Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 13/01/2025 · pág. 52

DOEAM 13/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, segunda-feira, 13 de janeiro de 2025

168 horas presenciais e 252 horas de Ensino à Distância, cumprir todas as atividades acadêmicas do curso dentro do prazo definido no Edital, como condição obrigatória para a aprovação no curso.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO

DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 209025 CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 02/2025 - CONSUNIV

APROVA a Alteração de Estrutura Curricular do Curso de Especialização em Educação, Saúde e Saberes Tradicionais, da Universidade do Estado do Amazonas - UEA.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições legais e estatutárias;

CONSIDERANDO o que estabelecem o art. 2.º, inciso I, da Lei nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001, e o §2.º, do art. 2.º, do Estatuto da Universidade do Estado do Amazonas, aprovado pelo Decreto nº 21.963, de 27 de junho de 2001, que concede à UEA autonomia pedagógica, quanto às atividades de pesquisa, ensino e extensão;

CONSIDERANDO a Alteração de Estrutura Curricular do Curso de Especialização em Educação, Saúde e Saberes Tradicionais, apresentada pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade do Estado do Amazonas, por intermédio da Resolução Nº. 001/2025 - CPPG;

CONSIDERANDO ainda as justificativas constantes no Processo nº 01.02.011304.034640/2024-99 (UEA);

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR a Alteração de Estrutura Curricular do Curso de Especialização em Educação, Saúde e Saberes Tradicionais, com a seguinte estrutura curricular:

DISCIPLINAS C.H.
TEÓRICA
C.H.
PRÁTICA
C.H.
TOTAL
CRÉDITOS
Identidade dos
Povos Amazônicos
15h 15h 30h 1
Saberes
Tradicionais, Riscos
e Desastres
30h 15h 45h 2
Saberes e
Práticas Culturais
e o Pensamento
Decolonial na
Amazônia
15h 15h 30h 1
A segurança
e autonomia
alimentares
em sociedades
tradicionais
15h 15h 30h 1
Tópicos sobre
Línguas em contato
e Multilinguismo
30h 15h 45h 2
Bilinguismo, política
linguística e ensino
de línguas para
povos tradicionais
30h 15h 45h 2
Métodos qualitativos
e quantitativos na
pesquisa
30h 15h 45h 2
Saúde Ambiental 30h 15h 45h 2
Análise Estatística
com R
30h 15h 45h 2
Alimento e Meio
Ambiente
30h 15h 45h 2
Autoimagem,
étnico valorização
e relações com o
sistema formal e
tradicional de ensino
15h 15h 30h 1
Educação escolar
indígena e as
políticaspúblicas
15h 15h 30h 1
Educação, Ciência
e Cosmologia de
Povos Indígenas e
tradicionais
30h 15h 45h 2
Povos da Amazônia
e Inclusão
30h 15h 45h 2
Seminário de 15h 15h 30h 1
Socialização - TCC
Carga Horária Total 360h 225h 585h 24

Art. 2º - ESTABELECER que para a obtenção do título de Especialista em Educação, Saúde e Saberes Tradicionais. Será necessário ser aprovado por nota, cumprir a carga horária curricular de 585 horas/aula, bem como a elaboração e aprovação do trabalho de conclusão do curso, condição obrigatória para a aprovação no curso, obedecendo ao prazo previsto no Edital de Seleção.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO

DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 209026

CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 01/2025 - CONSUNIV

DISPÕE sobre o Desligamento de Estudante dos Cursos de Ensino de Graduação de Oferta Regular, do Cadastro Discente da UEA, alterando as resoluções Nº 002/2006 CONSUNIV/UEA, Nº 009/2007-CONSUNIV/UEA, Nº 083/2014-CONSUNIV/UEA e Nº 036/2021-CONSUNIV/UEA e dá outras providências.

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS e PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO , no uso de suas atribuições estatutárias e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, quanto ao exercício de descentralização e a autonomia da universidade; CONSIDERANDO que o estudante, ao deixar de cumprir suas obrigações escolares, ocupa uma vaga em detrimento de outro, deixando essa vaga ociosa, e que tal fato representa desperdício de recursos públicos;

CONSIDERANDO que, na Universidade, existem estudantes que acumulam perdas por aproveitamento insuficiente ao longo do curso, tornando improvável sua conclusão dentro do prazo previsto no PPC;

CONSIDERANDO que tais ocorrências trazem prejuízo para a organização de turmas e das respectivas vagas, em detrimento do fluxo regular de estudantes;

CONSIDERANDO que o estudante em situação de desligamento do cadastro de discente do curso de graduação de oferta regular possa apresentar a sua justificativa antes da concretização formal do ato de desligamento; CONSIDERANDO a notificação de todos os estudantes que ultrapassaram o tempo de integralização do curso;

CONSIDERANDO que, com fundamento em sua autonomia pedagógica, disciplinar e de gestão, a Universidade poderá buscar mecanismos que permitam racionalizar a ocupação das vagas de seus cursos;

CONSIDERANDO a decisão do Conselho Universitário, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2024.

RESOLVE:

Art. 1º. APROVAR as normas relativas ao ato de desligamento de estudante de curso de graduação, de oferta regular, do cadastro discente da Universidade do Estado do Amazonas, conforme anexo desta Resolução. Art. 2º. Revogar as Resoluções Nº 002/2006-CONSUNIV/UEA, Nº 009/2007-CONSUNIV/UEA, Nº 083/2014-CONSUNIV/UEA e Nº 036/2021-CONSUNIV/UEA, preservando o direito adquirido.

Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SALA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 12 de dezembro de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Presidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA

Protocolo 209032

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO