DOEAM 23/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA Nº 1100/2024 - DGTES/SES-AMManaus, segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 5
O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Cancelamento da Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED 01.01.017101.047086 / 2024 - 37 - AM . R E S O L V E : CANCELAR A LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR da servidora CAMILA SANTANA HAYD , matrícula nº 249.700-0A, cargo Vigia, lotada no CAIC DRA.JOSEPHINA DE MELLO, a contar de 03 / 12 / 2024 . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .
Manaus, 17 de dezembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 207347 RESENHA DE DESLOCAMENTOS N.º 060/2024 - GRB/SES-AM.O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; com base no DECRETO N.º 40.691 , de 16.05.2019, publicado no DOE do mesmo dia, Poder Executivo, p. 6, bem como a autorização constante no PROCESSO SIGED 01.01.017101.034803 / 2024 - 60. TORNA PÚBLICO o deslocamento da servidora KAMILA ARAUJO PINHEIRO - Secretária de Estado Adjunta; Destino e Período: Manaus-AM / Recife-PE / Manaus-AM de 23/09 a 26/09/2024; Objetivo: Participar da 3ª Oficina Inter-Regional de Auditoria. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM .
Manaus, 16 de dezembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 207348 PORTARIA Nº 1095/2024-GAB/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e acompanhar os serviços de manutenção e conservação executados no prédio e na área no entorno da sede da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 1094 / 2024 - GAB / SES - AM , em que consta a necessidade de designar servidor como Administrador Predial “Síndico” da Sede da SES, sem prejuízo as demais atribuições inerentes ao cargo no qual o servidor está vinculado.
RESOLVE:I - REVOGAR a PORTARIA Nº 464 / 2024 - GAB / SES - AM , em que designa o servidor RAMON LIMONGI GAMA, Agente Administrativo do Quadro Permanente de Recursos Humanos, matrícula n.º 241.406-6A, lotado no Departamento de Infraestrutura em Saúde-INFRASAÚDE, da responsabilidade de desempenhar a função de Administrador (Síndico) da Sede da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM;
II - DESIGNAR a Sra. VÂNIA MARIA NEGREIROS DA SILVA , Gerente
responsável pela Gerência de Serviços Administrativos-GESAD, para exercer cumulativamente pela função de Administrador (Síndico) da Sede da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de dezembro de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO , em Manaus, 17 de dezembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 207302 PORTARIA Nº 1094/2024-GAB/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. CONSIDERANDO a necessidade de otimizar e acompanhar os serviços de manutenção e conservação executados no prédio e na área no entorno da sede da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM.
RESOLVE:I - INSTITUIR às atribuições de Administrador Predial “Síndico” da Sede da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM, a servidor do quadro de pessoal da SES-AM, devidamente designado, sem prejuízo do desempenho das demais atribuições inerentes ao cargo no qual ele está vinculado.
- II - DAS ATRIBUIÇÕES - São atribuições do Administrador Predial “Síndico”: a) Elaborar rotina de Inspeção Predial dos diversos ambientes internos, circulações e área externa da sede da secretaria;
b) Realizar o levantamento das necessidades de execução de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva predial de instalações e equipamentos, bem como de limpeza e conservação;
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c) Acompanhar a execução dos serviços terceirizados realizados nos ambientes internos, circulações e área externa da sede da secretaria;
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d) Elaborar Inventário dos equipamentos instalados na sede da secretaria;
e) Elaborar Relatório sobre as atividades desenvolvidas; f) Comunicar a chefia imediata quando da necessidade de intervenções emergenciais;
g) Apresentar à chefia imediata os documentos produzidos, bem como as informações necessárias às tomadas de decisões e deliberações com as autoridades superiores;
III - DA DESIGNAÇÃO - Para o desempenho das atribuições deverá ser designado servidor, através de portaria específica, que será auxiliado por no mínimo 02 (dois) artífices e 02 (dois) estagiários.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando
efeitos a contar de 17 de dezembro de 2024, revogando-se a Portaria n.º
459/20247-GAB/SES-AM, publicada no DOE do dia 16.07.2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO , em Manaus, 17 de dezembro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 207305 PORTARIA Nº 1011/2024-SEAESP/GAB/SES-AMA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas. CONSIDERANDO a Portaria nº 1629 de 04 de maio 2000 que cria o Comitê Estadual de Mortalidade Materna, são organismos interinstitucionais, de caráter eminentemente educativo e formativo, com atuação sigilosa não punitiva ou coercitiva; CONSIDERANDO a alteração na nomenclatura após deliberação da Comissão Inter gestora Bipartite e aprovação do Conselho Estadual de Saúde por meio da resolução Nº 035 de 29 de novembro de 2005, passando a vigorar com a denominação Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno Infantil e Fetal. CONSIDERANDO a eleição ocorrida no dia 24 de julho de 2024, que resultou na escolha do novo corpo executivo do Comitê Estadual de Prevenção de Óbito Materno, Infantil e Fetal, instituindo a representação do mesmo. CONSIDERANDO o que consta no Processo n.º 01.01.017101.047764/2024-61.
RESOLVE:Art.1º Alterar a nomenclatura do Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno e Infantil para Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e fetal para adequar-se à nova estrutura e necessidades do Estado. Art.2º A institucionalização do corpo executivo dos membros do comitê composto por: Presidente: Nádia Cristina Coelho Sobral Costa; Vice-presidente: Silvia Picanço do Nascimento; Primeiro Secretário: Antônia Lirete Marinho Fama; Segunda Secretária: Aline Costa de Souza.
- I - São membros natos da Secretaria de Estado de Saúde:
a) Coordenação Estadual de Saúde da Mulher; b) Rede de Atenção à Saúde Materno Infantil-RASMI; c) Coordenação Estadual de Saúde Indígena; d) Secretária Executiva de Assistência-SEA; e) Secretaria Executiva Adjunta de Assistência- SEAS; f) Secretaria Executiva de Atenção Especializada e Políticas de Saúde- SEAESP; g) Secretaria Executiva Adjunta de Atenção Especializada - SEAAES; h) Secretaria Executiva Adjunta de Políticas de Saúde - SEAPS; i) Secretaria Executiva Adjunta de Regionalização - SEAR ; j) Coordenação Estadual de Saúde da Criança; k) Coordenação Estadual de Saúde dos Adolescentes e Jovens; l) Vigilância Epidemiológica; m) Controle e Avaliação; n) Complexo Regulador do Amazonas; o) Rede de Maternidades do Estado; p) Gerência de Urgência e Emergência do Estado; q) Rede de Atenção à Saúde; r) Departamento de Atenção Primária à Saúde-DAPS.
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II - Membros indicados:
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a) Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras - Seccional Amazonas (ABENFO); b) Conselho Regional de Medicina; c) Conselho Regional de Enfermagem; d) Sociedade Amazonense de Ginecologia e Obstetrícia, filiada à Federação Brasileira da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia - FEBRASCO; e) Sociedade Amazonense de Pediatria - SAPED;
f) Curso de Medicina da Escola de Ciências da Saúde da Universidade Estadual do Amazonas - UEA; g) Enfermagem da Escola de Ciências da Saúde da Universidade Estadual do Amazonas-UEA; h) Escola
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO