DOEAM 17/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 9
fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 90/2025/SEC/ DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2021. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo Nº 01.01.02.0101.008081/2024-01. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI FERNANDO ALVES DE CHRISTO , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 8.600,00 (Oito mil e seiscentos reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 15 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 209600
PORTARIA N. 074/2025-GS/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.°47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer nº 89/2025/SEC/ DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no decreto Estadual 47.133/2023 e Lei Federal 14.133/2023. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo nº 01.01.020101.007725/2024-36. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n. 47.133, de 10 de março de 2021, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI 49576780 ADRIANA MARTINS DA SILVA , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa e Fundo Estadual de Cultura, conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 15 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 209602
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃOO SECRETÁRIO EM EXERCICIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 445/2024-CSC - Contratação, pelo menor preço global, de empresa especializada na prestação de serviços de controle de pragas urbanas (desinsetização, desratização e descupinização), para atender as necessidades do Centro Cultural de Parintins/Liceu de Artes e Ofícios Claudio Santoro - Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa - SEC. RESOLVE: HOMOLOGAR a deliberação do presidente do Centro de Serviços Compartilhados-CSC que julgou vencedora e adjudicou o objeto do resultado da Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n.º 445/2024-CSC, à empresa: ALFAMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA arrematante único lote do certame, no valor de R$ 167.280,00 (cento e sessenta e sete mil, duzentos e oitenta reais). Manaus, 17 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 209609
PORTARIA N.º 076/2025-GS/SECO ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 149 do decreto n.º 47.133/2023, os processos de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação. CONSIDERANDO o fundamento legal previsto no art. 74, IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021 que redige a inexigibilidade de licitação, CONSIDERANDO a inviabilidade de competição, em virtude de objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. CONSIDERANDO o Parecer n.º 075/2025/ SEC/DECOF/ASJUR, referentes à possibilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fulcro no Decreto Estadual n.º 47.133/2023 e Lei Federal n.º 14.133/2021. CONSIDERANDO o Termo de Referência e demais informações constantes do Processo n.º 01.01.020101.007854/2024-24. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o processo licitatório, nos termos do art. 74, IV, da Lei Federal n.º 14.133/2021 e art. 149 do Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023, para contratação da pessoa jurídica na modalidade MEI 35.768.933 ROBERTO JERONIMO DA SILVA , para a análise e emissão de parecer técnico com atribuição de nota justificada e/ou atividade de validação de autodeclaração na seleção de projetos culturais, visando atender às necessidades da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC) e Fundo Estadual de Cultura (FEC), conforme discriminação em termo de referência; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da MEI supramencionada, pelo valor estimado de R$ 7.300,00 (Sete Mil e Trezentos Reais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA S DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA , em Manaus, 16 de janeiro de 2025.
LUIZ CARLOS DE MATOS BONATESSecretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
Protocolo 209663
Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2025 - SSPO ESTADO DO AMAZONAS , por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA inscrita no CNPJ sob o nº 01.804.019/0001-53, situado na Rua Olegário Mariano, 99 - Santo Agostinho - Manaus/ AM, doravante denominado SSP , torna público o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) DO ESTADO DO AMAZONAS , conforme os dispositivos definidas no inciso I, do art. 2º da Lei nº 13.019/2014 (Lei de institui as normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil), aptas a firmarem parcerias por meio de Acordo de Cooperação para execução de atividades ou projetos previamente estabelecidos nos planos de trabalho apresentados e nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos, que passam a integrá-lo para todos os fins de direito, aplicando no que couber os dispositivos da Lei n° 14.133/2021. Para fins deste Chamamento Público, considera-se:
ACORDO DE COOPERAÇÃO: instrumento formal utilizado pelo ente público para se estabelecer um vínculo cooperativo com o proponente interessado, que tenham interesses e condições recíprocas ou equivalentes, de modo a realizar um propósito comum, voltado ao interesse público.
COMISSÃO: é a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, responsável pelo processamento do Chamamento Público, composta por membros a serem indicados através de Portaria.
CHAMAMENTO PÚBLICO: procedimento feito pela Administração Pública a fim de selecionar interessados para execução de atividades ou projetos que tenham interesse público, com posterior celebração de parceria por meio de Acordo de Cooperação, garantindo-se a observância dos princípios da Administração, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
DIRIGENTE : pessoa que detenha poderes de administração, gestão ou controle da organização da sociedade civil, habilitada a assinar termo de colaboração, acordo de cooperação com a administração pública para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, ainda que delegue essa competência a terceiros.
PARCERIA: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e o proponente, em regime de mútua cooperação.
PARCEIRO PÚBLICO: A SSP, por meio de suas áreas competentes, responsável por realizar o Chamamento Público e firmar as parcerias visando
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO