Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/12/2024 · pág. 30

DOEAM 20/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

2 Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

06/01/2025 a 04/02/2025; II - DESIGNAR o servidor Sr. ANDSON LIMA MOREIRA - matrícula nº 249.595-3 B, Assessor III para responder pela Assessoria de Tecnologia de Informação, durante o afastamento da titular no período mencionado no item I; III - CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE. GABINETE DO CONTROLADOR - GERAL DO ESTADO , Manaus, 17 de dezembro de 2024.

JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO

Controlador-Geral do Estado

Protocolo 207247

Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024-GAB/SES-AM

O SECRETARIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas; CONSIDERANDO que a partir de emissão da referida NFS-e por parte do prestador, gera encargos federais, estaduais e municipais ao contribuinte, e caso não ocorra o pagamento da referida NFS-e, ocasionará encargos financeiros ao mesmo; CONSIDERANDO que o prazo para cancelamento de NFS-e na Prefeitura Municipal de Economia e Finanças-SEMEF, é de no máximo 90 dias; CONSIDERANDO que emissão da NFS-e poderá ser emitida a partir da disponibilidade financeira do órgão tomador dos serviços, não havendo prejuízo ao prestador de serviços ou fornecedor, como também ao governo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que tal medida, visa a melhor organização financeira e econômica ao prestador de serviços e/ou fornecedor, evitando transtornos fiscais e financeiros a todos os envolvidos no processo de pagamento dessa secretaria, CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Secretário Executivo Adjunto de Gestão Administrativa, constante do Processo Nº 01.01.017101.049335/2024-29.

RESOLVE : Art. 1º Aprovar o presente normativo com o objetivo de regulamentar a emissão de Nota Fiscal por parte dos prestadores de serviços à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM), com ênfase nos serviços que envolvam dedicação exclusiva de mão de obra e contratos de natureza continuada. Art. 2º A emissão da Nota Fiscal para pagamento de despesas contratadas ou indenizatórias junto à SES-AM ocorrerá somente após a liquidação da despesa pela Administração e mediante comunicação formal emitida pela Secretaria Executiva Adjunta de Orçamento e Finanças (SEAFIN). Parágrafo único. A SEAFIN informará formalmente o prestador de serviços sobre a previsão de pagamento e autorizará a emissão da Nota Fiscal correspondente, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento. Art. 3º Somente após a comunicação formal prevista no art. 2º, o prestador de serviços poderá emitir a Nota Fiscal correspondente ao período ou serviço liquidado, que deverá ser encaminhada ao fiscal ou gestor responsável para a devida atestação e emissão do Termo de Execução de Serviço (TES), quando aplicável. Art. 4º A emissão antecipada da Nota Fiscal pelo prestador de serviços, sem autorização formal da Administração, não garantirá prioridade no pagamento. Art. 5º As unidades responsáveis pelos processos de pagamento e liquidação deverão observar as disposições deste normativo e orientar os fornecedores e prestadores de serviços quanto ao cumprimento das condições estabelecidas. Art. 6º Revogas as disposições em contrário, a presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 16 de dezembro de 2024.

Manaus, 20 de dezembro de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 207223

RESOLUÇÃO CIB Nº 122/2024 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre solicitação de aprovação da Proposta de Utilização de Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, Núcleos de Gestão e Regulação - NGRs, e a Proposta dos Gestores Executores de Ofertas de Cuidado Integrado - OCIs, do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

CONSIDERANDO a Lei Nº 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1.604, de 18 de outubro de 2023, que institui a Política Nacional de Atenção Especializada (PNAES); CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024 onde institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS N.º 1640, de 07 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do PMAE;

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.976, de 14 de agosto de 2024, que altera a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que dispõe sobre a operacionalização do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria n° 5.758 de 04 de dezembro de 2024 altera a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 6.016 de 10 de dezembro de 2024 que aprova o Plano de Ação Regional de Abrangência estadual do Estado do Amazonas, do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada - Programa Mais Acesso a Especialistas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS N° 2.331 de 10 de dezembro de 2024 que inclui, exclui, altera atributos e compatibilidades de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece os Procedimentos Obrigatórios por Ofertas de Cuidados Integrado (OCI), no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada; CONSIDERANDO as especificidades das regiões de saúde do Purus, Juruá e Madeira, ressalta-se a necessidade de criação de uma macroregião interfederativa no Estado no Amazonas, que seja pactuado de forma Tripartite, para operacionalização frutuosa das ações e serviços de saúde propostas pelo PMAE com vistas à para promover e validar o fluxo de acesso dos usuários nesses territórios;

CONSIDERANDO a pactuação entre os entes municipais, das nove regionais de saúde do Estado do Amazonas, quanto aos executores das Ofertas de Cuidados Integrados - OCIs e pela gestão dos Núcleos de Gestão e Regulação - NGR, do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE no Estado do Amazonas, conforme anexos I e II, descritos no Art. 15 e Art. 16 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024;

CONSIDERANDO a Resolução CIB nº 007/2024, de 26 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a revalidação da Resolução CIB/AM nº 364/2023, que trata sobre a emissão de Resolução para os processos de Emendas Parlamentar Federal/Programas para os municípios do Amazonas e gestão estadual, sem a apreciação da plenária, em função dos prazos exíguos das propostas;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.49460/2024-39 que dispõe sobre solicitação de aprovação da Proposta de Utilização de Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, Núcleos de Gestão e Regulação - NGRs, e a Proposta dos Gestores Executores de Ofertas de Cuidado Integrado - OCIs, do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE do Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Parecer Técnico favorável, tendo em vista que, com a implementação do PMAE, as nove regionais de saúde do Estado do Amazonas terão um papel mais coordenado e eficaz na gestão de serviços de saúde. A pactuação entre os entes federativos para a execução das Ofertas de Cuidados Integrados (OCIs) e a gestão dos Núcleos de Gestão e Regulação (NGR) permitirá uma abordagem mais holística e integrada para o cuidado dos pacientes.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela aprovação da Proposta de Utilização de Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR aos Núcleos de Gestão e Regulação - NGRs, e a Proposta dos Gestores Executores de Ofertas de Cuidado Integrado - OCIs, do Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE do Ministério da Saúde

A Coordenadora da CIB / AM e a Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 122/2024, datada de 19 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 207135

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO