DOEAM 10/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 03/2025-DETRAN/AMManaus, sexta-feira, 10 de janeiro de 2025 19
O DETRAN/AM , fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: QZI-5J39, QZF-6H51, PHW-6D65, TAB-9H86, OAG-9A17, PHX-5B13, TAC-1C45, QZQ-1F02, JXT-8459, QZI-2B15, JXS-2404, TAG-4E55, TAB-5F64, QZY-2G63, KLY-1931, PHL-5938, QZF-9D32, JWX-4003, PHX-5D07, OAK-5686, QZF-7A19, QZK-3B45, NOO-3097, NUJ-4E97, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov. br/editais.Manaus, 08 de janeiro de 2025.
Subgerente de Setor (FG-3) da respectiva Secretaria Geral de Documentos, no horário comum de expediente, a contar de 09/01/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de janeiro de 2025.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 208795 RESENHA DA PORTARIA Nº 1.530.2024 DE 12.12.2024.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Teórico-Técnico de Legislação de Trânsito e Teste Prático de Direção Veicular, no município de NOVO ARIPUANÃ-AM RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) EDILSON DE SOUZA LEITE e 2) EDELVAN ROCHA LIMA SÁ para se deslocar aos aludidos municípios, no período de 18/12/2024 a 22/12/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 208803
RESENHA DA PORTARIA Nº 1.531.2024 DE 17.12.2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#208812#19#212406/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 208812
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 03/2025-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores : PHP-4G24, NOK-7560, NPA-1600, JXK-7A34, TAE-8B69, QZJ-2I34, JXC-6909, QZM-5F12, JXA-8638, OAB-9161, QZT-6B19, QZG-5B20, QZY-7D70, QZF-9E47, PHT-9A96, QZO-7B67, QZT-3J29, JXM-6356, QZQ-7C16, JXA-1629, TAG-8J15, ARP-8602, QZT-0F92, PHZ-9B65, QZK-6G01, OAL-2227, JXO-9001, PHU-5950, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 08 de janeiro de 2025.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 208820
RESENHA DA PORTARIA Nº 100/2025/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;CONSIDERANDO que o respectivo servidor obteve prévia aprovação em Concurso público, conforme previsto no inciso I do Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;CONSIDERANDO que Lei nº 5.722 de 06 de dezembro de 2021 que institui o Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas prevê a função de GERÊNCIA E SUBGERÊNCIA desempenhada como função gratificada FG;CONSIDERANDO o artigo 26 da Lei nº 5.722 de 06 de dezembro de 2021 prevê que são devidas aos servidores em efetivo exercício Gratificação pelo exercício de Função de Direção, Chefia ou Assessoramento- FG;CONSIDERANDO que compete ao Diretor-Presidente do DETRAN/AM a atribuição através de ato próprio da Função de Subgerência resultante de cargo de Chefia, Assessoramento ou direção;CONSIDERANDO o trabalho desenvolvido pelo servidor abaixo mencionado na Secretaria Geral de Documentos, constante do assessoramento à Presidência deste Departamento quanto aos documentos do órgão;RESOLVE:Art. 1º. DESIGNAR o servidor MARCELO DA SILVA SOUSA TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo, matrícula 269.591-0 A, lotado na Secretaria Geral de Documentos do Gabinete da Presidência, para o efetivo exercício da Função Gratificada de
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de aplicar o Exame Prático de Direção Veicular, nos municípios de NOVO AIRÃO-AM E MANACAPURU-AM RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) LILIANE DANTAS DE OLIVEIRA LIMA e 2) MARCIO AMERICO FIGUEIREDO DA SILVA e 3) FABIO LIMA FERREIRA para se deslocarem aos aludidos municípios, no período de 19/12/2024 a 21/12/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#208805#19#212399/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 208805
RESENHA DA PORTARIA Nº 101/2025-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM , no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLINICMED - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRAFEGO LTDA, nome fantasia, HABILITA AMAZON, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 27.117.557/0001-63, situada na Av Noel Nutels, número 16, Bairro Cidade Nova, CEP: 69.090-000, Município de Manaus-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.034279/2024-85 datado de 02/12/2024 (SIGED) onde a empresa, CLINICMED - SERVICOS ESPECIALIZADOS EM MEDICINA E PSICOLOGIA DO TRAFEGO LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II -
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO