DOEAM 20/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 17 de dezembro de 2024.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 207159 PORTARIA GS Nº 1720, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 040/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.030593/2023- 77/ SEDUC/SIGED;
RESOLVEDETERMINAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor ROBSON MOREIRA DE QUEIROZ , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 166.399-2C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir o Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 19 de dezembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 207161 RESOLUÇÃO Nº 101/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE DEZEMBRO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 040/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.030593/2023-77/ SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor ROBSON MOREIRA DE QUEIROZ ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela aplicação da pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor ROBSON MOREIRA DE QUEIROZ , Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 166.399-2C;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de SUSPENSÃO por trinta (30) dias ao servidor ROBSON MOREIRA DE QUEIROZ , Professor PF20. ESP-III, matrícula nº 166.399-2C, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso VIII, e por transgredir o Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 18 de dezembro de 2024.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/PAD Nº 023/2024-CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.022437/2023- 32/SEDUC/SIGED,ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 099 / 2024 - CRDM / SEDUC , concluiu pela EXTINÇÃO do Processo Administrativo Disciplinar/PAD nº 023/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.022437/2023-32/SEDUC/SIGED, em desfavor do servidor RAIMUNDO NONATO RODRIGUES FREIRE , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 029.407-1A, por se tratar de denúncia já julgada no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 105/2023/CRDM/SEDUC (Processo nº 01.01.028101.00037676.2019/SEDUC, em razão de o servidor já ter respondido administrativamente pela mesma matéria, através da Resolução nº 027/2024/CRDM/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 26 de março de 2024, com fundamento no princípio da vedação ao bis in idem , que impede a duplicidade de sanções administrativa sobre os mesmos fatos, com o consequente arquivamento do presente processo .
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 19 de dezembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 207164JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR/ PAD Nº 030/2024/CRDM/SEDUC, PROCESSO Nº 01.01.028101.009911/2022-50/SEDUC/SIGED, ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 100 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu a SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor JOSÉ ANDRDE MARREIRA , PROFESSOR PF20.LPL-IV, matrícula nº 254.681-7A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso IX, e por transgredir o Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 19 de dezembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 207170 PORTARIA GS Nº 1721, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024.A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 030/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.009911/2022-50/ SEDUC/SIGED,
RESOLVEDETERMINAR a pena disciplinar de SUSPENSÃO por noventa (90) dias ao servidor JOSÉ ANDRADE MARREIRA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 254.681-7A, nos termos do Artigo 158, II, combinado com o Artigo 161, por descumprir a vedação estabelecida no Artigo 156, inciso IX, e por transgredir o Artigo 157, inciso II, todos da Lei nº 1.778/1987.7.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 19 de dezembro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 207172 ERRATA DO EXTRATO DO 1 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° . 33/2024.Publicado no DOE 35311 , Poder Executivo, Seção II, pág. 14 celebrado entre a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa V M ALUGUEIS DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA-ME. ONDE SE LÊ: 1 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° . 33/2024. LEIA-SE: 2 ° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N ° . 33/2024.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTACoordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
Protocolo 207173
RESOLUÇÃO Nº 100/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 18 DE DEZEMBRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 030/2024/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.009911/2022-50/SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor JOSÉ ANDRADE MARREIRA ;
Protocolo 207162
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO