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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/12/2024 · pág. 18

DOEAM 20/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

14 Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0638099-33.2022.8.04.0001, que julgou procedente a ação para proceder as seguintes progressões funcionais da Autora ANA LÚCIA TAVARES BARBOSA ARAÚJO no cargo de Farmacêutico Bioquímico, para classe A2 a contar de 23.01.2014, para classe A3 a contar de 23.01.2016, para classe A4 a contar de 23.01.2018, para classe B1 a contar de 23.01.2020, e para classe B2 a contar de 23.01.2022;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 04142/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhado por intermédio do Ofício n.º 4226/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde do Amazonas;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.020064/2024-23,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora ANA LÚCIA TAVARES BARBOSA ARAÚJO , Matrícula n.º 160.171-7 C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF.
Farmacêutico
A 1 Farmacêutico
A 2 23/01/2014
Bioquímico 2 Bioquímico 3 23/01/2016
3 4 23/01/2018
4 B 1 23/01/2020
B 1 2 23/01/2022

Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 207458

DECRETO Nº 50.939, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS , proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 401176050.2024.8.04.0000, que concedeu a liminar perseguida, as providências cabíveis voltadas ao equacionamento do pedido administrativo n.º 01.01.028101.021691/2024-02, que buscou a progressão vertical do impetrante EMERSON DE PAULO FONSECA DANTAS , se for o caso, a publicação do decreto com sua promoção;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03858/2024/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento às folhas 10/11, no sentido de que seja efetuada a progressão funcional do Autor, a título de enquadramento na promoção vertical, para a 2.ª Classe, PF20.MSC-II, Referência A, encaminhada por meio do Ofício n.º 6687/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018812/2024-08,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovido o docente EMERSON DE PAULO FONSECA DANTAS , Matrícula n.º 256.068-2B, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUAD RAMEN TO POR PROMOÇÃO V ERTICAL
SITU AÇÃO ANTER IOR SI TUAÇÃO ATUA L MUNICÍPIO
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
4.a PROFESSOR
PF20.LPL-IV

A
2.a PROFESSOR
PF20.MSC-II
A ITACOATIARA

Art. 2 .o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 207459 DECRETO Nº 50.940, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 072732668.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pleitos elencados na petição inicial, para determinar a promoção da Autora JANETH ALES BARROSO DE SOUZA , para que seja enquadrada na Classe B, Referência 1;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03629/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por meio do Ofício n.º 2.634/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde “Dra. Rosemary Costa Pinto”;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.005435/2024-82;

DECRETA:

Art. 1 .o Fica promovida a servidora JANETH ALES BARROSO DE SOUZA , Matrícula n.o 206.100-7A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMENTO
HORIZONTAL
NA PROMOÇÃ O VERTICA L E PROG RESSÃO
SITUAÇÃO AN TERIOR SI TUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1 Agente de
Endemias
B 1

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO