DOEAM 08/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, quarta-feira, 08 de janeiro de 2025
EXTRATO - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA-FINANCEIRA Nº 001/2022-SES-AM; PARTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS; OBJETO: Presente Termo Aditivo tem como objeto o prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnica nº 001/2022 - SES-AM, a contar de 24/12/2024 a 23/12/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS FINANCEIROS: Não haverá transferência voluntária de repasse de recursos financeiros entre os partícipes para execução do presente termo aditivo. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.004139/2024-25.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo<#E.G.B#208402#2#211996/>
Protocolo 208402 PORTARIA Nº 11/2025 - DCCAI/SEAGA/GAB/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o Decreto de 21 de março de 2024; e, CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.024553/2024-50 SES-AM.
R E S O L V E:I - DESIGNAR a servidora LILIAN BENTES RIBEIRO como GESTORA responsável pelo controle e fiscalização da execução do TERMO DE FOMENTO Nº 019 / 2023 , firmado entre a SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES - AM e a ASSOCIAÇÃO AMAZONAS SAÚDE SOLIDÁRIA , que tem como objetivo oferecer atendimento médico especializado às Pessoas com Deficiência - PCDs, em SUBSTITUIÇÃO ao servidor LUAN GABRIEL BEZERRA PEDROSA , a contar de 06 / 01 / 2025. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , ANOTE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .
Manaus, 06 de Janeiro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo<#E.G.B#208484#2#212078/>
Protocolo 208484EXTRATO-ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 021/2023 ; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO AMAZONAS e o INSTITUTO IMEDIATO - IEPASS ; OBJETO: prorrogar o prazo de vigência do Termo de Fomento nº 021/2023 por mais 12(doze) meses a contar de 27/12/2024 a 26/12/2025. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº 01.01.017101.046167/2024-10-SES-AM .
Manaus, 06 de janeiro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 208503EXTRATO-ESPÉCIE : PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2024 ; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a empresa INSTITUTO DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO ESTADO DO AMAZONAS S/S LTDA - IGOAM ; OBJETO : remanejar as cotas oriundas do Edital de Credenciamento n° 001/2024; VALOR TOTAL: R$ 343.654 , 18 (trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 017701 - FES; Unidade Gestora: 017101 - SES-AM; Programa de Trabalho: 10.302.3305.2250.0011; Natureza da Despesa: 33903950; Fonte: 1.600.2310; Nota de Empenho nº. 7114 de 26/12/2024, no valor de R$ 343.654 , 18 (trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos); FUNDAMENTO DO ATO : Processos Administrativos nº. 01.01.017101.046017/2024-06, nº 01.01.017101.033138/2024-98 e nº. 01.01.017101.042699/2024-88.
Manaus, 03 de janeiro de 2025.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo<#E.G.B#208486#2#212080/>
Protocolo 208486 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC PORTARIA N. 004/2025/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021
que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 14/2025/SEC/ DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo Nº 01.01.020101.000041/2025-94. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI THAIS LEFUNDES ROCHA , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e o Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência. II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 07 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 208405 PORTARIA N. 010/2025/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 13/2025/SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.000039/2025-15. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI SANDRO JULIATI , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência, , com o intuito de atender esta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 12.000,00 (doze mil reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 07 de janeiro de 2025
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 208412 PORTARIA N. 001/2025/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, considerando a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 12/2025/SEC/ DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo Nº 01.01.020101.000034/2025-92. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI MARGARIDA GOMES DA SILVA , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e do Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO