO NEGRO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 26 de dezembro de 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do De#207672#11#211266/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 207672

RESENHA DA PORTARIA Nº 1683/2024-DETRAN/AM/DP

O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLINICA DE TRANSITO E PSICOTECNICO LTDA, nome fantasia, CLINILENE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº12.852.297/0001-00, situada na Rua Auxiliadora Chaves, número 14, Bairro Flores, CEP: 69.028-055, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.031551/2024-75 datado de 01/11/2024 (SIGED) onde a empresa, CLINICA DE TRANSITO E PSICOTECNICO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 26 de dezembro 2024.

WENDELL WAUGHAN MONTEIRO

Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas

Protocolo 207673

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO