Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/01/2025 · pág. 35

DOEAM 13/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 13

respectivos níveis, da Tabela constante da Lei n.º. 3.301, de 08 de outubro de 2008:

N. Nome Cargo/Simbologia Nível A contar
1 JULIANA CELY DA
SILVA BARROS
ASSESSOR II AD-2 14 02/01/2025
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLI QUE-S E.
Manaus (AM ), 13 de janeiro de 202 5.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 209015

Secretaria de Estado da Assistência Social - SEAS EXTRATO Nº 010/2025-SEAS

ESPÉCIE: Prorrogação de Ofício nº 010/2025-SEAS ao TERMO DE FOMENTO nº 028 / 2024 - FEAS , proveniente de Emenda Parlamentar de BANCADA nº 018/2024, de autoria do Deputado Estadual Felipe Souza. Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS , CNPJ nº 01.742.414/0001-59, através do FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS, CNPJ nº 01.079.142/0001-59, e o OÁSIS ADULTOS E FAMÍLIAS , CNPJ nº 34.685.315/0001-31; Objeto: prorrogação da vigência por mais 42 dias; Vigência: a contar de 11/11/2024 até 22/08/2025; Assinatura : 10/01/2025; Processo Administrativo : 0018/2025-16-SEAS; Fundamento do ato : Art. 55, Parágrafo Único da Lei 13.019/2014 e Cláusula Décima, Parágrafo Único, do Termo.

Manaus, 10 de janeiro de 2025.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA Secretária de Estado da Assistência Social

Protocolo 209048

PORTARIA Nº 589/2024-GRH/GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; e ainda, a nomeação constante no Decreto Governamental publicado no DOE nº 35.360 de 05/12/2024.

RESOLVE

ATRIBUIR , a GATA ao servidor do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo:

Nome Cargo Simb. Nível A contar de
Jonson Douglas Lopes
dos Santos
Assessor III AD-3 13 02/12/2024

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL , em Manaus, 09 de dezembro de 2024.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 209041

PORTARIA Nº 588/2024-GRH/GSEAS A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico Administrativas, prevista na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; e ainda, a nomeação constante no Decreto Governamental publicado no DOE nº 35.352 de 25/11/2024.

RESOLVE

ATRIBUIR , a GATA a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão, conforme abaixo:

Nome Cargo Simb. Nível A contar de
Caroline Victoria Pereira de
Oliveira
Assessor II AD-2 14 25/11/2024

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL , em Manaus, 05 de dezembro de 2024.

KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA

Secretária de Estado da Assistência Social

ANDREZA HELENA DA SILVA

Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício

Protocolo 209042

Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL PORTARIA N.º 008-SEDEL/AM, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

DISPÕE sobre a instauração de Processo Administrativo de Sindicância para apuração de suposta irregularidade em recebimento de adiantamentos e prestação de contas no âmbito da Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 6.225, de 27 de abril de 2023 e pelo Decreto Estadual n.º 48.455, de 07 de novembro de 2023, CONSIDERANDO a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no artigo 37; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 4º, XXIV, do Decreto n°. 48.455, de 07 de novembro de 2023, que cria na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL;

CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação de medida disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;

CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração estadual, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;

CONSIDERANDO a folha de informação nº. 001/2025 - DAFIN/SEDEL, a qual consta a relação dos adiantamentos concedidos entre os anos de 2014 e 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. INSTAURAR Processo de Sindicância Administrativa a fim de apurar fatos referentes a suposta ausência na prestação de contas dos adiantamentos por servidores da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer - SEJEL, nos anos de 2014 a 2019.

Art. 2º. DESIGNAR para compor a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar - CPSPA os servidores abaixo qualificados que, sob a Presidência do primeiro, serão responsáveis em adotar e conduzir os procedimentos previstos nesta Portaria e na legislação aplicável. I - JOÃO FELIPE GUEDES E LUCHSINGER - Matrícula nº 265.741-4B; II - ANDERSON CHAGAS BATISTA - Matrícula nº 269.800-5A; e III - LISANDRO MAMUD SAID TEIXEIRA - Matrícula nº 260.880-4A.

Art. 3º. Na instrução probatória observar-se-á o disposto nas Leis nºs 1.762/1986 e 2.794/2003.

Art. 4º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como poderá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 5º. A Comissão, ora constituída, terá o prazo para decisão, que não poderá exceder a 30 (trinta) dias da efetivação da defesa, admitida a sua prorrogação por até 60 (sessenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem ou, ainda, por prazo superior em razão da ocorrência de fatos que independam de ato ou decorram de omissão da Administração, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.

Art. 6º. Para subsidiar os trabalhos, a CPSPA poderá solicitar assessoramento técnico de especialista em determinada área, de acordo com a necessidade e o conteúdo da Sindicância.

Art. 7º. A designação dos Membros da CPSPA vigerá por 01 (um) ano, a contar da publicação da presente Portaria.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO