DOEAM 23/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
ANEXO ÚNICO CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI DELEGADA N.º 123, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019, ANEXO ÚNICO, PARTE 11Manaus, segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 13
| SE | CRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEF | AZ |
|---|---|---|
| CARGOS DE CONFIANÇA | ||
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Secretário de Estado | - |
| 04 | Secretário Executivo | - |
| CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | ||
| Quantidade | Cargo | Simbologia |
| 01 | Chefe de Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda |
|
| 04 | Coordenador Técnico de Orçamento do Estado |
- |
| 10 | Assessor I | |
| 1 | Chefe da Assessoria Jurídica | |
| 1 | Chefe da Auditoria Tributária | |
| 1 | Chefe da Central de Atendimento ao Contribuinte |
|
| 1 | Chefe da Controladoria Fazendária | |
| 1 | Chefe da Corregedoria Fazendária | |
| 1 | Chefe da Ouvidoria Fazendária | |
| 1 | Chefe da Unidade de Coordenação de Projetos |
AD-1 |
| 1 | Chefe de Comunicação | |
| 15 | Chefe de Departamento | |
| 1 | Compliance Officer | |
| 5 | Consultor Técnico de Orçamento do Estado | |
| 1 | Coordenador da Unidade de Inteligência Fiscal |
|
| 1 | Coordenador do Núcleo de Educação Fiscal | |
| 1 | Assessor de Planejamento e Monitoramento | |
| 33 | Assessor II | |
| 1 | Chefe da Unidade de Governança e Planejamento Estratégico |
|
| 1 | Chefe do Centro de Estudos Econômico- Tributários |
|
| 4 | Chefia de Gabinete de Secretaria Executiva | |
| 1 | Coordenador Técnico-Jurídico | AD-2 |
| 54 | Gerente | |
| 1 | Secretário da Auditoria Tributária | |
| 1 | Secretário da Coordenadoria de Programação da Despesa do Estado |
|
| 2 | Secretário do Conselho de Recursos Fiscais | |
| 2 | Subcoordenador | |
| 53 | Assessor III | |
| 13 | Chefe de Agência da Fazenda | AD-3 |
| 42 | Subgerente | |
| 06 | Assessor IV | AD-4 |
LEI N.º 7.270, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 DISPÕE sobre a criação de cargos de confiança e de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Secretaria de Governo - SEGOV, constante da Lei n.º 6.105, de 23 de dezembro de 2022.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Ficam criados, no âmbito da Secretaria de Governo - SEGOV, os seguintes cargos de confiança e de provimento em comissão:
-
I - 1 (um) cargo de confiança de Secretário Executivo, sem simbologia; II - 2 (dois) cargos de confiança de Secretário Executivo Adjunto, sem
-
simbologia;
-
III - 11 (onze) cargos de provimento em comissão de Supervisor de
-
Calha, sem simbologia
-
IV - 17 (dezessete) cargos de provimento em comissão de Assessor I,
-
AD-1;
-
V - 16 (dezesseis) cargos de provimento em comissão de Assessor II,
-
AD-2;
-
VI - 16 (dezesseis) cargos de provimento em comissão de Assessor III,
-
AD-3.
-
§ 1.º A remuneração do cargo de provimento em comissão de Supervisor
-
de Calha, sem simbologia, fica fixada em R$9.000,00 (nove mil reais), composta de vencimento e representação, em partes iguais.
-
§ 2.º A remuneração dos demais cargos criados neste artigo obedecerá
-
ao padrão de vencimentos já estabelecido para cargos com a mesma nomenclatura, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2.º O quadro de cargos de confiança e de provimento em comissão da Secretaria de Governo - SEGOV, constante do Anexo Único da Lei n.º
6.105, de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a inclusão dos cargos de confiança e de provimento em comissão criados pelo artigo 1.º desta Lei, nos termos do seu Anexo Único.
Art. 3.º Em razão do disposto no artigo 1.º desta Lei, o artigo 3.º da Lei n.º
- 6.105, de 23 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3.º Dirigida pelo Secretário de Governo, cargo com responsabilidades, deveres, direitos, garantias, prerrogativas e remuneração de Secretário de Estado, com o auxílio de 03 (três) Secretários Executivos e de 03 (três) Secretários Executivos Adjuntos, a Secretaria de Governo - SEGOV tem a seguinte estrutura organizacional: I - Gabinete ;
II - Assessoria ;
III - Secretarias Executivas ;
IV - Secretarias Executivas Adjuntas. ”
Art. 4.º As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta de recursos consignados no Orçamento da Secretaria de Governo - SEGOV. Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
“ANEXO ÚNICO QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO – SEGOV| SE |
CRETARIA DE GOVERNO – SEGO CARGOS DE CONFIANÇA |
V |
|---|---|---|
| QUANTIDADE | CARGO | SIMBOLOGIA |
| 01 | Secretário de Governo | - |
| 03 | Secretário Executivo | - |
| 03 | Secretário Executivo Adjunto | - |
| 11 | Supervisor de Calha | - |
| CARG | OS DE PROVIMENTO EM COMIS | SÃO |
| 19 | Assessor I | AD-1 |
| 20 | Assessor II | AD-2 |
| 18 | Assessor III | AD-3 |
| Protocolo 207489 |
Protocolo 207488
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO