DOEAM 10/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.Manaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 5
GABINETE DA ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA , em Manaus, 10 de Janeiro de 2025.
GABINETE DO (A) COORDENADOR (A) DA CEMA , em Manaus, 10 de Janeiro de 2025.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA Ordenador de Despesa
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual nº 47.133, de 10 de Março de 2023, de acordo com as disposições acima citadas.
HERBENYA SILVA PEIXOTOCoordenadora da Central de Medicamentos
Protocolo 208905
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO BILATERAL DO TERMO DE CESSÃO DE USO BENS IMÓVEIS Nº 005/2022-SEADPROCESSO Nº 01.01.013101.003459 / 2024 - 07 . ESPÉCIE : RESCISÃO BILATERAL DO USO BEM IMÓVEL. ASSINATURA : 26/12/2024. PARTES : Associação de Pais e Amigos do Down no Amazonas - APADAM e a Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD. OBJETO : Rescisão Bilateral do Bem imóvel, localizado na Av. Desembargador João Machado, nº 4.444, Alvorada, neste Município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio - AJURI, sob o número 880000043 , à Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 8 de janeiro de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA N ° 0004/2025-GS/SEADA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em exercício, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a necessidade de concluir o recadastramento de todas as entidades credenciadas com esteio no Decreto n.º 32.835, de 24 de setembro de 2012, instituída pela Portaria nº 0247/2024-GS/SEAD; RESOLVE:
PRORROGAR por mais 15 (quinze) dias , o item 2.3, o prazo limite para envio da documentação completa e válida é de 60 (sessenta) dias. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 208810 PORTARIA Nº 0002/2025/GS-SEADDELEGA competência a Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais para a prática do desfazimento de bens móveis considerados inservíveis, inclusive veículos terrestres, para prática que especifica. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , em exercício, no uso de suas atribuições delegadas,
CONSIDERANDO o que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil e a Constituição do Estado do Amazonas, no que dispõe dos bens públicos;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabeleceu diretrizes ao Poder Executivo Estadual, definindo a finalidades dos órgãos da Administração Direta, e outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 34.161, de 11 de novembro de 2013, que institui o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 38.099, de 1º de agosto de 2017, que disciplina o desfazimento de bens patrimoniais móveis do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD, que dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário de bens móveis, no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Entidades da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 4º da Instrução Normativa nº 0002/2022-GS/SEAD;
CONSIDERANDO que a administração de bens móveis considerados inservíveis, localizados no estado do Distrito Federal, impossibilitando a gestão por parte desta Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO o Parecer nº 00090/2023-PA/PGE/AM, autos do Processo nº 01.01.040101.000197/2023-10, relativo à operacionalização de doação de bens móveis inservíveis, inclusive veículos,
RESOLVE:Art. 1º. Delegar poderes para realizar o desfazimento de bens móveis considerados inservíveis, inclusive veículos terrestres, a Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais.
Art. 2º . Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD , em Manaus/AM, 8 de janeiro de 2025.
Protocolo 208816
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC RESOLUÇÃO Nº 001/2025-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 02 DE JANEIRO DE 2024.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar-PAD nº 106/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 011.0028774.2017/ SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora EVELYN DE ALMEIDA LIMA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo Queiroz, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO da servidora EVELYN DE ALMEIDA LIMA , Pedagogo PD40.LPL-IV, matrícula nº 197.106-9C; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO da servidora EVELYN DE ALMEIDA LIMA , Pedagogo PD40.LPL-IV, matrícula nº 197.106-9C, pela não configuração do animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO - CRDM , em Manaus, 02 de janeiro de 2025.
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA Presidente-CRDM, em exercício
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZMembra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
Protocolo 208774
PORTARIA GS Nº 017, DE 09 DE JANEIRO DE 2025. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar-PAD Nº 106/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 011.0028774.2017/SEDUC,
RESOLVE ANDREZA HELENA DA SILVASecretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
Protocolo 208814 <
DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO da servidora EVELYN DE ALMEIDA LIMA , Pedagogo PD40.LPL-IV, matrícula nº 197.106-9C, pela não configuração do animus abandonandi , com o consequente arquivamento do processo.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO