DOEAM 23/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas – ARSEPAM PORTARIA Nº 170/2024 - GDP/ARSEPAM DISPÕE SOBRE O DEFERIMENTO DO ENQUADRAMENTO COMO CONSUMIDOR LIVRE À COMPANHIA ENERGÉTICA AMAZONENSE - CEA S.A. (CNPJ sob o N ° 48.448.938/0001-03) NO ESTADO DO AMAZONAS.Manaus, segunda-feira, 23 de dezembro de 2024 19
O Presidente da AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO AMAZONAS - ARSEPAM, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto no art. 1° da Lei n° 5.060/2019, com a finalidade de regular e controlar a prestação dos serviços públicos do Estado do Amazonas, vinculada à Casa Civil, dotada de poder de polícia e de autonomia financeira, funcional e administrativa, com sede e foro na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas. Considerando a Lei n° 5.420/2021, que disciplina a prestação do serviço público de distribuição de gás natural canalizado sob o regime de concessão e sua regulamentação, sobre a comercialização de gás natural e as condições de enquadramento do consumidor livre, autoprodutor e autoimportador no mercado de gás no Estado do Amazonas. Considerando a Resolução n° 005/2023 - CERCON/ ARSEPAM que regulamenta a modalidade de prestação dos serviços locais de gás canalizado, intitulado serviço de movimentação de gás, inclusive a operação e a manutenção, nos termos do art. 58, da Lei Estadual n° 5.420/2021, para atendimento aos consumidores livres, autoprodutores e autoimportadores, assim como estabelece as condições gerais da sua prestação no Estado do Amazonas. Considerando a solicitação de enquadramento para atuar como Consumidor Livre no Estado do Amazonas feita pela Companhia Energética Amazonense S.A. - CEA, através da Carta CEA CE 017/2023, encaminhada em 14 de setembro de 2023 a esta Agência Reguladora; Considerando que a CEA atendeu aos requisitos dos arts. 74, 75, 76,77 e 78 da Lei Estadual nº 5.420/2021 e o disposto nos arts. 2° e 9°, da Resolução nº 005/2023-CERCON/ARSEPAM. Considerando a Nota Técnica n° 002/2024 - DERE/DTEC/ARSEPAM, emitida pelo Departamento de Recursos Energéticos desta Agência, acolhida pela Diretoria Técnica desta ARSEPAM às fls. 103 a 108 do Processo SIGED N° 01.06.011209.001440/2023-07. Considerando o Parecer Jurídico nº 273/2024, que motivou a concordância do Diretor-Presidente na decisão do ato administrativo perquirido, mediante acolhimento às fls. 113 a 119 do mesmo Processo.
RESOLVE:Art. 1° - Deferir o enquadramento como CONSUMIDOR LIVRE à Companhia Energética Amazonense S.A. - CEA pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o N° 48.448.938/0001-03, com sede na Rua Desembargador Cesar do Rego, 0, Lote D-6 - Colônia Antônio Aleixo, Manaus - AM, CEP 69008-445, com base nos artigos 74, 75, 76,77 e 78 da Lei Estadual nº 5.420/2021 e o disposto nos artigos 2° e 9°, da Resolução nº 005/2023-CERCON/ARSEPAM.
Art. 2º - A solicitação encontra-se devidamente assentado na ARSEPAM, por intermédio do Processo no SIGED N° 01.06.011209.001440/2023-07. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor com a publicação no Diário Oficial do Estado, para a produção dos efeitos a que se destina, juntamente com a Nota Técnica n° 002/2024 - DERE/DTEC/ARSEPAM, a ser disponibilizada na íntegra no site oficial da ARSEPAM.
06(seis) anos, 09(nove) meses e 07(sete) dias, constante na Portaria nº00263/2013-GDP/FMT-HVD, publicada no DOE de 10/09/2013, pg.12Publicações Diversas.
II - CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA FMT-HVD, em Manaus, 23 de dezembro de 2024.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRADiretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
Protocolo 207319
Fundação Hospitalar Alfredo da Matta – FUHAM EXTRATO Nº 074/2024-FUHAMEspécie: Termo de Contrato nº 09/2024-FUHAM. Assinatura: 19.12.2024. Partes: FUNDAÇÃO HOSPITALAR “ALFREDO DA MATTA” - FUHAM e a empresa S. A. DE A. MAGALHÃES LTDA, CNPJ: 27.231.365/0001-83. Objeto: prestação do serviço continuado de limpeza, asseio e conservação hospitalar para atender à Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”, conforme a Proposta de Preços, de 25.11.24, e o Termo de Referência n.º 001/2024-FUHAM, os quais passam a integrar o presente instrumento, como se neles estivessem transcritos. Prazo: 26.12.2024 a 26.12.2029. Valor mensal de R$ 75.389,94 (Setenta e cinco mil e trezentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos) e o valor total de R$ 4.523.396,40 (Quatro milhões, quinhentos e vinte e três mil e trezentos e noventa e seis reais e quarenta centavos). Dotação Orçamentária: As despesas com a execução deste Contrato no presente exercício correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 17701, Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.500.1210.0000.0000, Natureza da Despesa: 33903702, tendo sido emitida pela CONTRATANTE, em 13.12.2024, a Nota de Empenho nº 2024NE0000798, no valor de R$ 12.564,99 (Doze mil e quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos), referente à cinco dias do mês de dezembro de 2024. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta da dotação que for consignada no orçamento vindouro. Fundamento legal: Processo Administrativo nº 01.02.017303.000040/202413-SIGED-FUHAM. Gabinete da Presidência da Fundação Hospitalar “Alfredo da Matta”.
Manaus, 23/12/2024. CARLOS ALBERTO CHIRANO RODRIGUESDiretor-Presidente da Fundação Hospitalar Alfredo da Matta-FUHAM
Protocolo 207369
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Amazonas – FAPEAMArt. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
CIENTIFIQUE - SE E CUMPRE - SE. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA ARSEPAM , em Manaus/AM, 20 de dezembro de 2024.
RICARDO MENDES LASMARDiretor-Presidente da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados e Contratados - ARSEPAM
Protocolo 207300
Fundação de Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado” – FMT-AM PORTARIA Nº0359/2024- GDP/FMT-HVD.O DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO a solicitação de desaverbação do tempo de contribuição no Processo Nº01.02.017304.005336/2024-10 SIGED-FMT-HVD, solicitado pela servidora Maria Raimunda Freitas da Gama.
R E S O L V E:I - DESAVERBAR , o Tempo de Serviço/Contribuição os períodos de 07 / 07 / 1989 a 09 / 04 / 1996 , totalizando 2.467 dias, correspondente a
EXTRATOEspécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 100/2023. Processo: 01.02.016301.000020/2023-19-FAPEAM. Data de Assinatura: 23/12/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto Federal do Amazonas - IFAM, de CNPJ n.º 10.792.928/0001-00 e João Maciel de Araújo, de CPF n.º ..***-20. Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Outorga n.º 100/2023, no período de 26/12/2024 a 26/02/2025, no âmbito do Edital n.º 015/2022.
Manaus, 23 de dezembro de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 207323
EXTRATOEspécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 094/2023. Processo: 01.02.016301.004796/2022-27-FAPEAM. Data de Assinatura: 23/12/2024. Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Instituto Federal do Amazonas - IFAM, de CNPJ n.º 10.792.928/0005-33 e Deuzilene Marques Salazar, de CPF n.º ..***-04. Objeto: Prorrogar a vigência do
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