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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/01/2025 · pág. 39

DOEAM 13/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 17

da administração estadual promoverem medidas de integridade, com vistas à identificação, à avaliação, ao tratamento, ao monitoramento e à análise crítica de riscos e à prevenção de atos de corrupção;

CONSIDERANDO as Instruções Normativas nº 002 e 003/CGE/AM, que tratam das diretrizes e disciplinam os procedimentos para a implantação de programas de integridade pelos órgãos e entidades estaduais e pelos fornecedores que celebram contratos no âmbito da administração do Poder Executivo do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Lançamento do Programa de Integridade e Código de Ética da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, realizado no dia 25 de maio de 2023;

CONSIDERANDO a Portaria nº 0025/2023-GDP/IOA, de 29 de junho de 2023, que instituiu o Comitê de Ética no âmbito da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, responsável por efetuar a apuração preliminar das denúncias internas referentes à eventuais infrações ao Código de Integridade da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , ainda, o disposto nos Artigos 16 e 17, do Decreto nº 50.868, de 12 de dezembro de 2024, que trata da adoção do Código de Conduta e Integridade, em razão da instituição do Programa Estadual de Integridade no âmbito no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas.

II - respeito à vida e à dignidade humana, dispensando a todas as pessoas tratamento equânime, sem preconceitos de origem social, cultural, étnica ou relativos a gênero, idade, religião, opinião política, orientação sexual, condição física, nem qualquer outra forma de discriminação; III - cooperação ampla e mútua;

IV - busca da capacitação periódica, da inovação, da excelência e do mérito como fatores preponderantes do desempenho profissional; V - respeito, cortesia, diálogo, imparcialidade, diversidade, honestidade e liberdade;

VI - transparência da informação, como compromisso em relação à sociedade civil, ao prestar contas e divulgar resultados, respeitando sempre as regras de sigilo previstas em lei e em normativos internos;

VII - ética, como o valor fundamental das relações humanas;

VIII - respeito à participação e ao controle social;

IX - integridade, como valor em prol da proteção do patrimônio público; X - sustentabilidade, como compromisso com o desenvolvimento social, com o respeito ao meio ambiente e com a utilização responsável e eficiente dos recursos econômicos, de modo a minimizar o impacto socioambiental de suas ações, dentro e fora da instituição;

XI - atuação orientada pelos objetivos estratégicos em alinhamento com a tríade institucional da IOA.

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado a alteração do Código de Ética, Conduta e Integridade da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas, na forma do anexo único desta Portaria.

Art. 2º O presente Código de Ética, Conduta e Integridade também ficará disponível no sítio eletrônico da autarquia www.imprensaoficial.am.gov.br. Art. 3º Fica revogado as disposições em contrário. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação .

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de janeiro de 2025.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR Diretor-Presidente da Im674/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

ANEXO ÚNICO CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E INTEGRIDADE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Código tem como objetivo oferecer uma compreensão clara sobre as condutas que orientam as atividades, negócios e relacionamentos da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, destinado a todos os colaboradores, alta direção, prestadores de serviço, bem como todos aqueles que, de alguma forma, compartilham idêntico ambiente de trabalho, sendo destinado a:

I - primar por uma conduta íntegra e ética em todas as relações da IOA, orientando todos os colaboradores, fornecedores, prestadores e tomadores de serviços;

II - identificar condutas passíveis e orientar acerca da prevenção de conflitos de interesses;

III - propagar conceitos sobre ética e integridade, bem como princípios e normas de conduta;

IV - balizar a tomada de decisão em situações de conflito ou potencial conflito de natureza ética;

V - balizar a tomada de decisão em situações que envolvam questões de integridade que possam comprometer os interesses da IOA ou influenciar de modo impróprio o atingimento da sua tríade institucional (missão, visão e valores);

VI - servir como instrumento de consulta, visando esclarecer dúvidas quanto à conduta ética e quanto aos temas relacionados à integridade. Art. 2º Para os fins deste Código, são considerados como colaboradores da IOA toda pessoa física que:

I - tenha vínculo celetista, estatutário e ocupantes de cargos de provimento em comissão não pertencentes ao quadro de servidores efetivos da IOA; II - preste serviço, nas dependências físicas da IOA ou fora dela, mediante contrato (serviços terceirizados, temporários, consultorias e outros); III - atue como estagiário ou jovem aprendiz;

Art. 3º A observância dos princípios, valores e compromissos expressos neste Código sobre Medidas de Integridade é de caráter obrigatório para todos os colaboradores da IOA.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, VALORES E COMPROMISSOS

Art. 4º Os colaboradores da IOA devem basear seu comportamento e atuação pelos princípios, valores e compromissos a seguir: I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal;

CAPÍTULO III DA CONDUTA PROFISSIONAL Seção I Dos Deveres

Art. 5º Com fundamento nos princípios apresentados neste Código os colaboradores da IOA comprometem-se a:

I - desempenhar, a tempo e com eficiência, as atribuições do cargo, função ou emprego público de que seja titular;

II - dedicar suas horas de trabalho aos interesses da IOA, abstendo-se de realizar atividades de seu interesse particular quando em serviço;

III - resolver prioritariamente situações procrastinatórias, objetivando evitar atrasos que possam ocasionar danos a instituição ou a qualquer pessoa;

IV - escolher, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

V - não retardar qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

VI - tratar respeitosamente qualquer pessoa física ou representante de pessoa jurídica que acesse a IOA, aperfeiçoando o processo de comunicação e de contato com o público;

VII - atuar com cortesia e urbanidade, respeitando a capacidade e as limitações individuais, sem qualquer espécie de preconceito;

VIII - respeitar a hierarquia, sem deixar de observar as normas morais, legais e éticas;

IX - consultar o Comitê de Ética da IOA, em caso de dúvida, sobre situações passíveis de ser contrária à ética;

X - realizar suas atividades particulares em caráter estritamente pessoal, evitando vinculá-las ao nome e à imagem da IOA;

XI - zelar, mesmo durante o exercício do direito de greve, pela adoção de providências que sejam essenciais à salvaguarda da tríade institucional da IOA e ao atendimento das demandas de interesse público;

XII - ser assíduo ao serviço;

XIII - comunicar rapidamente a sua chefia imediata todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público e da IOA, para adoção de providências, incluindo as relacionadas a comportamentos que contrariem as condutas descritas neste Código;

XIV - repudiar e denunciar aos canais institucionais toda forma ou tentativa de fraude, corrupção, retaliação a denunciantes, infringência a princípio ou norma ético-profissional e institucional e outros desvios éticos de que tome conhecimento;

XV - manter limpo e em ordem o local de trabalho;

XVI - participar dos cursos ofertados e divulgados pela Alta Direção, que se relacionem com a melhoria do exercício de suas funções, tendo por escopo a busca do aperfeiçoamento contínuo, pessoal e profissional, visando colaborar com o alcance dos objetivos e da tríade institucional da IOA; XVII - apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

XVIII – atender e manter-se atualizado com as instruções normativas internas e externas, políticas e procedimentos institucionais, documentos oriundos da Alta Direção e as legislações pertinentes às atividades da IOA, aplicando-as no exercício de suas funções;

XIX - cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função com critério, segurança e celeridade;

XX - colaborar ativamente com a fiscalização e a condução dos processos de apuração de todos os atos e fatos por quem de direito;

XXI - exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos interesses da IOA e aos interesses legítimos dos beneficiários da sua atuação, das

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