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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 20/12/2024 · pág. 50

DOEAM 20/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, sexta-feira, 20 de dezembro de 2024

comercialização de gás no Estado do Amazonas, consoante o art. 11, VIII, a Lei Estadual N° 5.420/2021. Considerando a solicitação de autorização para atuar como Comercializador de Gás Canalizado no Estado do Amazonas feita pela PETROBRAS, através da Carta INP/ARX 0843/2022, em 21 de setembro de 2022 a esta Agência Reguladora; Considerando a Autorização ANP N° 118, de 26 de março de 2012, emitida pela Superintendência Adjunta de Comercialização e Movimentação de Petróleo, seus Derivados e Gás Natural da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, que permitiu que a PETROBRAS exercesse a atividade de comercialização de Gás Natural na esfera de competência da União; Considerando que a PETROBRAS enviou documentação conforme o Art. 21 §2° e incisos I, II, IV, V e VI da Resolução N° 005/2023 - CERCON/ ARSEPAM e Art. 3° e incisos I, II, IV, V e VI da Resolução Nº 005/2024 - CERCON/ARSEPAM; Considerando a Regularidade fiscal da Empresa Requerente, comprovada através de certidões oficiais; Considerando a Manifestação Técnica N° 006/2024 - DERE/DTEC/ARSEPAM emitida pelo Departamento de Recursos Energéticos desta Agência, acolhida pela Diretoria Técnica desta ARSEPAM às fls 1063 do Processo SIGED N° 01.06.011209.001321/2022-65. Considerando o Parecer Jurídico nº 268/2024, que motivou a concordância do Diretor-Presidente na decisão do ato administrativo perquirido, mediante acolhimento às fls. 1064 a 1069 do mesmo Processo.

RESOLVE :

Art. 1° - Deferir o Registro de Autorização de COMERCIALIZADOR de Gás Natural à PETROBRAS, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o N° 33.000.167/0001-01, com sede na Avenida Henrique Valadares, nº 28 - Torre A - 15°Andar, Rio de Janeiro, CEP 20231 - 030, com base no art. art. 21, §2° e incisos I, II, IV, V e VI da Resolução N° 005/2023 - CERCON/ ARSEPAM e art. 3° e incisos I, II, IV, V e VI da Resolução Nº 005/2024 -CERCON/ARSEPAM.

Art. 2º - O Registro encontra-se devidamente assentado na ARSEPAM, por intermédio do Processo no SIGED N° 01.06.011209.001321/2022-65.

Art . 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, para a produção dos efeitos a que se destina, sendo disponibilizada em sua íntegra no site oficial da ARSEPAM.

Art. 4° - Revoga-se a Portaria nº 168/2024 - GDP/ARSEPAM, publicada no DOE do dia 17/12/2024 e as disposições em contrário.

CIENTIFIQUE - SE E CUMPRE - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA ARSEPAM , em Manaus/AM, 20 de dezembro de 2024.

Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON PORTARIA Nº 0276/2024 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, se aplica nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste incisos; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002806/2024-14. RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de AGULHA PERIDURAL e AGULHA PARA RAQUI , pela empresa V R P DE OLIVEIRA COMERCIO E REPRESENTACAO DE EQUIPAMENTO MEDICO - HOSPITALAR LTDA CNPJ 45.030.413 / 0001 - 57 .

II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão pelo valor global de R$5.773,80 (cinco mil e setecentos e setenta e três reais e oitenta centavos). À consideração do Diretor Presidente da Fundação Centro de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON.

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FCECON , em Manaus, 13 de dezembro de 2024.

NILDA MARIA DA SILVA

Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

RICARDO MENDES LASMAR

Diretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM

Protocolo 207229 Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM

RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FCECON , em Manaus, 13 de dezembro de 2024.

GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO

Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON

Protocolo 207106

PORTARIA Nº0358/2024- GDP/FMT-HVD. O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL,

no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a exigência do AMAZONPREV ,no Ofício Circular n°2350/2014 e no Processo Nº01.02.017304.005379/2024-04 SIGED-FMT-HVD quanto às providências e adequações dos documentos exigidos para compor processo de aposentadoria por Tempo de Contribuição.

CONSIDERANDO a exigência, do AMAZONPREV, verificamos a necessidade de regularização funcional para averbação do tempo de serviço/contribuição da servidora em tela, sob, pena do não aproveitamento dos períodos laborados à época, para efeito de aposentadoria.

R E S O L V E:

I - AUTORIZAR , a averbação em ficha funcional do Tempo de Serviço/ Contribuição da servidora Cintia Rossetti de Souza - Técnico de Enfermagem desta FMT-HVD, mat. n° 138.113-0B, Conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela FMT-HVD- protocolo nº 005379/2024-04, pelo período de 01 / 04 / 1992 a 29 / 07 / 1996 , Totalizando assim, 1.581 dias correspondendo a (04) quatro anos, (04) quatro meses e (01) um dia.

II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD , em Manaus, 20 de dezembro de 2024.

MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA

Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical

PORTARIA Nº 0283/2024 - FCECON

A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE E ONCOLOGIA - FCECON , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que o art. 75, inc. VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, preceitua ser dispensável a licitação nos casos nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017301.002788/2024-70. RESOLVE:

I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 164, inc. I do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para a aquisição de COMPRESSA CIRÚRGICA DE CAMPO OPERATÓRIO , pela empresa TOTAL MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA CNPJ 22.085.155 / 0001 - 00 .

Protocolo 207121

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO