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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/12/2024 · pág. 152

DOEAM 30/12/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

34 Manaus, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 à seguinte servidora: SILVANA FREITAS SPINOLA DE OLIVEIRA, 191.256-9C.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 207805

RESENHA DA PORTARIA Nº 667/DRH-6, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. (PUBLICADA NO BG Nº 241 DE 27/12/2024)

Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0096275-93.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, O CMT - G do CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 à seguinte servidora: ANA MARIA BEZERRA DE SOUZA, 268.682-1A, a contar de 06/05/2024.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 053/2024 - GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 14/2023-GAB/SUHAB 16 de Maio de 2023, a qual dispensa e designa integrante do Grupo de Trabalho, instituído junto à Superintendência Estadual de Habitação;

CONSIDERANDO a necessidade de substituição de um Membro Operacional Tipo I do Grupo de Trabalho ;

RESOLVE:

I - SUBSTITUIR , a contar de 1º de Janeiro de 2025, um membro abaixo nominado, do Grupo de Trabalho criado no âmbito da Superintendência Estadual de Habitação, por meio do Decreto nº 45.143, de 02 de Dezembro de 2022, que institui os Planos de Recuperação de Créditos Habitacionais e de Regularização de Titularidade de Imóveis;

Matrícula
Nome
234.744-0 B
Rodrigo Matos Afonso
II-DESIGNAR, novo membro a contar de 1º de Janeiro de 2025.
Matrícula
Nome
257.852-2 B
Luciana de Araujo Carvalho Vieira
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

II - DESIGNAR , novo membro a contar de 1º de Janeiro de 2025.

GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, da SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 207807

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

RESENHA DA PORTARIA Nº666/DRH-6, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024. (PUBLICADA NO BG Nº 241 de 27/12/2024)

Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0035462-03.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito Antônio Itamar de Souza Gonzaga, O CMT - G do CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve:

1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco por cento) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: ALEX SOUZA DA COSTA, 181.302-1A, a contar de 21/12/2023.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

2114Comandante Geral do Cor04/> po de Bombeiros Militar do Amazonas Protocolo 207810

RESENHA DA PORTARIA Nº 665/DRH-6, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024. (Publicada no BG nº 241 de 27/12/2024)

Em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 0094558-46.2024.8.04.1000, assinada pelo Juiz de Direito YURI CAMINHA JORGE, O CMT - G do CBMAM , no uso das atribuições estabelecidas no art. 58, § 2º, da Constituição do Estado do Amazonas de 1989, conforme o art. 8º combinado com o art. 10, inciso I, e art. 11, inciso IV, da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015, de acordo com as competências definidas no art. 5º, inciso I, e art. 6º, da Lei Delegada n.º 89, de 18 de maio de 2.007, e que lhe confere o art. 16, inciso I, e art. 17, inciso IV, da Lei Delegada n.º 67, de 18 de maio de 2.007, resolve: 1. ATRIBUIR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE CURSO COM INCIDÊNCIA DE 25 % (vinte e cinco) a serem calculados sobre a remuneração (SOLDO E GT) em conformidade com a Lei nº 5.748 de 23 de dezembro de 2021 ao seguinte servidor: ANDERSON CARLOS ALEXANDRE DE CARVALHO, 269.909-5A, a contar de 05/08/2024.

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Protocolo 207811

Protocolo 207739

EXTRATO TERMOS DE CREDENCIAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO 006/2024-SEDURB/SUHAB

OBJETO : As empresas habilitadas tornam-se aptas a apresentarem os empreendimentos enquadrados pelo agente financeiro no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida, visando a disponibilização de unidades habitacionais em produção ou a produzir, para a população apta à obtenção do subsídio estadual “Entrada do Meu Lar”, do programa Amazonas Meu Lar, objetivando auxiliar o pagamento da entrada de unidade habitacional no financiamento de imóveis com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de famílias com renda mensal bruta de até R$ 8.000,00 (Faixa 1 - renda mensal bruta de até R$ 2.850,00, Faixa 2 - renda mensal bruta de R$ 2.850,01 até R$ 4.700,00 e Faixa 3 - renda mensal bruta de R$ 4.700,01 até R$ 8.000,00). FUNDAMENTO : Processo Administrativo nº 01.01.043101.000637/2024-09 - SEDURB/SIGED e Parecer Jurídico nº 043/2024-JUR/SEDURB e nº 2.449/2024 - PROJUR/SUHAB. PARTES : SEDURB, SUHAB e as empresas abaixo:

Nº TERMO DE
CREDENCIA-
MENTO
EMPRESAS
HABILITADAS
EMPREENDI-
MENTOS
ENQUADRADOS
DATA DA
ASSINATURA
020/2024 Cap 70 Empreendimen-
tos Imobiliários Spe
Ltda.
Prime Cidade
Nova
29/10/2024
021/2024 Direcional Santo
Antônio Empreendi-
mentos Imobiliários
Ltda.
Amazon Bouvard 29/10/2024
022/2024 Riachuelo Empreen-
dimentos Imobiliários
Ltda.
Jardim Botânico 29/10/2024
023/2024 Vista Serrana Empre-
endimentos Imobiliários
Ltda.
Conquista Topázio 29/10/2024
024/2024 Mantena Empreendi-
mento Imobiliário Ltda.
Conquista Via
Norte
29/10/2024
025/2024 Frutal Empreendimen-
tos Imobiliários Ltda.
Estilo Golf 29/10/2024

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO