DOEAM 20/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 21
e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de 1 (um) ano, a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , em Manaus, 20 de dezembro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 207227
II - A Comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade coordenar e realizar o levantamento físico de Bens Patrimoniais, apresentar relatórios quanto aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes em uso por este Instituto.
III - Para a execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, os membros da Comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e competências.
IV - Fica vedada a transferência de bens permanentes entre os setores e a realização de tombamento no Sistema Ajuri, no prazo de 06 / 01 / 2025 a 21 / 03 / 2025 , estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão de Inventário;
V - Revogar a Portaria nº 124/2023;
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMVI -Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
CIENTIFIQUE - SE CUMPRA - SE , E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IPAAM , em Manaus, 20 de dezembro de 2024.
ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLER DECISÃO/IPAAM/P/Nº. 1798/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.021165/2024-58 - IPAAMDiretora-Presidente do Instituto de Proteção do Amazonas, em Exercício
Protocolo 207250
ASSUNTO : 589 - PEDIDO DE AUTORIZACAO - ADMINISTRATIVO INTERESSADO: AURIVALDO MOREIRA DE ALMEIDA EIRELI
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO / IPAAM / DJ / PMA Nº 1746 / 2024 , lavra da Assessora Jurídica Karoline Duarte Clementino OAB/AM 18.079 e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, advogada, OAB/AM 11.165, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista de seus argumentos jurídicos.
2. DETERMINO A IMEDIATA SUSPENSÃO da Autorização Nº 107 / 2024 , em nome de AURIVALDO MOREIRA DE ALMEIDA EIRELI , face ao Parecer Técnico Nº 0393/2024-GERM/IPAAM e ao Ofício nº 1374/2024/ GT-MPU do processo TCE/AM nº 16.901/2024.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para NOTIFICAR o Interessado para tomar ciência deste despacho, bem como, da suspensão da Autorização Nº 107/2024, assegurando o seu direito de resposta se assim entender. Não havendo manifestação em 30 (trinta) dias corridos e caso não haja passivo ambiental, arquivem-se os autos.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus/AM, 20 de dezembro de 2024.
ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLERDiretora-Presidente do Instituto de Proteção do Amazonas, em Exercício
Protocolo 207248
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1797/2024 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAMESPÉCIE: Termo de Contrato n.º 012/2024-Cetam; DATA DA ASSINATURA: 29/11/2024. PARTES: CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - Cetam e Alto Rio Negro Comércio Varejista de Produtos Alimentícios e Descartáveis Ltda. OBJETO: serviços de fornecimento de Cesta Básica, a fim de atender as necessidades do projeto Educar, realizado em parceria entre a Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas - SES e este Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - Cetam. VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 91.483,60 (noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos). UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 17701; PROGRAMA DE TRABALHO: 10.302.3305.2803.0011; NATUREZA DA DESPESA : 33903007; FONTE DE RECURSO: 2.600.2314.0027.0000, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE , em 28/11/2024 a Nota de Empenho n.º 2024NE0002010, no valor de R$ 91.483,60 (noventa e um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e sessenta centavos). VIGÊNCIA: 29/11/2024 à 28/11/2025. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N.º 01.01.028201. 003410/2024-01- Cetam.
Manaus/AM, 20 de dezembro de 2024.
PROCESSO Nº: 01.01.030201.015081/2024-85- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA GERAÇÃO DE ENERGIA TERMOELÉTRICA - BRASILIA-DF INTERESSADO (A): CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. - ELETRONORTE
1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1695/2024, Lavra da Assessora Adriana Monteiro de Souza Paulain, OAB/AM 14.269, e da Procuradora do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864, em vista dos argumentos jurídicos.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, considerando os argumentos Jurídicos apresentados em PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 1695/2024.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto à aprovação e prosseguimento do licenciamento ambiental. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM em Manaus, 20 de dezembro de 2024.
ROSA MARIETTE OLIVEIRA GEISSLERDiretora-Presidente do Instituto de Proteção do Amazonas, em Exercício
Protocolo 207249
PORTARIA/IPAAM/P/Nº121/2024A DIRETORA-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , em exrecício, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007, e CONSIDERANDO , a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial para efeito de comprovação de existência física de bens móveis, sua localização, como de sua utilização e estado de conservação. RESOLVE: I - Instituir Comissão de Inventário de Bens Móveis para o exercício de 2024, do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas - IPAAM, com objetivo de realizar o levantamento geral anual de bens móveis no âmbito do Poder Executivo Estadual constituída pelos seguintes membros: a) Cândida Maria de Queiroz Pimentel - matrícula nº 050.958-2B (Presidente); b) Fabiano Veríssimo Melo - matrícula nº 154.148-0E (membro); c)Sérgio Peres de Oliveira - matrícula nº 174.077-6B (membro); d) Rodrigo Ferreira de Lima - matrícula nº 265.856-9A (membro);
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 207148
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM PORTARIA 171/2024 - GDP/ARSEPAMDISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DO REGISTRO DE AUTORIZAÇÃO DE COMERCIALIZADOR DE GÁS NATURAL À PETROBRAS. (CNPJ sob o N ° 33.000.167/0001-01) NO ESTADO DO AMAZONAS.
O Presidente da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no Art. 1° da Lei N° 5.060, de 27 de dezembro de 2019, com a finalidade de regular e controlar a prestação dos serviços públicos do Estado do Amazonas, vinculada à Casa Civil, dotada de poder de polícia e de autonomia financeira, funcional e administrativa, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do estado do Amazonas. Considerando a Lei N° 5.420/2021, que disciplina a prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o regime de concessão e sua regulamentação sobre a comercialização de gás natural e as condições de enquadramento do consumidor livre, autoprodutor e autoimportador no mercado de gás no Estado do Amazonas. Considerando a Resolução N° 005/2023 - CERCON/ ARSEPAM que prevê e regulamenta a modalidade de prestação dos serviços locais de gás canalizado, intitulado serviço de movimentação de gás, inclusive a operação e a manutenção, nos termos do art. 58, da Lei Estadual N° 5.420/2021, para atendimento aos consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores, assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado do Amazonas. Considerando a Resolução N° 005/2024 - CERCON/ ARSEPAM com a necessidade de aprimorar a Resolução N° 005/2023 - CERCON/ARSEPAM, trazendo maior segurança jurídica para a efetiva exploração dos serviços de movimentação de gás natural, mais especificamente às atividades de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO