DOEAM 09/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
72 Manaus, quinta-feira, 09 de janeiro de 2025
II - DETERMINAR , à Gerência de Recursos Humanos, os imediatos registros funcionais decorrentes.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - GSEAS , em Manaus, 19 de dezembro de 2024.
Dia 30 - Reunião Ordinária JUNHO
Dia 03 e 04 - Reunião Trimestral com o CNAS
Dia 20 - Reunião Ordinária
JULHO KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 208690Dia 15 - Reunião Ampliada do CEAS/AM com os CMAS Dia 24 - Reunião Ordinária
AGOSTODia 29 - Reunião Ordinária
PORTARIA Nº 003/2025 - GSEASDISPÕE sobre a instauração da Tomada de Contas Especial, bem como a composição dos membros da comissão e dá outras providências
A Secretária de Estado de Assistência Social , no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 39 da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei n. 2423/96 que Dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n. 38683/2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto Estadual n. 42.655/2020.
RESOLVE:I - INSTITUIR Comissão de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos e quantificação do dano ao erário, referente a possíveis irregularidades cometidas pela tomadora DIRLENE VIEIRA SOARES, no que diz respeito aos Adiantamentos de nº 0017/2024 e 0018/2024.
II - DESIGNAR para compor a referida comissão os servidores descritos:
SETEMBRODia 03 e 04 - Reunião Trimestral com o CNAS
Dia 30 - Reunião Ordinária
OUTUBRO15ª Conferência Estadual de Assistência Social
Dia 31 - Reunião Ordinária
NOVEMBRODia 28 - Reunião Ordinária
DEZEMBRODia 06-09 - Participação na 14ª Conferência Nacional de Assistência Social Dia 18 - Reunião Ordinária.
Art. 2º - As datas de atividades do Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS/AM) podem ser alteradas, caso seja necessário, de acordo com a conveniência administrativa.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 08 de janeiro de 2025.
Membros Titulares:1. ZILMARA MARCELA DE SOUZA GUEDES - MAT. 259.633-4A;
2. KELLY CRISTINE DA COSTA SANTOS TAVARES - MAT. 249.119-2E;
3. ANA PAULA MONTEIRO PETILLO - MAT. 263.988-2B.
III - ESTABELECER o prazo de 90 dias, a contar da data da publicação, para conclusão dos trabalhos.
IV - DISPOR que a Comissão terá amplos poderes para requisitar documentos, acessar dados e informações, realizar todos os procedimentos necessários ao fiel cumprimento de seus objetivos institucionais, podendo ainda solicitar auxílio técnico de qualquer profissional especialista em determinada área, conforme necessidade.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.Manaus, 09 de janeiro de 2025.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVASecretária de Estado da Assistência Social
Protocolo 208692 CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM Resolução CEAS Nº 01, de 08 de janeiro de 2025.Dispõe sobre aprovação do Calendário de Reuniões do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS / AM para o ano de 2025.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 - (DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017 (DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião Ordinária realizada em 15 de março de 2023.
RESOLVE:Art. 1º - Aprovar o Calendário de Reuniões do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS/AM para o ano de 2025, nos termos do Parágrafo Único deste artigo.
Parágrafo Único - as datas de atividade do Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas (CEAS/AM) para o ano de 2025 ficam assim definidas:
FEVEREIRODia 26 e 27 - Nivelamento com os Conselhos Municipais e novas gestões (online)
Dia 28 - Reunião Ordinária e posse da nova Mesa-Diretora do CEAS/AM
MARÇODia 11 e 12 - Reunião Trimestral com o CNAS
Dia 20 e 21 - Nivelamento com os novos conselheiros do CEAS/AM Dia 31 - Reunião Ordinária
ABRILDia 09 e 10 - Reunião Descentralizada Ampliada do CNAS Dia 30 - Reunião Ordinária
MAIODia 06, 07 e 08 -Semana de Controle Social
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSAPresidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
Protocolo 208649
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM RESOLUÇÃO CEAS Nº 02, DE 08 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre as Conferências Municipais de Assistência Social e dá outras providências.O Conselho Estadual de Assistência Social do Amazonas - CEAS / AM , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto na Lei nº 2.358, de 29 de novembro de 1995, alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017, e com base no Regimento Interno do CEAS/AM. Considerando a Portaria Conjunta MDS/CNAS nº 31, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a Convocação Extraordinária da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social, e dá outras providências.
RESOLVE:Art. 1º - Informar aos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMAS do Amazonas, a realização da 14ª Conferência Nacional de Assistência Social , com o tema central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”. Assim como, fica estabelecido o formato presencial da conferência, que ocorrerá em Brasília/Distrito Federal, de 6 a 9 de dezembro de 2025, com a atribuição de avaliar a Política Nacional de Assistência Social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
Art. 2º - Recomendar aos CMAS que realizem, em tempo hábil a promoção das Conferências Municipais de Assistência Social, de forma a eleger delegados(as) que representem adequadamente os interesses municipais na etapa estadual da Conferência, bem como a divulgação sobre a 14ª Conferência Nacional de Assistência Social junto às organizações da sociedade civil, trabalhadores do SUAS e gestores municipais.
Art. 3º - Atender o disposto no Art. 4º, inciso I, da Resolução CNAS nº 174, de 14 de novembro de 2024, que define o prazo para realização das Conferências Municipais de Assistência Social , no período de 31 de março a 11 de julho de 2025 ;
Art. 5º - As conferências Municipais deverão se dar em conformidade com o tema: 20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, garantindo a acessibilidade dos participantes, com base na Resolução CNAS nº 174, de 14 de novembro de 2024.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 08 de janeiro de 2025.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
Protocolo 208686
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO