DOEAM 13/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
PORTARIA Nº 024/2025-GSPGETRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,TRANSFERIR por necessidade de serviço as férias do Procurador do Estado RONALD DE SOUSA CARPINTEIRO PÉRES , matrícula nº 149.927-0 B, referente ao 1º período de 2025, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de janeiro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 208944
PORTARIA Nº 025/2025-GSPGETRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,TRANSFERIR por necessidade de serviço, trinta dias de férias da Procuradora do Estado YOLANDA CORRÊA PEREIRA , matrícula nº 124.499-3 B, referente ao 1º período de 2025, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de janeiro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 208946
PORTARIA Nº 026/2025-GSPGETRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,TRANSFERIR por necessidade de serviço, trinta dias de férias da Procuradora do Estado ALINE TEIXEIRA LEAL NUNES , matrícula nº 211.255-8 B, referente ao 1º período de 2025, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de janeiro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 208948 PORTARIA Nº 027/2025-GSPGETRANSFERE férias do Procurador do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,TRANSFERIR por necessidade de serviço as férias do Procurador do Estado LEANDRO VENICIUS FONSECA ROZEIRA , matrícula nº 211.263-9 B, referente ao 1º período de 2025, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de janeiro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 208952
PORTARIA Nº 028/2025-GSPGETRANSFERE férias da Procuradora do Estado que menciona.
O SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E,TRANSFERIR por necessidade de serviço, trinta dias de férias da Procuradora do Estado SIMONETE GOMES SANTOS ARAÚJO , matrícula nº 126.286-6 D, referente ao 1º período de 2025, para serem usufruídas em outra oportunidade.
PUBLIQUE-SE.GABINETE DO SUBPROCURADOR - GERAL DO ESTADO , em Manaus, 10 de janeiro de 2025.
MATEUS SEVERIANO DA COSTASubprocurador-Geral do Estado do Amazonas
Protocolo 208953
Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ PORTARIA N ° 0021/2025-GSEFAZDISPÕE sobre procedimentos e prazos de cadastro e operacionalização das emendas parlamentares impositivas e de superação de impedimentos de ordem técnica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA , no uso das atribuições legais, resolve:
CAPÍTULO I DO OBJETOArt. 1 ° Esta Portaria dispõe sobre procedimentos e prazos de cadastro e operacionalização das emendas parlamentares impositivas e de superação de impedimentos de ordem técnica, em atendimento ao disposto na Emenda Constitucional n° 126, de 13 de julho de 2021, Lei Complementar nº 216, de 08 de setembro de 2021 e Lei Complementar nº 230, de 10 de junho de 2022 do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO II DOS CONCEITOSArt. 2 ° Para os efeitos desta Portaria considera-se:
I - Órgão Central de Orçamento: Secretaria Executiva do Orçamento Estadual (SEO);
II - Unidade Orçamentária: Entidade da administração direta ou indireta do Estado do Amazonas que é contemplada com emenda parlamentar impositiva individual ou de bancada, para a realização de um determinado programa de trabalho;
III - Sistema Integrado de Gestão Orçamentária (SIGO): sistema informatizado de orçamento do Governo Estadual no qual serão cadastradas e atendidas as emendas parlamentares impositivas individuais e de bancadas, por meio de crédito suplementar;
IV - Beneficiário: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta do Estado, organização da sociedade civil ou serviço social autônomo, indicados por parlamentares autores de emendas individuais e bancadas dos partidos políticos ou blocos partidários existentes na Assembleia Legislativa do Amazonas, para recebimento de emendas impositivas individuais ou de bancadas, para fins de recebimento de recursos dos Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado;
V - Indicação de beneficiário: procedimento por meio do qual os parlamentares autores de emendas individuais e de bancadas dos partidos políticos ou blocos partidários existentes na Assembleia Legislativa do Amazonas, determinarão no módulo Emenda no SIGO, os beneficiários de suas emendas impositivas individuais ou de bancadas, valores e indicação prioritária para fins de execução orçamentária e financeira;
VI - Impedimento de ordem técnica: objeção à execução orçamentária das emendas parlamentares impositivas individuais ou de bancadas, que inviabilize o empenho, a liquidação ou o pagamento das programações, como:
a) não indicação de beneficiário e do valor da emenda;
b) a incompatibilidade do objeto proposto com a finalidade da ação orçamentária;
c) a incompatibilidade entre o objeto proposto com o programa do órgão ou entidade executora;
d) ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária;
e) falta de razoabilidade do valor proposto, incompatibilidade do valor proposto com o cronograma de execução do projeto ou proposta de valor que impeça a conclusão de uma etapa útil do projeto;
f) não realização de complementação ou ajustes solicitados em proposta ou plano de trabalho;
g) falta de regularidade fiscal perante as obrigações com a legislação tributária federal, estadual, municipal, seguridade social e o fundo de garantia por tempo de serviço, ressalvado, quanto aos Municípios, o disposto no § 14 do art. 158 da Constituição Estadual;
h) outras razões de ordem técnica devidamente justificadas pela Unidade Orçamentária a ser contemplada com a emenda parlamentar impositiva individual ou de bancada, e pelo Órgão Central de Orçamento.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO