DOEAM 23/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
14 Manaus, segunda-feira, 23 de dezembro de 2024
DECRETO Nº 50.943, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$42.174.631 , 97 (QUARENTA E DOIS MILHÕES , CENTO E SETENTA E QUATRO MIL , SEISCENTOS E TRINTA E UM REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.500.100 - Recursos não Vinculados de Impostos, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.943, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04101 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA
SEGURIDADE 0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO02 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas 0001 E 2.500.100 3190 15.092,72 0001 E 2.500.100 3190 773.803,67 0001 E 2.500.100 3190 21.181.932,48 0001 E 2.500.100 3191 27.680,42
FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL02 061 3290 2563 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais do 1. Grau 0001 A 2.500.100 3190 3.776.491,93
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL| 02 061 3291 |
2566 |
- Remuneraçã |
o de Pes |
soal Ativo e Encargos Sociais do 2. Grau |
|---|---|---|---|---|
| 0001 | A | 2.500.100 | 3190 | 423.727,67 |
| 0001 | A | 2.500.100 | 3190 | 3.621.000,67 |
| 0001 | A | 2.500.100 | 3190 | 5.290.803,25 |
| 0001 | A | 2.500.100 | 3191 | 629.031,93 |
| 02 061 3291 | 2744 | - Remuneraçã | o de Pes | soal Ativo e Encargos Sociais do Apoio Administrativo |
| 0001 | A | 2.500.100 | 3190 | 19.000,00 |
| 0001 | A | 2.500.100 | 3190 | 363.611,51 |
| 0001 | A | 2.500.100 | 3190 | 5.823.054,60 |
| 0001 | A | 2.500.100 | 3191 | 229.401,12 |
| T | OTAL | 42.174.631,97 |
TOTAL POR SECRETARIA
42.174.631,97
Protocolo 207490 DECRETO Nº 50.944, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$4.445.154 , 22 (QUATRO MILHÕES , QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL , CENTO E CINQUENTA E QUATRO REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.100 - Outros Recursos não Vinculados, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 50.944, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS 04101 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO02 272 0002 0001 - Encargos com Pessoal Inativo e Pensionistas 0001 E 2.501.100 3190 1.876.310,22 0001 E 2.501.100 3390 2.974,32 0001 E 2.501.100 3390 2.558.569,68
FISCAL 3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL02 061 3290 2563 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais do 1. Grau 0001 A 2.501.100 3190 600,00
3291 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 2. GRAU E GESTÃO ADMINISTRATIVA NA JUSTIÇA ESTADUAL02 061 3291 2566 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais do 2. Grau 0001 A 2.501.100 3190 4.700,00 02 061 3291 2744 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais do Apoio Administrativo 0001 A 2.501.100 3190 2.000,00 TOTAL 1.883.610,22 2.561.544,00 TOTAL POR SECRETARIA 4.445.154,22
Protocolo 207491
DECRETO Nº 50.945, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$140.323.140 , 00 (CENTO E QUARENTA MILHÕES , TREZENTOS E VINTE E TRÊS MIL E CENTO E QUARENTA REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.759.201 - Recursos Vinculados a Fundos - Diretamente Arrecadados, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 23 de dezembro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO