Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 23/12/2024 · pág. 45

DOEAM 23/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 17

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 102/2024-GDP/IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado-DOE n° 34.694, Ano CXXIX, Poder Executivo, Seção I, página 07, que aprova o Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, especialmente o disposto no Art. 24, que compete ao Setor de Almoxarifado e Patrimônio;

CONSIDERANDO , ainda, a Portaria nº 0070/2023 - GDP/IOA, de 14 de dezembro de 2023, publicado no DOE nº 35.123, ano CXXXI, Poder Executivo, Seção II, página 16, que designa a servidora CRISTIANE CHIRANO SALES , Matrícula n° 257.130-7B, para responder nesta gestão pelo Setor de Almoxarifado e Patrimônio,

RESOLVE:

I - REVOGAR as portarias nºs 0033/2019 e 0034/2019-GDP/IOA, de 14 de maio de 2019, publicadas no DOE, n° 34.000, Ano CXXV, Publicações Diversas, páginas 29 e 30, nas quais designam os servidores FERNANDO DE OLIVEIRA , Matrícula n° 147.240-2C, para responder pelo setor de Almoxarifado e NÚBIA MACIEL BARRETO , Matrícula n° 149.547-0C, para responder pelo Serviço de Patrimônio desta Autarquia;

II - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, as Assessorias e aos referidos servidores para que adotem as medidas decorrentes deste ato.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 23 de dezembro de 2024.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

095Diretor-Presidente da Im1/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

Protocolo 207357

Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN PORTARIA NORMATIVA Nº 006/2024/GAB/DP/DETRAN/AM

O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 5.722, de 06 de dezembro de 2021, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas destinado a prover os recursos humanos necessários ao desenvolvimento e à garantia da eficácia dos programas, projetos e serviços que assegurem a todos um trânsito seguro, bem como a valorização profissional; CONSIDERANDO a realização do Concurso Público, de Provas e Títulos, para o provimento de 183 (cento e oitenta e três) vagas para os cargos de nível Médio e Superior do Quadro de Pessoal Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, de acordo com as especificações, quantitativos e área de formação, nos termos do EDITAL Nº 001/2022 - DETRAN, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, na Edição nº. 34.693, de 25 de fevereiro de 2022, Poder Executivo - Seção II, Págs. 27 - 46, e retificações posteriores; CONSIDERANDO a homologação do resultado final do concurso público, publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição do dia 1.º de julho de 2022, e do dia 05 de setembro de 2023, constante no endereço eletrônico do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, disponível no site www.detran.am.gov.br, na aba Concurso Público; CONSIDERANDO a edição do Decreto Governamental, de 16 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, na edição da mesma data, que nomeia, nos termos do artigo 7º, da Lei 5.722, de 06 de dezembro de 2021, c/c/ o artigo 7º, I e 8º da Lei nº. 1.762, de 14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para exercerem cargos do Quadro Permanente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, os candidatos especificados nos Anexos I e II do mencionado decreto. RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta portaria dispõe sobre a convocação dos candidatos aprovados no Concurso Público do Detran Amazonas, objeto do Edital nº 001/2022- DETRAN/AM, para adoção de providências concernentes à posse, nos termos do Decreto Governamental, de 16 de dezembro de 2024, publicado na Edição nº. 35.367, de mesma data, do Diário Oficial do Estado do Amazonas. Art. 2º O candidato deverá

atender aos requisitos dispostos no Edital do Concurso Público, bem como apresentar à Gerência de Pessoal do DETRAN/AM, toda documentação exigida nesta Portaria (original e cópia), para prosseguimento da posse no cargo. Art. 3º O candidato nomeado será notificado por email, bem como através de contato telefônico fornecido no ato da inscrição no Concurso Público nº. 001/2022/DETRAN/AM. CAPÍTULO II - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS Art. 4º O candidato aprovado no concurso público, quando convocado para a posse e efetivo exercício do cargo, será submetido a exames médicos pré-admissionais para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Art. 5º Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação. Art. 6º O candidato deverá comparecer na Junta Médico-Pericial do Estado do Amazonas, localizada na Rua Sobradinho (Travessa do DERA), n. 100, no antigo prédio da FAPEAM e próximo da AFEAM, Flores - Manaus-AM, munido com os exames médicos pré-admissionais a seguir elencados, para submissão em perícia médica com o fim de emissão de laudo de aptidão para admissão em cargo público. Art. 7º O encaminhamento para comparecimento na Junta Médico Pericial do Estado será coordenado pela Gerência de Pessoal do DETRAN/AM, através do contato telefônico 92 9 94621199. Art. 8º O candidato deverá promover o seu agendamento na Junta Médico-Pericial em prazo hábil à tomada de posse, que ocorrerá em 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial, por meio dos contatos telefônicos da Junta Médico-Pericial nº 92 9 92287991 / 92 9 91794559. Art.9º Para realização da perícia médica com o fim de admissão serão exigidos os seguintes exames: I. Validade de 1 mês: a. Atestado de Sanidade Física e Mental expedido por psiquiatra (validade de 1 mês) II. Validade de 3 meses: a. Hemograma completo b. VDRL c. Glicemia d. EAS de Urina e. Parasitológico de Fezes f. Audiometria tonal com laudo expedido por otorrinolaringologista g. Toxicológico de pelos: para maconha, cocaína e anfetamina (larga janela de 90 dias) III. Validade de 6 meses: a. Eletrocardiograma com laudo (a partir de 35 anos) b. Eletroencefalograma (EEG) digital com mapeamento, laudo e avaliação neurológica pelo especialista; c. Escarro (apenas para grávidas e substitui o Raio X) d. Raio X do Tórax com laudo e. PSA livre e total (homens a partir de 35 anos) IV. Validade de 12 meses: a. Avaliação oftalmológica pelo especialista, considerando acuidade visual com ou sem correções e tonometria b. Colpocitologia (mulheres a partir de 35 anos) c. USG Mamária (mulheres a partir de 35 anos) V. Sem validade: a. Grupo Sanguíneo + Fator RH Art. 10 O candidato portador de deficiência, além dos exames acima, também deverá levar o laudo médico que atesta a espécie e o grau ou nível de deficiência, por meio do qual solicitou a inscrição na reserva de vaga para PCD. CAPÍTULO III - DA POSSE Art. 11 A Posse é o ato de aceitação expressa pelo nomeado das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo, no qual assume, também, o compromisso de bem servir. Art. 12 O nomeado tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, para tomar posse, podendo ser prorrogada por mais 30 (trinta) dias, se o nomeado requerer essa prorrogação, antes de vencido o prazo inicial. Art. 13 A posse dos candidatos aprovados no concurso público será realizada exclusivamente em Manaus/AM. Art. 14 A posse será dada pessoalmente ao nomeado ou ao seu representante. Nesse último caso, deverá o credenciamento do representante ser feito por procuração pública, com indicação expressa do objeto do mandato. Art. 15 A posse ocorrerá com a assinatura do respectivo termo, do qual devem constar as atribuições, os direitos e os deveres inerentes ao cargo ocupado. Art. 16 No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Art. 17 A posse em cargo público depende de prévia inspeção médica, para comprovar se o candidato satisfaz os requisitos físicos mentais exigidos para o desempenho do cargo. Art. 18 Quando o servidor não tomar posse no prazo legal, o ato de provimento será tornado sem efeito. Art. 19 O servidor, no ato de posse, declarará expressamente se ocupa outro cargo ou emprego público, especificando cada um deles com os respectivos horários, se for o caso, ou comprovará haver requerido exoneração ou dispensa, na hipótese de acumulação não permitida. Art.20 Na hipótese de o empossando perceber proventos, fará declaração correspondente, indicando o cargo em que se deu a inatividade. CAPÍTULO IV - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA POSSE Art. 21 Após a realização da perícia na Junta Médico-Pericial, o candidato deverá entregar os documentos obrigatórios para posse na Gerência de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, devendo adotar os seguintes procedimentos: I. O candidato deverá agendar o seu comparecimento no Detran, por meio do contato telefônico 92 9 94621199; II. Será necessária apresentação de todos os documentos ORIGINAIS, além das respectivas cópias. Art. 22 O nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I. RG (Registro Geral); II. CPF

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO