DOEAM 08/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, quarta-feira, 08 de janeiro de 2025
DECRETO N.º 51.003, DE 08 DE JANEIRO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0667427-71.2023.8.04.0001, que julgou parcialmente o pleito autoral, no sentido de determinar a promoção vertical do Autor YTANAJÊ COELHO CARDOSO , para Professor, PF20. DTR-I, bem como ao pagamento dos valores retroativos decorrentes da referida promoção, a contar de 24 de agosto de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04409/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 7555/2024-GS/ SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021568/2024-60,
DECRETA:Art. 1 .o Fica promovido, a contar de 24 de agosto de 2023, o docente YTANAJÊ COELHO CARDOSO , Matrícula n.º 234.463-7A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM |
ENT |
O POR PR |
OMOÇÃO VER |
TICA | L |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPIO | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 2.a | PROFESSOR/ PF20.MSC-II |
A | 1.a | PROFESSOR/ PF20.DTR-I |
A | MANAUS |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC acostada às folhas 11-12, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 033/2025-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021916/2024-08,
DECRETA:Art. 1.o Fica promovida, a contar de 06 de fevereiro de 2023, a docente TAIRINE MAIA SILVA , Matrícula n.º 255.094-6A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROMOÇÃO V |
ERTIC | AL |
|
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITU | AÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | MUNICÍPI O | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | |
| 3.a | PROFESSOR/ PF40.ESP-III |
A |
2.a | PROFESSOR/ PF40.MSC-II |
A |
SÃO PAULO DE OLIVENÇA |
Art. 2 .o Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 08 de janeiro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 209195 MATEUS SEVERIANO DA COSTAProcurador-Geral do Estado do Amazonas, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda, em exercício
Protocolo 209194 DECRETO N.º 51.004, DE 08 DE JANEIRO DE 2025ENQUADRA por Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0490428-35.2024.8.04.0001, que julgou procedente o pleito autoral, para determinar a promoção vertical da Requerente TAIRINE MAIA SILVA , como Mestre, no cargo de Professor, 2.ª Classe, código PF40-MSC-II, Referência A, de acordo com a Lei n.º 3.951/2013, assim como ao pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes de seu reconhecido direito à promoção, a contar de 06/02/2023, data do requerimento administrativo;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 04471/2024/SAJ-PPC/PGE;
DECRETO DE 08 DE JANEIRO DE 2025O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, XVII, da Constituição Estadual, combinado com o Decreto Legislativo n.º 1.101, de 13 de dezembro de 2024, publicado no Diário Oficial do Legislativo Estadual, edição de 17 do mesmo mês e ano, que APROVA a indicação dos nomes que especifica para composição do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CONSELHO DO FUNDEB;
CONSIDERANDO a manifestação favorável no Parecer n.º 5387/2024-ASSJUR/SEDUC, pela possibilidade jurídica de designação dos indicados para comporem o Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CONSELHO DO FUNDEB;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 6791/2024-GS/ SEDUC, subscrito pela Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.040489/2024-71, resolve
DESIGNAR , a contar de 1.º de janeiro de 2025, nos termos da Lei n.º 5.456, de 11 de maio de 2021, para exercerem as funções de Membros Titulares e Membros Suplentes do CONSELHO ESTADUAL DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - CONSELHO DO FUNDEB, a fim de cumprirem o mandato de 04 (quatro) anos, correspondentes ao Quadriênio 2025/2028, os indicados na forma a seguir:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO