DOEAM 17/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 11
5.2. O Chamamento Público será processado por COMISSÃO em Sessão Pública seguindo as etapas de: recebimento dos envelopes relativos às documentações de habilitação e proposta dos interessados, credenciamento, análise dos projetos, julgamento e seleção dos habilitados, convocação para assinatura e publicação do extrato do Termo de Acordo de Cooperação no Diário Oficial do Estado.
5.3. As PROPONENTES interessadas em participar do presente Chamamento Público deverão manifestar-se por meio do envio de suas documentações de habilitação e de proposta, em 2 (dois) envelopes distintos, conforme detalhado a seguir, devidamente protocolado na sede da SSP-AM, situado na Rua Olegário Mariano, 99 - Santo Agostinho - Manaus/ AM, dentro do prazo estipulado no ITEM 6 , de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 14:00h.
5.3.1. Envelope 1 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: documentos especificados no item 8 referentes à habilitação ao processo.
5.3.2. Envelope 2 - DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA: documentações referentes ao projeto de atividade, conforme estipulado no item 9 .
5.4. Os envelopes deverão estar devidamente lacrados e identificados conforme o ANEXO I .
5.5. Os envelopes encaminhados através dos Correios serão protocolados imediatamente após o seu recebimento, no qual a SSP / AM não se responsabiliza pelo extravio ou chegada tardia dos envelopes encaminhados. 6. DOS PRAZOS
| # | ETAPAS | DATAS |
|---|---|---|
| 1 | Divulgação do Edital; |
17/01/2025 |
| 2 | Prazo fnalpara impugnação do edital |
14/02/2025 |
| 3 | Prazo fnalpara recebimento dos envelopes; | 17/02/2025(08:30hs) |
| 4 | Início da sessão pública: credenciamento, abertura dos envelopes; |
17/02/2025 (09:00hs) |
| 5 | Prazo fnal para avaliação documental da comissão; |
18/02/2025 |
| 6 | Divulgação resultadoparcial |
19/02/2025 |
| 7 | Prazo fnal para recursos |
até 5 dias úteis após etapa anterior |
| 8 | Prazo fnal para processamento de recursos |
até 2 dias úteis após etapa anterior |
| 9 | Publicação resultado fnal | 28/02/2025 |
- Todas as referências de tempo observarão o horário de Manaus/AM.
7.1. A abertura do presente Chamamento Público dar-se-á em Sessão Pública, dirigida pela COMISSÃO, a ser realizada conforme calendário previsto no item 6 , da qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos membros da referida Comissão.
7.2. O presente procedimento será dividido em duas fases:-
7.2.1. Fase 1: Habilitação - corresponde à verificação da documentação apresentada e da regularidade jurídica e fiscal do PROPONENTE e sua condição técnica, tendo como julgamento a condição de APTO ou INAPTO para prosseguimento nas demais fases, conforme demonstrado no ANEXO V .
-
7.2.2. Fase 2: Mérito Técnico - corresponde à verificação da Proposta de Plano de Trabalho apresentado e emissão de parecer técnico FAVORÁVEL ou DESFAVORÁVEL a qual sua proposta atenda aos critérios especificados e atinja a pontuação mínima prevista, conforme demonstrado no ANEXO V .
7.3. A sessão pública poderá ser suspensa para atender demandas da COMISSÃO, devendo nesta hipótese ser designada nova data para continuação dos trabalhos.
7.4. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pela COMISSÃO.
7.5. Antes da abertura dos envelopes, os representantes dos interessados em participar do Chamamento deverão fazer o seu CREDENCIAMENTO junto à COMISSÃO, apresentando os documentos que os credenciem a representar os interessados.
7.6. Os documentos de credenciamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de nenhum dos envelopes, quer seja o de DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou o de DOCUMENTAÇÃO DE PROPOSTA.
7.7. Por documentos de credenciamento entende-se a apresentação dos seguintes documentos:
7.7.1. Representante legal - cópia do respectivo estatuto, no qual sejam expressos poderes para exercer direitos e assumir obrigações pela OSC. Deverá ser apresentado documento de identidade.
7.7.2. Procuradores - procuração, pública ou particular, que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II , outorgando poderes para representar e praticar todos os demais atos necessários no Chamamento em nome do interessado. Caso a procuração seja particular, deverá estar acompanhada de documento comprobatório dos poderes do outorgante. Deverá ser apresentado documento de identidade.
7.8. A presença do representante não é obrigatória, porém os interessados que não apresentarem representantes ficam, desde já, cientes que desta forma aceitam o que for decidido pela COMISSÃO.
7.9. Realizado o credenciamento dos representantes que se fizerem presentes na sessão pública, será iniciada a fase de Habilitação.
8. DA HABILITAÇÃO-
8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO integram o ENVELOPE 1, devendo seguir as disposições deste edital e de acordo com as especificidades de cada PROPONENTE. 8.2. Os documentos necessários para habilitação dos PROPONENTES são os seguintes:
-
a) Cópia legível (autenticada em cartório) das normas de organização interna, conforme disposto nos artigos 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014;
-
b) Cópia legível (autenticada em cartório) da ata de eleição e posse da atual diretoria, devidamente registrada conforme legislação aplicável; c) Cópia legível do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido no site eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, atestando a existência da organização da sociedade civil por, no mínimo, um ano com cadastro ativo, ou cinco anos no caso de atuação em rede;
-
d) Cópia legível (autenticada em cartório) da Carteira de Identidade ou documento equivalente e CPF do representante legal da OSC;
e) Procuração, se aplicável, com instrumento público ou particular, reconhecida em cartório, conferindo poderes específicos para representação no presente credenciamento;
f) Cópia do Estatuto/Contrato Social da OSC, com objetivo social voltado para a defesa e conservação do meio ambiente, promoção do desenvolvimento sustentável, preferencialmente com atuação no Bioma Amazônia, especialmente no Estado do Amazonas, com comprovação por meio de projetos, programas, planos de ações correlatas ou prestação de serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e/ou órgãos do setor público em áreas afins, incluindo unidades de conservação estaduais do Amazonas;
g) Comprovação de experiência prévia por meio de instrumentos de parceria firmados, relatórios de atividades, publicações, pesquisas ou outras formas de produção de conhecimento, além de declarações de experiência prévia e capacidade técnica, detalhando períodos de execução dos trabalhos/projetos/programas;
- h) Último Plano de Trabalho da instituição e Último Relatório Anual de Atividades;
i) Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme estatuto, incluindo endereço, telefone, e-mail, número e órgão expedidor da carteira de identidade, e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um;
-
j) Certidões que comprovem a regularidade junto à Fazenda Nacional;
-
k) Certidão de quitação plena dos tributos estaduais da sede da instituição;
-
l) Certidão de quitação plena dos tributos municipais da sede da instituição;
-
m) Certidão negativa de débitos trabalhistas;
-
n) Certidão de regularidade perante o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
o) Cópia de documento comprovando o funcionamento da organização da sociedade civil no endereço declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
- p) Declaração do artigo 39 da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, conforme modelo do Anexo II deste Edital.
q) Declaração conjunta de idoneidade; conhecimento e concordância com o edital; menor empregado e negativas de trabalho infantil e trabalho escravo, conforme modelo do ANEXO VI .
8.3. Decorrido o prazo previsto para recebimento dos envelopes será realizada a Fase 1 - Habilitação com a análise dos documentos de habilitação dos PROPONENTES no prazo previsto no item 6, conforme critério de julgamento constante do ANEXO V.
8.4. Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados.
8.5. Os documentos referentes à regularidade fiscal, apresentados com restrições, poderão ter sua regularidade verificada pela internet no momento da sessão pública.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO