DOEAM 13/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
Protocolo 209080
XII - a arguição de suspeição ou impedimento de membro do Cômite de Ética deverá ser efetuada dentro do prazo de defesa, sob pena de preclusão. XIII - o Comitê de Ética determinará a oitiva de testemunhas, juntada de documentos e/ou perícia, se entender indispensável para a compreensão dos fatos.
XIV - caberá ao Comitê de Ética analisar as eventuais alegações de legítima defesa, estado de necessidade e exercício regular de direito.
XV - o processo será instruído com a inquirição das testemunhas, o interrogatório do investigado, a produção das provas documentais e demais diligências elucidativas.
XVI - feitas as diligências que se tornarem necessárias para a apuração do fato, o investigado terá vista do processo por dois dias.
XVII - ao término da instrução, o Comitê de Ética elaborará o relatório, no qual constará o resumo dos fatos apurados, as provas produzidas, a convicção sobre elas, a identificação do investigado e das transgressões regimentais ou legais.
XVIII - em seguida, será o processo submetido a julgamento da Alta Direção, que consistirá em decisão fundamentada baseada no voto da maioria dos membros.
XIX - a Alta Direção encaminhará à Ouvidoria os autos para que esta cientifique a vítima.
XX - caso haja a necessidade de aplicação de sanção, o processo será enviado para Gerência de Gestão de Pessoas, para que o investigado tenha ciência da decisão final, e para, se quiser, interpor pedido de reconsideração, no prazo de dez dias, contados da notificação recebida.
XXI - se, no curso do processo ético disciplinar, surgir algum indício da prática de alguma infração penal, poderá o Comitê de Ética comunicar para a Alta Direção, e este deverá comunicar de forma imediata o fato à autoridade pública competente.
§1º É dever do chefia imediata, ao tomar conhecimento de conduta, que venha a violar este Código, que empregue todos os meios possíveis de solução para resolução da situação, e apenas em casos que não for possível, ou com alta gravidade deverá comunicar de forma imediata a Ouvidoria através de uma manifestação/denúncia.
§2º O interessado/denunciante poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis.
a) Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado.
b) A desistência ou renúncia do interessado/denunciante, conforme o caso, não prejudicará o prosseguimento do processo, se a Alta Direção considerar que o interesse público assim o exige.
CAPÍTULO VI DO CANAL DE DÚVIDAS OU DENÚNCIAS Seção I Das Dúvidas ou DenúnciasArt. 23. A Ouvidoria é o canal institucional para recebimento de denúncias, podendo, também, receber outras manifestações, tais como consultas, sugestões, elogios, solicitações ou reclamações.
Parágrafo único. As denúncias e demais manifestações relacionadas a desvios de natureza ética devem ser encaminhadas à Ouvidoria, pelo e-mail [email protected], por intermédio do sistema Fala.Br, de forma presencial e/ou formulário disponibilizado na Ouvidoria.
Art. 24. Todos os colaboradores que suspeitarem ou tiverem conhecimento de indícios da ocorrência de desvios éticos, fraudes, atos de corrupção e outros ilícitos no ambiente corporativo, ou nos relacionamentos com clientes/fornecedores da IOA, devem relatar o fato por meio do canal institucional, podendo fazer uso do anonimato.
Parágrafo único. O colaborador deve zelar para que as denúncias apresentadas contenham informações mínimas sobre o fato denunciado e sua autoria, como a descrição verídica dos fatos e a indicação de provas ou testemunhas, de forma a viabilizar a apuração da ocorrência.
Art. 25. Os colaboradores devem abster-se de receber diretamente denúncias, repassando ao canal institucional aquelas que tenham recebido de maneira involuntária.
Art. 26. Os colaboradores devem atender as demandas do canal institucional de denúncia e dos responsáveis pela condução de processos de apuração, com celeridade, qualidade e eficiência, colaborando com a condução dos procedimentos de apuração e com o controle social, aproveitando-se das informações contidas nas denúncias para promover a melhoria dos processos sob sua responsabilidade.
Art. 27. Em caso de dúvida quanto à aplicação deste Código, o colaborador poderá conversar com o seu chefe imediato ou registrar consulta junto à Ouvidoria, inclusive, de forma anônima.
Seção II Das Medidas ProtetivasArt. 28. A IOA não tolera retaliação contra qualquer pessoa que, de boa-fé, denuncie condutas que violem este Código ou as normas gerais da IOA e legislações vigentes, independentemente dos resultados da investigação que sua manifestação possa originar.
Art. 29. As medidas de proteção serão aplicadas aos denunciantes de boafé, de modo a fortalecer a confiança dos colaboradores e do público externo em colaborar para a efetividade dos princípios, valores e compromissos expressos no presente Código.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAISArt. 30. As situações omissas ou excepcionais deverão ser submetidas à apreciação pelo Comitê de Ética ou/e pela Alta Direção da IOA. Art. 31. Por ocasião de egresso, seja por contrato de trabalho, contrato de estágio ou nomeação, o colaborador deverá receber, por meio físico ou eletrônico, o Código de Ética, Conduta e Integridade da IOA, devendo ainda, no processo de integração receber orientação pela Gerência de Gestão de Pessoas, e da sua chefia imediata, acerca da necessidade de leitura, reflexão constante e observância das previsões estabelecidas nesses documentos, bem como assinatura do Termo de Compromisso, Sigilo e Confidencialidade.
Art. 32. O presente Código deverá ser revisado anualmente pelo Comitê de Ética em conjunto com a Gerência de Gestão de Pessoas e Assessoria Jurídica, submetidas as suas alterações à aprovação da Alta Direção da IOA.
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN RESENHA DA PORTARIA Nº 106/2025/CETRAN/AMO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito do Amazonas - CETRAN-AM, que trata do pessoal colocado à disposição da Secretaria desse Conselho, e; CONSIDERANDO a necessidade de substituição e incremento da referida Secretaria; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº757/2024-GGP/DETRAN que solicita autorização para substituição de servidor ocupante da função de SECRETARIO do Conselho Estadual de Trânsito; RESOLVE: I- DESIGNAR a servidora ANDREZA VIEIRA FERREIRA para ocupar a função de Secretária do CETRAN, em substiuição do servidor WENDELL DANTAS DE MENEZES, percebendo a gratificação mensal, de acordo com a legislação em vigor. II- A presente portaria passa a produzir efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de janeiro de 2054.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS Presidente do CETRAN/AM
Protocolo 209018
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM EXTRATO N.º 003/2025 - GDP-IPEM/AMESPÉCIE: Termo de Contrato de N.º 009/2025. DATA DA ASSINATURA: 06/01/2025. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM e JUSFY SERVIÇO DE INTERNET LTDA. OBJETO: Prestação de serviços de busca especializada de informações/dados de pessoas físicas e jurídicas para o fim de localização dos Autuados em processos administrativos instaurados pelo IPEM/AM. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo da prestação dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, com vigência a partir da assinatura do presente contrato. VALOR GLOBAL: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.99.00 (333919239), Fonte: 174. Nota de Empenho n.º 40, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 106433/2024-IPEM/AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 13 de janeiro de 2025.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 208977
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO