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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2024 · pág. 7

DOEAM 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 3
LEI N.º 7.278 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Art. 3.º O Anexo III - Agenda Transversal - Marcadores Gerenciais inclui

Art. 3.º O Anexo III - Agenda Transversal - Marcadores Gerenciais inclui marcadores com seus objetivos e metas que permitem enxergar como diferentes órgãos setoriais e níveis de governo agem sobre um mesmo público ou um mesmo tema, identificando as políticas públicas voltadas para os povos originários, pessoa idosa, pessoa com deficiência, mulher, meio ambiente e sustentabilidade, e minoria social e vulnerável.

ALTERA o Plano Plurianual para o exercício de 2024-2027. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1. ° O Plano Plurianual do Estado do Amazonas para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 6.671, de 28 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as alterações dos seus Anexos I, II e III, na forma anexa a esta Lei, de acordo com as Orientações Estratégicas, Diretrizes e Metas da Administração Pública do Estado do Amazonas, abrangendo as despesas de capital e outras delas decorrentes.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 30 de dezembro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

Art. 2.º A inclusão, exclusão e alteração de programas e ações, bem como de seus respectivos atributos, tem como finalidade ajustá-los às circunstâncias e à reavaliação da realidade social, econômica e financeira do Estado e também ao processo gradual de reestruturação do gasto público, em cumprimento à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ANEXO I ~~PROGRAM~~ ~~AS DE GOVERNO~~ Governo do Estado do Amazona s ~~Plano Plurianual 2024-2027 - 1ª Revisão (2025-2027)~~ ~~Anexo I - Programas de Governo~~
~~Área de Resultado~~ ~~SAÚD~~ ~~E INTEGRAL~~
Objetivo do Governo Pesso
transfo
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rmadora e cultur
tos fundamentais
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assegurados,
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, saúde, educação
Tipo de Programa Gestão de Políticas Públi cas
Programa
3231 G ESTÃO SUS
Órgão Responsável Secret aria de Estado de Saúde
Órgãos Participantes FES
Objetivo Aperfe
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inform
~~Promo~~
Saúde
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com g
içoar os processos
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Público-alvo Popula ção do Estado do Amazonas.
Objetivo ODS ODS3 - Saúde e bem-est ar
VALOR D O PRO GRAMA ~~28.018.000~~
2025
~~,00~~
PPA
~~88.616.000,00~~
2025-2027
Orçamento Fiscal e da S eguridad e Social
Despes a Corre nte 28.018.000 ,00 88.616.000,00
Despes a de Ca pital
AÇÃO ORÇAMENT ÁRIA PRODUTO
(Unidade de
medida)
REGIONALIZAÇ META
(Fis/Fin)
ÃO
2025 PPA
2025-2027
Total*
Apoio à Atenção Primária
Saúde e Políticas Estraté
em
gicas
Município apoiad
(Unidade)
Estado
o
FIN
FIS
62,00
36.000,00
114.000,00
62,00
Fortalecimento das Açõe s de Atividade Estado FIS 7,00 7,00
Auditoria e Ouvidoria do SUS realizada
(Unidade) FIN 10.000,00 32.000,00

Nota: (1) Programa Novo; (2) Ação Nova; (3) Programa com alteração de denominação, e/ou objetivo, e/ou público-alvo, e/ou indicador; (4) Ação com ~~alteração de título, e/ou produto, e/ou unidade de medida, e/ou tipo, e/ou metas, e/ou custos.~~

(*) O total físico (FIS) é proveniente da somatória ou da média dos anos informados (quando não há soma de produtos); o total financeiro (FIN) corresponde à somatória dos anos em Reais - R$.

(**) Meta ODS: refere-se aos códigos dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e suas Metas registradas na Agenda 2030 da ~~Organização das Nacões Unidas (ONU).~~

3231 GESTÃO SUS

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO