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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 17/01/2025 · pág. 35

DOEAM 17/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 13

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

17.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do chamamento público até que seja proferida decisão final na via administrativa.

17.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o PARCEIRO PÚBLICO procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.

18. GESTÃO OPERACIONAL DO PROJETO

Considerando o caráter de parceria deste projeto, sua gestão operacional ficará sob responsabilidade de um FISCAL, instituído através de Portaria do Secretário de Segurança Pública, o qual, além deverá especificar o seguinte: a) Descrição de sua composição, titulares e suplentes, bem suas atribuições; b) Regras de funcionamento do Comitê;

c) Regras para funcionamento e fiscalização do projeto;

19. FISCALIZAÇÃO, ANULAÇÃO, RESCISÃO E REVOGAÇÃO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA.

Durante toda a vigência da parceria a ser firmada, seja qual for o instrumento jurídico utilizado, fica estabelecido que: a) Serão realizados vistorias e acompanhamentos por servidores devidamente indicados pela SSP-AM. Caso sejam identificadas irregularidades, a habilitação poderá ser revogada após a conclusão de um procedimento específico, respeitando o princípio do contraditório e ampla defesa, previsto no artigo 5º, LV, da Constituição Federal; b) Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades na prestação dos serviços;

c) Na eventualidade de irregularidades cometidas pela Associação Civil sem fins lucrativos, as penas aplicadas podem variar de advertência até o descredenciamento. Respeitando o contraditório e a ampla defesa, a entidade penalizada ficará impedida de se credenciar novamente pelo período máximo de 5 (cinco) anos, com forme a dosimetria da pena aplicada pela autoridade competente;

d) Na eventualidade de irregularidades praticadas pelas Empresas Integradoras, que assinarão o TCT na qualidade de intervenientes, respeitando o contraditório e a ampla defesa, as mesmas poderão ser impedidas de participar da execução de projetos junto à SSP/AM pelo período máximo de 5 (cinco) anos, conforme a dosimetria da pena aplicada pela autoridade competente. Estas disposições visam garantir a integridade e eficiência do projeto, assegurando que as partes envolvidas estejam em conformidade com as normas e padrões estabelecidos.

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Para a interpretação e aplicação deste Chamamento Público, serão observadas as leis brasileiras.

20.2. O foro competente para resolver controvérsias resultantes deste certame será a comarca de Manaus, Estado do Amazonas, prevalecendo sobre qualquer outro.

20.3. Para mais informações sobre o edital e as especificações do objeto, os interessados podem entrar em contato com a SSP/AM na Rua Olegário Mariano, 99 - Santo Agostinho - Manaus/AM, ou pelo telefone (92) 3652-2200 durante o horário de expediente.

20.4. Estas disposições finais têm o propósito de garantir clareza e orientação a todas as partes envolvidas, assegurando a transparência e eficiência no desenvolvimento e condução do processo estabelecido por este Chamamento Público.

20.5. Estas disposições finais têm o propósito de garantir clareza e orientação a todas as partes envolvidas, assegurando a transparência e eficiência no desenvolvimento e condução do processo estabelecido por este Chamamento Público.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, em Manaus, 16 de janeiro de 2025.

PORTARIA N.º 0004/2025-GS/SSP

O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e na conformidade da competência que lhe confere a Lei Delegada nº 79, de 18 de maio de 2007, com alterações da Lei nº 4.163, de 09 de março de 2015.

CONSIDERANDO o que consta o art. 62, § 3º da Lei nº 1.762/86 e ainda a Portaria nº 0060/2016-GS/SSP, de 29/04/2016.

R E S O L V E:

I - INCLUIR na Portaria n.º 0196/2024-GS/SSP, publicada no Diário Oficial do Estado n° 35.361 de 06/12/2024, que trata da Escala Geral de Férias dos servidores do Quadro de Pessoal desta Secretaria de Estado de Segurança Pública, para o exercício de 2025 , os servidores abaixo:

ORD MATRÍCULA SERVIDOR(A)
JENEI RO
1. 208.647-6 A Vanessa Alves de Figueiredo
NOVE MBRO
2. 203.366-6 H Carlos Felipe Monteiro de Oliveira
3. 263.937-8 A Michele Nepomuceno Barbosa
4. 156.155-3 B Roosevelt da Costa de Morais
5. 216.321-7 B Thiago Guilherme Marqueti

II - Ao Departamento de Gestão de Pessoas e aos servidores para que tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes deste Ato. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA , em Manaus, 14 de janeiro de 2025.

MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 209535 EXTRATO

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2024-SSP; DATA DA ASSINATURA: 07.01.2025; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e a empresa: L P DO VALLE COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE ROUPAS LTDA; OBJETO: prorrogação do prazo de entrega do objeto de 07.01.2025 para 07.02.2025; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 214 (duzentos e quatorze) dias, a contar de 07.01.2025 a 09.08.2025; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 140, § 3º, da Lei 14.133/2021. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública. Manaus, 07 de janeiro de 2025.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário Executivo de Segurança Pública

Protocolo 209664 EXTRATO

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2024-SSP; DATA DA ASSINATURA: 07.01.2025; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, e a empresa: L P DO VALLE COMÉRCIO E FABRICAÇÃO DE ROUPAS LTDA; OBJETO: prorrogação do prazo de entrega do objeto, de 07.01.02025 para 07.02.2025; VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é de 305 (trezentos e cinco) dias, a contar de 07.01.2024 a 08.11.2025; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 140, § 3º, da Lei 14.133/2021. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública. Manaus, 07 de janeiro de 2025.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário Executivo de Segurança Pública

Protocolo 209665 EXTRATO MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Segurança Pública

Protocolo 209532 ERRATA

Retificar parcialmente o extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 089/2023-FESP, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 35.372, do dia 23.12.2024, da forma que segue:

ONDE SE LÊ: VIGÊNCIA: A vigência do Termo Aditivo é de 05 (cinco) meses, de 20.12.2024 a 20.05.2024.

LEIA-SE: VIGÊNCIA: A vigência do Termo Aditivo é de 05 (cinco) meses, de 20.12.2024 a 20.05.2025.

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA

Secretário Executivo de Segurança Pública

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo à Carta Contrato nº 001/2024-FRAINT; DATA DA ASSINATURA: 16.12.2024; PARTES CONTRATANTES: Estado do Amazonas e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, por intermédio do FUNDO DE RESERVA PARA AÇÕES DE INTELIGÊNCIA - FRAINT, e a empresa NOGUEIRA E MENEZES LTDA; OBJETO: Primeiro Termo Aditivo à Carta Contrato nº 001/2024-FRAINT, tem por objeto a prorrogação de entrega do material, (aquisição de aparelho de sistema de posicionamento global - GPS), passando de 16.12.2024 para 28.12.2024; VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Aditamento será de 311 (trezentos e onze) dias, de 16.12.2024 a 23.10.2025; DO FUNDAMENTO JURÍDICO: art. 140, § 3º, da Lei nº 14.133/2021. Gabinete do Secretário Executivo Adjunto de Inteligência. Manaus, 16 de Dezembro de 2024.

JOSÉ DIVANILSON CAVALCANTI JUNIOR

Secretário Executivo Adjunto de Inteligência

Protocolo 209537

Protocolo 209667

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO