DOEAM 17/01/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 19
257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov. br/editais.Manaus, 17 de janeiro de 2025.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 209612
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 04/2025-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores :JWU-4693, NPA-0304, NOO-1613, TAE-0I39, QZD0B93,TAA-9E35,JXI-7623, TAC-7H76, QZS-3I20, QZU-8H64, PHY-1D02, QZX-8F65,QZR-2E39, QZE-4E65, QZO-6G04, OAA-2654, QZR-9I84, PHI3D46,OAL-5386,QZI-7E10, OAG-4805, QZN-7C10, TAC-5J66, QZQ-7I20, QZV-6C77,PHW-9F06, OAB-3958, TAF-5B65, QZH-6E20, NOL-6755, JXQ9377,QZP-1D21,PHN-1920, QZJ-5A52, NOM-3155, PHN-8I54, TAF-9E36, QZR-6J79, QZH-9E32, QZP-7E74, TAE-5H94, JXS-2668, PHJ-9081, QZM-6J02,PHN-4158,ANE-2300,NOZ-9928,QZO-5E27, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais.Manaus, 17 de janeiro de 2025.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#209617#19#213211/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 209617
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 05/2025-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: TAE-5H29, PHW-1B75, PHP-1208, QZT-0J39, QZF-8E98, QZH-2C72, TAF-2C50, PHT-5828, QZN-8I08, PHA-5361, QZH-5D92, OAH-0G24, JXX-0765, PHB-7951, QZX-2F24, QZY-1J52, TAD-9J03, PHS-6H51, QZK-0G77, QZH-6J72, PHZ-5J17, QZQ-4E51, QZJ-0G16, JXF-5826, OAC-0787, AYM-7525, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/ formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www. detran.am.gov.br/editais.Manaus, 16 de janeiro de 2025.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#209622#19#213216/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 209622
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 05/2025-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei nº 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução nº 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placas e ao Registro de Condutores : NON-3149, QZD-6F57, QZN-3J61, AUE-5586, PHG-9B11, OAB-0368, PHB-6049, JWU-3011, JXE-6398, QZR-2D02, PHO-8133, JXX-5977, TAH-3G34, PHI-8717, TAG-5E45, QZC-5J34, QZP-7E75, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios.Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran. am.gov.br/editais.Manaus, 16 de janeiro de 2025.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 209624
ERRATA DA PORTARIA Nº 001/2025/DETRAN/AM/DA/DPO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: I - RETIFICAR a Portaria n° 001/2025, enviada para publicação no dia 02/01/2025 que dispõe sobre a manutenção da Comissão de Exames de Direção Veicular, INCLUINDO a servidora SOLIANE CARDOSO DE CARVALHO na função SUPERVISOR, a receber o valor de UBA de 93,20 (R$ 21,46) até o final do exercício de 2025 no código 0071/1134 com efeitos retroativos a contar de 01 de janeiro de 2025; CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2025.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 209604
RESENHA DA PORTARIA 151/2025-DETRAN/AM/AJURO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que consta do Processo nº 01.03.011210.000519/2025-29 DETRAN/AM/DP/AJ, R E S O L V E: I - CANCELAR O REGISTRO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO de nº 04732997653 do (a) condutor (a) Sr. (a) TARLISSON DA CUNHA BERNARDES, CPF Nº 442.376.772-49, conforme previsto no artigo 263 § 1º da Lei 9.503/97; II - DETERMINAR ao Setor de RENACH que seja feita a devida anotação no prontuário do condutor. III- NOTIFIQUE-SE ao CONTRAN, DENATRAN, CETRAN e aos DETRAN’s dos demais Estados da Federação; IV - DÊ-SE ciência ao Senhor Secretário de Estado da Segurança Pública e, ao Senhor Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS em Manaus, 17 de janeiro 2025.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#209603#19#213197/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 209603
RESENHA DA PORTARIA Nº 148/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, incisos II e 152 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Credenciamentos Específicos pelo Processo de Habilitação de Empresas de Vistorias - ECV’s, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 002/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº077/2024-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de inclusão da servidora na comissão; RESOLVE: I - INCLUIR o servidor FABIO LIMA CABRAL, na função de SUPERVISOR da sobredita Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 93,20 UBAs, (R$ 21,46); no código 1077/1160, até o final do exercício de 2025; II- A presente portaria passa produzir efeitos retroativos a contar de 06 de janeiro de 2025; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de janeiro de 2025.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 209606
RESENHA DA PORTARIA Nº 147/2025/DP/DETRAN/AMO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e; CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Planejamento Estratégico de Programas Permanentes, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 009/2025, de 02.01.2025; CONSIDERANDO a exoneração do servidor FABIO LIMA CABRAL por meio do DECRETO de 08 de janeiro de 2025 do cargo de ASSESSOR IV AD-4 e nomeação no cargo GERENTE AD-2 por meio do sobredito Decreto; CONSIDERANDO a mudança de matrícula do servidora supracitado ao ser exonerado de cargo anterior para exercer outro cargo comissionado; CONSIDERANDO o teor do memorando MEMO Nº 077/2025-GGP/DETRAN que dispõe sobre a autorização de inclusão de servidor em comissão; RESOLVE: I- INCLUIR o servidor FABIO LIMA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO