DOEAM 13/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025
168 horas presenciais e 252 horas de Ensino à Distância, cumprir todas as atividades acadêmicas do curso dentro do prazo definido no Edital, como condição obrigatória para a aprovação no curso.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADODO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 209025 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 02/2025 - CONSUNIVAPROVA a Alteração de Estrutura Curricular do Curso de Especialização em Educação, Saúde e Saberes Tradicionais, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;
CONSIDERANDO a Alteração de Estrutura Curricular do Curso de Especialização em Educação, Saúde e Saberes Tradicionais, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 001/2025 - CPPG;
CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.034640/2024-99 (UEA);
RESOLVE:Art. 1º - APROVAR a Alteração de Estrutura Curricular do Curso de Especialização em Educação, Saúde e Saberes Tradicionais, com a seguinte estrutura curricular:
| DISCIPLINAS | C.H. TEÓRICA |
C.H. PRÁTICA |
C.H. TOTAL |
CRÉDITOS |
|---|---|---|---|---|
| Identidade dos Povos Amazônicos |
15h | 15h | 30h | 1 |
| Saberes Tradicionais, Riscos e Desastres |
30h | 15h | 45h | 2 |
| Saberes e Práticas Culturais e o Pensamento Decolonial na Amazônia |
15h | 15h | 30h | 1 |
| A segurança e autonomia alimentares em sociedades tradicionais |
15h | 15h | 30h | 1 |
| Tópicos sobre Línguas em contato e Multilinguismo |
30h | 15h | 45h | 2 |
| Bilinguismo, política linguística e ensino de línguas para povos tradicionais |
30h | 15h | 45h | 2 |
| Métodos qualitativos e quantitativos na pesquisa |
30h | 15h | 45h | 2 |
| Saúde Ambiental | 30h | 15h | 45h | 2 |
| Análise Estatística com R |
30h | 15h | 45h | 2 |
| Alimento e Meio Ambiente |
30h | 15h | 45h | 2 |
| Autoimagem, étnico valorização e relações com o sistema formal e tradicional de ensino |
15h | 15h | 30h | 1 |
| Educação escolar indígena e as políticaspúblicas |
15h | 15h | 30h | 1 |
| Educação, Ciência e Cosmologia de Povos Indígenas e tradicionais |
30h | 15h | 45h | 2 |
|---|---|---|---|---|
| Povos da Amazônia e Inclusão |
30h | 15h | 45h | 2 |
| Seminário de | 15h | 15h | 30h | 1 |
| Socialização - TCC | ||||
| Carga Horária Total | 360h | 225h | 585h | 24 |
Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em Educação, Saúde e Saberes Tradicionais. Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 585 horas/aula, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADODO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 209026
CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 01/2025 - CONSUNIVDISPÕE sobre o Desligamento de Estudante dos Cursos de Ensino de Graduação de Oferta Regular, do Cadastro Discente da UEA, alterando as resoluções Nº 002/2006 CONSUNIV/UEA, Nº 009/2007-CONSUNIV/UEA, Nº 083/2014-CONSUNIV/UEA e Nº 036/2021-CONSUNIV/UEA e dá outras providências.
O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e,
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, quanto ao exercício de descentralização e a autonomia da universidade; CONSIDERANDO que o estudante, ao deixar de cumprir suas obrigações escolares, ocupa uma vaga em detrimento de outro, deixando essa vaga ociosa, e que tal fato representa desperdício de recursos públicos;
CONSIDERANDO que, na Universidade, existem estudantes que acumulam perdas por aproveitamento insuficiente ao longo do curso, tornando improvável sua conclusão dentro do prazo previsto no PPC;
CONSIDERANDO que tais ocorrências trazem prejuízo para a organização de turmas e das respectivas vagas, em detrimento do fluxo regular de estudantes;
CONSIDERANDO que o estudante em situação de desligamento do cadastro de discente do curso de graduação de oferta regular possa apresentar a sua justificativa antes da concretização formal do ato de desligamento; CONSIDERANDO a notificação de todos os estudantes que ultrapassaram o tempo de integralização do curso;
CONSIDERANDO que, com fundamento em sua autonomia pedagógica, disciplinar e de gestão, a Universidade poderá buscar mecanismos que permitam racionalizar a ocupação das vagas de seus cursos;
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Universitário, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2024.
RESOLVE:Art. 1º. APROVAR as normas relativas ao ato de desligamento de estudante de curso de graduação, de oferta regular, do cadastro discente da Universidade do Estado do Amazonas, conforme anexo desta Resolução. Art. 2º. Revogar as Resoluções Nº 002/2006-CONSUNIV/UEA, Nº 009/2007-CONSUNIV/UEA, Nº 083/2014-CONSUNIV/UEA e Nº 036/2021-CONSUNIV/UEA, preservando o direito adquirido.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
Protocolo 209032
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO