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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/01/2025 · pág. 38

DOEAM 13/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

PORTARIA Nº 014/2025/DPA-PAG, DE 13JAN2025

O COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO as diversas movimentações de Policiais Militares.

RESOLVE:

1. ATRIBUIR AUXÍLIO MORADIA , de acordo com o art. 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 21.968, de 27 de junho de 2001, por haverem sido transferidos para o interior do Estado do Amazonas, aos seguintes Policiais Militares: 1º TEN PM Luiz Paulo Pontes Melo, Mat. 215.932-5 A, BG 229 de 10Dez2024. CAP PM Manoel Dos Santos De Oliveira, Mat. 199.744-0 B, BG 229 de 10Dez2024. 1º TEN PM Luiz Paulo Pontes Melo, Mat. 215.932-5 A, BG 232 de 13Dez2024. 1º SGT PM Francisco Carlos Do Vale Campos, Mat. 155.810-2 A, BG 232 de 13Dez2024. SD PM Itasara Regiane Vieira Ramos, Mat. 262.396-0 A, BG 232 de 13Dez2024. CAP PM Gelberth Mateus Ferreira Araujo, Mat. 233.073-3 A, BG 234 de 17Dez2024. CB PM Raieli Elibarsa Adan N B S Batista, Mat. 239.216-0 B, BG 237 de 20Dez2024. CB PM Jose Farias De Souza, Mat. 228.640-8 A, BG 01 de 02Jan2025. CAP PM Haendrix Landell Lima Alecrim, Mat. 204.736-5 A, BG 02 de 03Jan2025. 3º SGT PM Jose Geber De Menezes Neto, Mat. 199.958-3 A, BG 02 03Jan2025. 1º SGT PM Raimundo Nonato Fernandes De Oliveira Junior, Mat. 156.150-2 A, BG 05 de 08Jan2025. 1º TEN PM Ivo De Souza Serrao, Mat. 228.338-7 A, BG 05 de 08Jan2025. 1º SGT PM Raimundo Nonato Fernandes Oliveira Junior, Mat. 156.150-2 A, BG 07 de 10Jan2025.

2. EXCLUIR AUXÍLIO MORADIA , conforme publicações em BG, por haverem sido transferidos para a Capital os seguintes Policiais Militares abaixo relacionados: MAJ PM Romulo Botelho Dos Santos, Mat. 215.767-5 A, BG 218 de 22Nov2024. ST PM Israel De Azevedo Vieira, Mat. 155.901-0 A, BG 228 de 09Dez2024. 2º SGT PM Alfredo De Araujo Frazao, Mat. 189.667-9 A, BG 229 de 10Dez2024. SD PM Fabiano De Sa De Assis, Mat. 257.636-8 A, BG 232 de 13Dez2024. CB PM Jonh Rayro Santos Da Silva, Mat. 228.581-9 A, BG 233 de 16Dez2024. 2º SGT PM Anacleto Castro Alves Filho, Mat. 186.334-7 A, BG 240 de 27Dez2024. CB PM Jose Felipe Cesar Medeiros, Mat. 228.577-0 A, BG 240 de 27Dez2024. CB PM Klinger Gomes De Brito, Mat. 218.902-0 A, BG 240 de 27Dez2024. SD PM Wanderson De Lima Garrido, Mat. 257.784-4 A, BG 240 de 27Dez2024. 1º SGT PM Paulo Arnoud Castro Cruz, Mat. 161.335-9 A, BG 02 de 03Jan2025. 3º SGT PM Edson Da Silva Trindade Junior, Mat. 199.439-5 A, BG 02 de 03Jan2025. CB PM Anderson Noronha Ferreira, Mat. 215.867-1 A, BG 03 de 06Jan2025.

3. A DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA para as providências pertinentes. Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO COMANDANTE - GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de janeiro de 2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 209033

PORTARIA Nº 005/2025/DPA/JD/PMAM, DE 09JAN2025.

O COMANDANTE-GERAL DA PMAM, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023, que regula os atos administrativos a serem adotados no âmbito da Polícia Militar do Amazonas em decorrência da prática do Crime Militar de deserção por Policial Militar; CONSIDERANDO que o CB PM JONAS DA COSTA FREITAS (SI / PMAM - 21682) , Matrícula nº 216.864-2 A, encontra-se na situação de desertor, conforme Portaria nº 096/2024/DPA-5/JD/PMAM, de 26Set2024, publicada no D.O.E. nº 35.329, de 16Out2024, Poder Executivo - Seção II, p. 36, republicada no BG nº 197, de 18Out2024; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar foi preso, no dia 20Dez2024, mediante Guia de Entrega de Preso, oriundo da Diretoria de Justiça e Disciplina - DJD/PMAM, no entanto, no dia 21Dez2024, após audiência de custódia, o Policial Militar em lide foi posto em liberdade após ser submetido a uma audiência de custódia, o qual obteve concessão da liberdade provisória mediante alvará de soltura, lavrado pelo Exmo. Sr. Dr. Fábio Lopes Alfaia - Juiz de Direito de custódia, nos autos do processo nº 0126931-33.2024.8.04.0001, publicado no BG nº 238 de 23Dez2024; CONSIDERANDO a Ficha de Inspeção Medica de Desertor que declara o Policial Militar INAPTO para reinclusão ou reversão, devendo o mesmo, conforme notificação assinada pelo interessado, ser submetido a JOIS, com os exames previstos na Nota Para BG nº 025/JOIS/DS/PMAM, e o que mais consta no MEMO Nº 569 / 2024 - NPPM / PMAM , de 23Dez2024. RESOLVE: 1. PERMANECER AGREGADO o CB PM JONAS DA COSTA FREITAS (SI / PMAM - 21682) , Matrícula nº 216.864-2 A, até a que a JOIS/PMAM considere-o APTO para reversão, e em conformidade com o Art. 8º, § 9º, inciso II, alínea b, para se ver processar junto a Auditoria Militar Estadual no âmbito da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023. 2. FICA ADIDO a 14ª CICOM, nos termos do artigo 76, da Lei 1.154, de 09 Dez 1975, c/c artigo 21, alínea “j”, do Decreto nº 4.541, de 07 Mar 1979. 3. A JOIS / PMAM , para providências de inspeção de saúde conforme notificação assinada pelo Policial Militar na Ficha de Inspeção Medica de Desertor,

datada de 20Dez2024, e ainda, caso o Policial Militar solto não compareça a Junta de Saúde, no dia e hora determinados, esta Junta deverá comunicar imediatamente a DJD para que represente a Auditoria Militar Estadual pela Prisão Preventiva, nos termos do Art. 8º, § 8º, da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023. 4. RESTABELECER a contar de 20Dez2024, apenas o soldo e as etapas de alimentação , de acordo com Art. 8º, § 9º, inciso III, da Portaria nº 024/GAB CMT-G/PMAM, de 23jun2023, publicada no BG nº 115, de 26Jun2023; 5. AOS INTERESSADOS para o controle e acompanhamento que o caso requer. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da PMAM, em Manaus/AM, 09Jan2025.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 209036 PORTARIA Nº 1011-2024/DPA-1, DE 30DEZ2024

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 9º, item XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010; Considerando o recebimento do SIGED Processo nº 01.01.011103.015078/2023-44; Considerando Decisão exarada nos autos da Ação Judicial nº 0665886-03.2023.8.04.0001, que concedeu efeito suspensivo à tutela provisória anteriormente concedida ao Sr. JORGE MIGUEL MAIA FERNANDES às fls.734/737 dos autos, que o havia incluído na situação de Aluno Oficial da Polícia Militar do Amazonas, devendo agora o autor retornar ao status quo; Considerando o Ofício nº 07322/2024-SAJ/ PPM, de 11 de dezembro de 2024, onde a Procuradoria Geral do Estado - PGE recomenda o cumprimento da Decisão Judicial; Considerando que o interessado JORGE MIGUEL MAIA FERNANDES foi incluído no Quadro de Praças da PMAM, a contar de 07NOV2011 , na qualidade de Aluno Soldado, de acordo o inciso IV, do art. 2º da Lei nº 3.514, de 8 de junho de 2010, que trata da Organização Básica da Polícia Militar do Amazonas, publicado no DOE nº 32.221, de 26.12.2011; RESOLVE: 1. EXCLUIR do Quadro de Praça Especial da Polícia Militar do Amazonas o AL OF QPEPM JORGE MIGUEL MAIA FERNANDES (21702) , matricula nº 216.901-0 A, por não existir mais qualquer decisão garantindo a sua permanência no referido Quadro; 2. REVERTER o Policial Militar JORGE MIGUEL MAIA FERNANDES (21702) , na sua graduação anterior de cabo do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM) da PMAM; 3. CLASSIFICAR o Militar na DIRETORIA DE PESSOAL DA ATIVA que deverá atender as demais providências administrativas pertinentes. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE no Diário Oficial do Estado. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/ AM, 30 de dezembro de 2024.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 209037

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas – CBMAM

RESENHA DA PORTARIA Nº 002/DRH-1, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 (PUBLICADA NO BG N ° 07, DE 10.01.2025) O CMT - G do CBMAM , RESOLVE: CONCEDER Indenização de Atividade Técnica, a contar de 01.01.2025 , ao BM nela especificado. Art. 37 e 38 da Lei 3.725/12.

CORONEL QOBM HELYANTHUS FRANK DA SILVA BORGES

Comandante-Geral do CBMAM, em exercício

Protocolo 208985

Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA PORTARIA Nº 0008/2025-GDP/IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais e nos termos do inciso XVI, do Art. 12 do Decreto nº 45.262/2022, que aprovou o Regimento Interno da IOA; CONSIDERANDO que a Administração Pública deve obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstas no Art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto nos Artigos 27 e 28, do Decreto nº 40.849, de 25 de junho de 2019, que trata da necessidade dos órgãos e entidades

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO