DOEAM 20/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2024
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃOO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. 01.01.013102.002325/2024-69, referente ao PE 113/24, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023. RESOLVE:
HOMOLOGAR o resultado do PE 113/24, legalmente adjudicado à(s) empresa(s) : ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 1, 2, 12; ARAUJO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - item(ns) 6; CIRURGICA FERNANDES - COMERCIO DE MATERIAIS CIRURGICOS E HOSPITALARES - SOCIEDADE LIMITADA - item(ns) 10; DECARES COMERCIO LTDA - item(ns) 8; E H M SATO - item(ns) 3, 16; F P RIBEIRO LTDA - item(ns) 15; KINGPEL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS E ARTIGOS PARA A SAUDE LTDA - item(ns) 7; M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 9; ROUTE REPRESENTACAO COMERCIAL EM MEDICAMENTOS LTDA - item(ns) 13; V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO-HOSPITALAR LTDA - item(ns) 4, 5, 14; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato.
Manaus, 20 de dezembro de 2024.
ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados
Protocolo 207224
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 101/2024-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado-DOE n° 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção I, página 03, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, especialmente o disposto no Art. 32, que compete à Gerência de Serviços Editoriais;
CONSIDERANDO a Portaria nº 0070/2023 - GDP/IOA, de 14 de dezembro de 2023, publicado no DOE nº 35.123, ano CXXXI, Poder Executivo, Seção II, página 16, que designa a servidora DANIELA CAVALCANTE DA SILVA para responder nesta gestão pela Gerência de Serviços Editorias;
CONSIDERANDO , ainda, o Memorando nº 025/2024-DOP/IOA, o qual informa que a servidora DANIELA CAVALCANTE DA SILVA , Matrícula nº 249.613-5C, estará afastada de suas funções no período de 17 / 12 / 2024 a 31 / 12 / 2024 , em virtude de férias,
RESOLVE:I - DESIGNAR a servidora SUZY DA SILVA ROMERO , Matrícula nº 242.493-2B, para responder pela Gerência de Serviços Editorias, em exercício, durante o período de 17 / 12 / 2024 a 31 / 12 / 2024 (15 dias) , sem prejuízo de suas atribuições regulares e sem qualquer ônus;
II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, as Assessorias e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAMGABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 20 de dezembro de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR0Diretor-Presidente da Im746/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
RESENHA DA PORTARIA Nº 654/DRH-6, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024 (PUBLICADA NO BG N ° 235, DE 17/12/2024)Em cumprimento a decisão judicial relativo ao processo nº 009460872.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito FLÁVIO HENRIQUE ALBUQUERQUE DE FREITAS, O COMANDANTE - GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:
1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei n° 5.748 de 23 de dezembro de 2021 à seguinte servidora: ANA GABRIELA MENDONÇA GONÇALVES , 269.406-9 A, com efeitos financeiros a contar de 24/01/2024.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZComandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
Protocolo 207203
Defesa Civil do Amazonas - DCAM EXTRATO Nº 061/2024 DO CONTRATO N.º 015/2024 DEFESA CIVIL DO AMAZONAS.Partes: DEFESA CIVIL DO AMAZONAS , CNPJ: 10.599.903/0001-94 e a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A , CNPJ: 04.407.920/0001-80, Objeto: Contratação de prestação de serviço de execução do Sistema PRODAM RH. Valor Global: R$ 196.027,80. D.O: 06.122.0001.2643.0001, Fonte: 160, ND: 339040.04. 2024NE0000497 de 06/12//2024. Vigência: 12/2024 a 12/2029. Assinatura: 10/12/2024.
Manaus 19 de dezembro de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHOSecretário de Estado de Defesa Civil
Protocolo 207152
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN PORTARIA Nº1676/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM , no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148, do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20, da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM que, após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM, será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa R.DIAS CARNEIRO, nome fantasia CMPT, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 51.646.352/0001-50, situada na Rua Martin Afonso de Souza, número 529, Bairro Dom Pedro 1, CEP: 69.040-690, município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária à fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18, da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM, no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN, no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22, da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos Órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.028204/2024-65 (SIGED), datado de 02/12/2024, onde a empresa R.DIAS CARNEIRO apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019
Protocolo 207212
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO