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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/12/2024 · pág. 31

DOEAM 20/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 3

RESOLUÇÃO CIB Nº 123/2024 AD REFERENDUM DE 19 DE DEZEMBRO 2024.

Dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e;

Considerando a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS; Considerando que nos últimos meses, a gestão municipal tem empreendido esforços significativos para ampliar e qualificar os serviços de saúde de média e alta complexidade oferecidos enfrentando desafios financeiros decorrentes do aumento da demanda e da necessidade de investimentos estratégicos em áreas prioritárias; Considerando a necessidade de potencializar a rede de apoio diagnóstico na área de doenças gastrointestinais, tais como câncer gastrointestinal e câncer colorretal, e na área de doenças cardiovasculares, tais como exames Holter de 24 horas e Monitorização Ambulatorial da Pressão Arterial (MAPA), além do exame de ultrassonografia, ampliando o leque de exames, fornecendo um diagnóstico preciso e detalhado dessas especialidades; Considerando a ampliação da carteira de serviços com a oferta do exame de ultrassonografia no hospital público municipal, é de extrema importância para o diagnóstico rápido, acessível e eficiente nas mais diversas condições clínicas; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, mesmo diante das limitações orçamentárias, tem cumprido rigorosamente o investimento mínimo em saúde, ficando acima deste (com 20,22% das receitas de impostos e transferências constitucionais destinadas ao setor). Contudo, o impacto financeiro gerado pelas ações mencionadas e pelo aumento da demanda populacional tem pressionado o orçamento da gestão municipal; Considerando o Parecer Técnico Favorável, tendo em vista que aporte extraordinário é essencial para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população, bem como para atender as metas e prioridades estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS); Considerando o Processo nº 01.01.017101.049603/2024-02 que dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense.

RESOLVE:

APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizada pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense.

A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 123/2024 AD REFERENDUM, datada de 19 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA

Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 207138

RESOLUÇÃO CIB Nº 124/2024 AD REFERENDUM DE 19 DEZEMBRO DE 2024. Dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) do Ministério da Saúde, destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , no uso de suas atribuições e competências regimentais e; Considerando a Lei Nº 8.080/90, dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o

funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando a Lei Nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS Nº 3.160 de fevereiro de 2024, que altera a Portaria de Consolidação GM/ MS Nº 6, de 28 de setembro de 2017, em seu artigo 8º, regulamenta o incremento de que trata o Inciso II - Recurso de Custeio destinados aos entes subnacionais para resposta às emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do SUS; Considerando que nos últimos meses, a gestão municipal tem empreendido esforços significativos para ampliar e qualificar os serviços de saúde de média e alta complexidade oferecidos, enfrentando desafios financeiros decorrentes do aumento da demanda e da necessidade de investimentos estratégicos em áreas prioritárias; Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde, mesmo diante das limitações orçamentárias, tem cumprido rigorosamente o investimento mínimo em saúde, ficando acima deste (com 20,22% das receitas de impostos e transferências constitucionais destinadas ao setor. Contudo, o impacto financeiro gerado pelas ações mencionadas e pelo aumento da demanda populacional tem pressionado o orçamento da gestão municipal; Considerando o Processo nº 01.01.017101.049601/2024-13, que dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manaus de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), destinado ao fortalecimento da oferta de serviços de saúde à população da capital amazonense.

RESOLVE:

APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM , autorizado pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud, para o recebimento de aporte financeiro extraordinário no montante de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) pela Secretária Municipal de Saúde de Manaus oriundo do Ministério da Saúde, tendo em vista que este aporte extraordinário é essencial para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços de saúde oferecidos à população, bem como para atender as metas e prioridades estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de estado de Saúde homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 124/2024 AD REFERENDUM, datada de 19 de dezembro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM

MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 207142 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD EDITAL DE CONVOCAÇÃO CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar-CRD, faço saber que está correndo em termos legais, os autos em desfavor dos seguintes servidores: CLEUTO CARDOSO DA CONCEIÇÃO , Técnico de Enfermagem/SES-AM (PAD N.º 0083/2023 - CRD); JOSÉ REGINALDO DE OLIVEIRA , Professor Integrado/SEDUC (PAD N.º 0047/2024 - CRD); RAPHAELA SILVA DE SOUZA , Médico Graduado/SES-AM (PAD N.º 0109/2023 - CRD); FRANCISCO AFRANIO OLIVEIRA DOS SANTOS , Vigia/SEDUC (PAD N.º 0080/2020 - CRD). Que não sendo localizados nos endereços constantes nos autos, ficam pelo presente EDITAL, citados para no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, comparecerem perante esta Comissão, instalada no prédio da Secretaria de Administração e Gestão- SEAD, sito a Avenida Constelação, n.º 30, Quadra: 27 Conjunto Morada do Sol - Aleixo, a fim de responderem sobre as faltas que lhes são imputadas, nos termos da Lei nº. 1762/86 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas , a ser publicado no diário Oficial do Estado do amazonas, por 03 (três) dias consecutivos.

ANTÔNIA NÉDINA DA COSTA LIMA

Secretária da Comissão de Regime Disciplinar

Protocolo 206826

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO