DOEAM 27/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 27 de dezembro de 2024
RESENHA DA PORTARIA Nº 1682/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLÍNICA DE PERÍCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, nome fantasia, MEDTRAN, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 04.775.712/0001-33, situada na Av. Ephigênio Salles, número 440, Loja 9 Cd Res Mont Clair, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.055-736, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; IIIexigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.033128/2024-00 datado de 19/11/2024 (SIGED) onde a empresa, CLÍNICA DE PERÍCIA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 26 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 207676
RESENHA DA PORTARIA Nº 1681/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas: RESOLVE: I - DESIGNAR, para comporem a Junta Médica Especial, conforme mencionado no texto legal, os profissionais da área; Dr. Sol Gomes Madrigal, CRM 6823, Médico Especialista de Tráfego; Dr. César Augusto Alcantara Paranhos Lima, CRM 6162, Médico Especialista de Tráfego; Dra. Marcia Lidianne Vasconcelos Dias Amorim, CRM 5198, Médica Especialista de Tráfego. Os médicos irão reunir-se no dia 20 de Dezembro de 2024, para realizar exames de Aptidão Física e Mental, das 13h às 16h40, dos seguintes candidatos: Manoel Ananias de Souza, Luiz Henrique de Souza Vieira, Lilian Simone Lobo Beckman, Auriberto de Alencar Ferreira, Paulo Ponciano Lima, Erivan Andrade de Oliveira, Silas Santos Fortes, Elizandro Ribeiro Tavares, Fabiana Gomes Rufino, Celia Maria Redman, Suelem Cristina Ugalde da Silva, Elizene Augusto dos Santos Garcia , Tatiane Lopes de Pontes, Anna Giulia, Lucas Gomes da Silva, Adalberto da Costa Torres, Antonia Gomes Moisés, Veranilce Campos Guimaraes, Daniel Gomes Neco, Alexsandro Silva da Costa, Francisco Benicio dos Santos, Araluce Regina de Souza Lima, Claudionor Moreira Bezerra, Roberta Priscila de Araújo Lima, Maria Maia Pinto, Katia Ferreira Andrade, Jayme Pereira Junior, Geraldo Firmino de Abreu, Willyam Silva de Brito, Flavio Queiroz Galvão, Alice da Costa Valente, Adrivanderson Dos Santos Lopes, Denis Ferreira Pereira, Marle Angelica Villacorta Correa, Claudete Godoi de Souza, Paulo Gomes de Souza, Marcos Roberto de Souza, Luiz Fernando Oliveira da Silva, Jair Garcia Dias, Elaine da Silveira Feijo, Bruno do Nascimento Tribuzy, Ronaldo Memoria Brito. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão. II - Os exames acima mencionados serão efetivados sem ônus para este órgão; III - A presente portaria entrará em vigor a partir desta data. CERTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Em 26 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 207677
RESENHA DA PORTARIA Nº 1680/2024/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº746/2024-GGP/DETRAN da Gerência de Gestão de Pessoas que autoriza a inclusão da Menor Aprendiz na Escala de Férias de 2024/2025; RESOLVE: I -ALTERAR escala de férias desta Autarquia, do período 2024/2025 PORTARIA Nº 1515/2024-DETRAN-AM para incluir a menor aprendiz LUANA AMORIM CORRÊA, para recebimento de pagamento de férias e gozo conforme segue abaixo: PAGAMENTO EM OUTUBRO/2025
GOZO EM NOV EMBRO/2025 DE 03/11/2025 A 02/12/2025
Nº MATRICULA ABONO PECUNIÁRIO MENOR APRENDIZ 1 270.699-7 A - LUANA AMORIM CORRÊA
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS. Em Manaus, 26 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 207678
PORTARIA Nº1679/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLINILESTE CLINICA DE EXAMES MEDICO E PSICOLOGICO LTDA, nome fantasia, CLINILESTE, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 28.930.249/0001-15, situada na Rua Ernesto Pinto Filho, número 17, Bairro Parque 10 de Novembro, CEP: 69.054-692, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/ AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.030540/2024-78 datado de 08/11/2024 (SIGED) onde a empresa, CLINILESTE CLINICA DE EXAMES MEDICO E PSICOLOGICO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 23 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 207686
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO