DOEAM 17/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
8.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da data da sessão pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.7. As certidões apresentadas sem que delas conste o seu prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua emissão.
8.8. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados pelo PROPONENTE deverão constar o nome/razão social, o número do CNPJ e o respectivo endereço.
8.9. Todos os casos de inabilitação serão devidamente registrados em ata da sessão pública, e disponibilizados aos interessados para consulta.
8.10. Todos os PROPONENTES serão devidamente nominados em ata destacando os resultados da etapa de habilitação.
8.11. Finalizada a etapa de habilitação com a lavratura de Ata de Sessão Pública - Habilitação, inicia-se a análise do MÉRITO TÉCNICO do Plano de Trabalho.
9. DO JULGAMENTO DO MÉRITO TÉCNICO9.1. Os documentos necessários para etapa de JULGAMENTO DA PROPOSTA, integram o ENVELOPE 2 e são os seguintes:
-
9.1.1. Ficha Cadastral do interessado, conforme modelo ANEXO III .
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9.1.2. Proposta de Plano de Trabalho e Capacitação (PTC), conforme ANEXO IV .
9.2. Os documentos indicados no item anterior deverão ser redigidos em língua portuguesa, de maneira clara, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ambiguidades, e impresso em papel timbrado da empresa, ou outro que a identifique.
9.3. A ausência de alguma documentação requerida no ENVELOPE 2 encerra a participação da PROPONENTE, sendo a mesma desclassificada do Chamamento Público.
9.4. Caso seja verificada a necessidade de documentação complementar ou esclarecimentos de qualquer natureza, a COMISSÃO pode, a qualquer tempo, solicitar por meio eletrônico o atendimento da demanda à PROPONENTE, em prazo estipulado, e prorrogar o processo decisório, quantas vezes julgar necessário, a fim de garantir o maior número de esclarecimentos possíveis de forma antecedente à divulgação do resultado final.
9.5. A COMISSÃO procederá a Fase 2 - Mérito Técnico com a análise técnica da Proposta de Plano de Trabalho, verificando se atendem aos critérios de compatibilidade com o objeto deste Chamamento Público, a coerência das informações apresentadas, a metodologia aplicada e a comprovação de capacidade de realização da PROPONENTE, conforme ANEXO V , ao final emitindo parecer conclusivo FAVORÁVEL ou DESFAVORÁVEL quanto a viabilidade técnica da proposta apresentada, onde a COMISSÃO avaliará se as propostas atendem aos seguintes critérios e pontuações:
9.5.1. Coerência metodológica e aplicabilidade da proposta de Plano de Trabalho.
9.5.2. Capacidade de monitoramento e avaliação do serviço.
9.6. Será selecionada pela COMISSÃO a PROPONENTE a qual sua proposta atenda aos critérios especificados e atinja a pontuação mínima prevista no ANEXO V .
9.7. A lista de PROPONENTES aprovadas para a celebração de Acordo de Cooperação, com as respectivas pontuações alcançadas e o parecer final da seleção será publicada no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública.
10. DAS PROPOSTAS10.1. A interessada deverá elaborar a sua proposta de PLANO DE TRABALHO E CAPACITAÇÃO em consonância com o modelo indicado no ANEXO IV , ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 10.2. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Amazonas.
10.3. A formulação da proposta implica para a interessada a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e pela observância das leis durante todo o período de vigência do ACORDO DE COOPERAÇÃO que venha a ser firmado.
10.4. A proposta deverá especificar a atividade a ser desenvolvida, o local onde as atividades serão desenvolvidas, o número estimado do quantitativo da equipe e os valores referentes ao pagamento de remuneração e benefícios, de acordo com o previsto neste instrumento.
10.5. Nos termos da Lei 13.019/2014, ao PARCEIRO PRIVADO caberá providenciar: remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, diárias, transporte, aquisição de equipamentos e materiais pertinentes, equipamentos de proteção (caso a atividade exija), inscrição na qualidade de segurado facultativo e o pagamento da respectiva contribuição aos impostos correlatos.
10.6. Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades que impliquem em desrespeito ao meio ambiente e risco à segurança pública.
10.7. Não restará desta parceria nenhuma forma de restituição ou indenização, de qualquer natureza, por parte do PARCEIRO PÚBLICO , que possa eventualmente ser questionada a qualquer tempo.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PUBLICAÇÃO
11.1. O resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no endereço eletrônico da Secretaria de Segurança Pública - http://www.ssp. am.gov.br/ no prazo estipulado no item 6 .
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS12.1. Dos atos da COMISSÃO caberá recurso nos seguintes casos:
12.1.1. Habilitação/inabilitação do proponente.
12.1.2. Julgamento do Mérito Técnico.
12.2. Ao fim da sessão pública em que se encerrar a Fase 2 - Mérito Técnico qualquer PROPONENTE poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer que, se acatada, lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada de interessado em apresentar recurso importará a decadência do direito de recurso e o prosseguimento das demais fases do chamamento.
12.4. O recurso previsto neste item não terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e por razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
12.5. O recurso administrativo deverá ser protocolado em envelope devidamente lacrado e identificado conforme o ANEXO I , em local e horário previsto no item 5.3 .
12.6. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
12.7. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se iniciará sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
12.8. Os autos permanecerão, desde logo, com vista franqueada aos interessados em local e horário previsto no item 5.3 .
13. DA HOMOLOGAÇÃO13.1. A autoridade superior competente examinará a conformação das propostas, em relação aos objetivos de interesse público colimados pelo chamamento público, homologando o procedimento em despacho circunstanciado.
13.2. A HOMOLOGAÇÃO do Credenciamento não ensejará em obrigação ao PARCEIRO PÚBLICO em firmar o ACORDO DE COOPERAÇÃO. 14. DA FORMALIZAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO E SUA
EXECUÇÃO14.1. A(s) proponente(s) selecionada(s) será(ão) convocada(s) a assinar o ACORDO DE COOPERAÇÃO, no prazo de até 10 (dez) dias corridos. O seu não comparecimento implicará na decadência do direito à formalização do ajuste, caso não solicitada a sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo PARCEIRO PÚBLICO.
14.2. Como condição para celebração do ACORDO DE COOPERAÇÃO, a(s) proponente(s) selecionada(s) deverá(ão) manter todas as condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
14.3. Os serviços executados para a Secretaria de Segurança Pública do Amazonas serão devidamente selecionados conforme legislação vigente. A quantidade eixos estratégicos pretendidos será definida pela proponente em sua proposta.
15. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO15.1. O prazo de vigência do Acordo de Cooperação poderá ser de até 60 (sessenta) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo respeitada a vigência máxima decenal, por interesse das partes, desde que previamente justificado e autorizado pela autoridade competente.
16. DA REVOGAÇÃO / ANULAÇÃO16.1. Este chamamento público poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
17. DA IMPUGNAÇÃO17.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar perante a autoridade máxima do PARCEIRO PÚBLICO, o edital, devendo protocolar o pedido até 01 (um) dia útil antes da data fixada para encerramento da entrega das documentações.
17.2. Decairá do direito de impugnar, perante o PARCEIRO PÚBLICO, as falhas ou irregularidades do edital, a proponente que não o fizer tempestivamente, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO